Tudo sobre Marcas
Em SP, 21 de setembro de 2016.
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Atualizado às 10:11
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Data: 21/9
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Horário: 8h30 às 13h30
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Local: Centro de Treinamento LEX ? (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
A marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica, ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Objetivo
Demonstrar aos participantes a importância de efetuar o registro das marcas e sinais das empresas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, visando a proteção dos bens mais valiosos da empresa; abordar os aspectos práticos, teóricos, bem como o procedimento para registro no INPI.
Destina-se
A empresários, diretores, gerentes, advogados, contadores, contabilistas e demais interessados.
Programa
1. Considerações gerais
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definição de marca
2. Natureza da marca
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marca de produto ou serviço
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marca coletiva
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marca de certificação
3. Apresentação da marca
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marca nominativa
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marca figurativa
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marca mista
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marca tridimensional
4. Princípios legais
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da territorialidade
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princípio da especialidade
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sistema atributivo
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repressão à concorrência desleal
5. Normas aplicáveis
6. Legitimação do requerente
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pessoas legitimadas
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efetividade e licitude da atividade exercida
7. Sinais registráveis
8. Sinais não registráveis
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quanto à constituição do sinal
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sonoro, gustativo ou olfativo
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letra, algarismo e data
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cores
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quando à condição de liceidade do sinal
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em função do seu caráter oficial ou público
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em função do seu caráter contrário à moral e aos bons costumes
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em função do seu caráter enganoso
9. Quando à condição de distintividade do sinal
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sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo
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termo técnico
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sinal ou expressão de propaganda
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forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento ou que não possa ser dissociada de efeito técnico
10. Quando à condição de disponibilidade do sinal
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marca de terceiro registrada
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marca de terceiro que o requerente evidentemente não poderia desconhecer
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dualidade de marcas
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elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa
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designação ou sigla de entidade ou órgão público
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indicação geográfica
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marca coletiva e certificação extintas há menos de cinco anos
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nome, prêmio e símbolo de eventos oficiais ou oficialmente reconhecidos
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nome civil, patronímico, imagem de terceiros
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pseudônimo e nome artístico
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obras protegidas pelo direito autoral
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desenho industrial
11. Marcas coletivas e de certificação - documentação obrigatória
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regulamento de uso de marca coletiva
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características do produto ou serviço e medidas de controle de marca de certificação
12. Manutenção dos direitos
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prorrogação do registro
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utilização da marca - caducidade
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legitimação do requerente
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requisito de admissibilidade e início de uso
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uso efetivo
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desuso por razões legítimas
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utilização da marca em razão dos seus elementos característicos
13. Cessão de direitos - transferência
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transferência por cessão
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transferência por incorporação ou fusão
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transferência por cisão
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transferência em virtude de sucessão legítima ou testamentária
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transferência decorrente de falência
14. Gravames ao direito
Carga horária
8 horas
Coordenador
- Diego Bisi Almada
Advogado e Professor Universitário de Direito Empresarial. Coordenador da Escola Superior de Advocacia da 34ª Subseção da OAB do Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB do Estado de São Paulo (ESA-OAB/SP). Professor do Curso Preparatório para Concursos Públicos. Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-GV Law). Pós Graduando em Direito Tributário pela PUC/MG. Autor de vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais. Autor de obras jurídicas para concursos públicos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).
Forma de pagamento
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Cheque
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Pessoa Jurídica
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Assistência Lex
Na Lex, o processo de aprendizado não termina com a finalização do curso. Os participantes recebem assistência direta do instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que possam surgir na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula.
Material Didático
Os participantes recebem material didático em forma de apostilas, livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.
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Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 75% de frequência.
Realização
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Editora Lex
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