I Seminário Acadêmico - As Organizações Sociais e a Gestão de Serviços Públicos
Em Brasília, 10 de outubro de 2016.
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Atualizado às 07:57
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Data: 10/10
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Horário: 8h30
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Local: Sede do IDP (sala 001)
Com o objetivo de debater como os posicionamentos do STF e do TCU sobre a execução de serviços públicos por organizações sociais influenciam a atuação dos gestores públicos, a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP) promove, no dia 10/10, às 9h, o I Seminário Acadêmico - As Organizações Sociais e a Gestão de Serviços Públicos.
A mesa de abertura do seminário contará com a participação de Gilmar Mendes, presidente do TSE, ministro do STF e professor da EDB/IDP; Carlos Ayres Britto, ministro do STF (2003-2012), e Rodrigo Rollemberg, governador do Distrito Federal. Os palestrantes debaterão sobre a prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais. O seminário também contará com palestras de Humberto Fonseca, secretário de saúde do DF; Leany Lemos, secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF; Daniel Soranz, secretário de Saúde do Rio de Janeiro, e Gonzalo Vecina, presidente da Anvisa.
De acordo com Raphael Carvalho, professor do MPAP, o seminário também discutirá as possibilidades e limites dos modelos de execução de serviços de saúde por meio de contratos de gestão com organizações sociais, sob as perspectivas administrativa e jurídica:
"Com o posicionamento recente do Tribunal de Contas da União - que reconheceu que a contratação de Organizações Sociais não submete-se aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal -, a contratação de organizações sociais merece ser debatida também na academia, pois colocam-se novas possibilidades de oferta e expansão de serviços de saúde pública. Há estudos, relatos e experiências", considera Carvalho.
Gestão
Segundo Carvalho, a proposta do modelo de gestão de serviços públicos por organizações sociais é conferir mais flexibilidade e agilidade na prestação dos serviços.
"O STF já reconheceu a validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público. No dia 21 de setembro, o TCU decidiu que os contratos de organizações sociais para a oferta de serviços públicos não deve ser computado nos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal", explica. Para o professor, essa decisão aumenta as possibilidades de adoção desse modelo em diversas áreas, como saúde e educação.
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