Precatórios para Pagamento de Débitos Tributários e Garantia à Penhora
Em SP, 9 de março de 2017.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Atualizado às 09:30
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Data: 9/3
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel Tulip Inn Paulista (Rua Apeninos, 1070 Paraíso - São Paulo/SP)
Em face da atual crise econômica e mercado recessivo, com prognósticos de dificuldades para 2017, se faz imperioso que as empresas busquem alternativas menos onerosas para administrar passivos tributários bem como proteger seu patrimônio frente às execuções fiscais, que, certamente, se intensificarão no decorrer do ano.
Objetivo
Esse curso tem como objetivo apresentar o atual cenário da utilização de precatório judicial para pagamento de tributos através do instituto da compensação e oferecimento em garantia em processo de execução fiscal, assim como a vantagem financeira (deságio) na utilização desses títulos.
Público
Destina-se a empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados.
Programa
I) Aspectos Gerais
- Contornos jurídicos e conceito
- Histórico constitucional
- Regras da Constituição/88
- Dívida pública, líquida, certa e imprescritível
- Espécies de Precatórios
- Limites temporais para pagamento
- A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Espécies de precatórios
- Cessão do crédito e a ordem cronológica
- Valoração do precatório
- As principais práticas ilegais
- Erros e vícios mais comuns - como evitá-los
- Os estados maiores devedores
II) Pagamento de tributos
- O poder liberatório dos precatórios
- Precatórios comuns e alimentares
- Etapas para a cessão do crédito
- Convalidações da EC 62/09
- Compensação constitucional - auto aplicabilidade
- Constitucionalização do mercado paralelo
- Compensação de débitos vencidos - passivo pendente
- Compensação de ICMS "mês a mês" - procedimentos
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Desbloqueio da penhora do faturamento
III) Garantia à execução fiscal
- Bem penhorável
- Ordem de preferência - relatividade
- Sub-rogação dos precatórios oferecidos como garantia
- Entidade diferente da exequente - aceitabilidade
IV) Recentes decisões do Judiciário (TRF/STJ/STF)
V) Tributação e contabilização dos Precatórios
- Não exigência do IRRF sobre o deságio - Recente decisão do TRF
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhadora:
- Gisele Luz
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou