Lançamento da obra "O Trust e o Direito Brasileiro"
sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Atualizado às 08:13
A Trevisan Editora lançou recentemente o livro "O Trust e o Direito Brasileiro", de Eduardo Salomão Neto. No título, o autor mostra a utilidade do trust que evoluiu da simples organização de patrimônios para servir o mercado financeiro e empresas em processo de concentração.
A obra aborda o surgimento do trust, sua evolução e o efeito dele no Brasil. Conta a história do instituto desde sua origem na Inglaterra Medieval até hoje, com exposição de seu regime jurídico baseado na transferência de bens a terceiros nos países da Common Law.
Aborda a recepção dos trust estrangeiros no sistema jurídico brasileiro, os critérios estabelecidos para essa recepção e as leis aplicáveis a eles. Dedica ainda, um capítulo à influência dos princípios do trust no regime legal brasileiro das sociedades anônimas, de onde decorrem várias aplicações práticas ressaltadas pelo autor.
Mas, afinal, o que é o trust? O advogado Eduardo Salomão Neto explica que trata-se de uma ferramenta que possibilita a transferência de bens para que sejam administrados por um terceiro - seja pessoa física ou jurídica - em favor de quem os transferiu. O trust, que é quem irá gerir o recurso, passa a ser o proprietário legal dos ativos. Dependendo do tipo de contrato, esse montante pode retornar ao investidor ou a seus herdeiros. Também existe a possibilidade de aplicação do capital em outra finalidade previamente combinada.
"Entre pessoas físicas, o trust é utilizado para prover descendência. A pessoa pode deixar o patrimônio no trust para que ele seja posteriormente destinado aos filhos e netos mediante determinados eventos, como a entrada na faculdade, por exemplo", explica Salomão Neto. O especialista destaca que também é possível que os investidores transfiram recursos ao trust para que o dinheiro seja utilizado em projetos de caridade. Nesse caso, o capital não irá retornar ao proprietário anterior.
O autor ressalta que o trust não existe oficialmente no Brasil, principalmente porque a legislação nacional não reconhece a dupla propriedade de um bem. Entretanto, a legislação brasileira reconhece esse mecanismo quando constituído em outros países. "O trust, por si só, não configura irregularidade, desde que os valores sejam devidamente declarados", acrescenta Salomão Neto.
Sobre o autor :
Eduardo Salomão Neto é mestre em Direito Comercial e Tributário pela Universidade de Londres, doutor e livre-docente em Direito Comercial pela USP, advogado especializado em Direito Bancário.
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