As novas regras aplicáveis ao ISS - Lei Complementar 157/16
Em SP, 7 de março de 2017.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Atualizado às 16:41
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Data: 7/3
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel Landmark Residence (Al. Jaú, 1.607 - Jardins - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar e discutir a legislação de regência do tributo municipal com ênfase aos serviços que geram maiores polêmicas e as recentes alterações introduzidas pela LC 157 de 30/12/2016.
Público-alvo
Empresários prestadores de serviços, contadores, gerentes de área fiscal, advogados, analistas fiscais, assistentes e demais interessados no assunto.
Principais mudanças trazidas pela LC 157/16 que serão debatidas no curso:
- Elaboração de softwares: inclusão de tablets, smartphones e congêneres.
- Distribuição de conteúdo pela internet: Netflix e Spotify
- Armazenamento/hospedagem de dados: ampliação da incidência
- Serviços ligados à atividade de reflorestamento: ampliação da incidência
- Propaganda e publicidade: ampliação da incidência sobre mera inserção de textos
- Composição gráfica:serviços de composição gráfica "destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização
- Serviço de transporte municipal: subitens específicos aos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros e os outros serviços de transporte de natureza municipal, que podem assim receber tratamento diferenciado.
- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
Programa
Aspectos gerais e polêmicos do ISS
- Diretrizes constitucionais
- Lei Complementar nº 116/03
- Conceito de "Serviço"
- Incidência e seus aspectos
- Obrigação de "fazer"
- Modalidades de serviços
- Espécies de serviços
- Fato gerador - elementos constitutivos
- Lista de Serviços: taxativa ou exaustiva?
- Não incidência - situações
- Estabelecimento: conceito e questionamentos
- Contribuinte
- Base de cálculo: o que pode ser excluído (doutrina eJurisprudência)
- Cálculo do ISS "por dentro"
- O que deve ser considerado como "preço" do serviço?
- Alíquotas; mínima e máxima
- Substituição Tributária do ISS
- Local de pagamento
- Serviços em que o imposto é devido no local da prestação
- Simulação de Estabelecimento Prestador
- Serviços sujeitos à Retenção na Fonte
- Responsabilidade pelo pagamento
- Recolhimento para dois municípios: como evitar?
- Simples Nacional x retenção do ISS
- A expressão "congêneres" utilizada pela LC nº 116/03
- Serviço "gratuito"
- Reembolso de despesas: legislação e jurisprudência
- Fato Gerador: efetiva prestação ou mera expectativa?
- Prestação de serviços a si mesmo
- Construção Civil - Base de Cálculo
- Exclusão da subempreitada
- Serviço realizado em não pago
- Operações Mistas: ISS ou ICMS?
- Antecipação de Receitas
- Serviços Gráficos
- Instalação e Montagem
- Beneficiamento - ISS ou IPI?
Lei Complementar 157/16
- Alterações de dispositivos legais
- Inclusões de novas situações
- nova hipótese de ato de improbidade administrativa
- vedação à concessão de isenção, incentivo ou benefício de ISS cujo resultado seja inferior à alíquota de 2%.
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
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