Repatriação e Regularização de Ativos (lei 13.254/16)
Em SP, 24 de agosto de 2016.
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Atualizado às 11:15
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Data: 24/8
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento LEX - Unidade Paulista? (Av. Paulista, ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp - São Paulo-SP)
Objetivo
Apresentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária a interessados e técnicos, discutindo limites, possibilidades e estratégias.
Público-alvo
Advogados, contadores, sócios, diretores e administradores de empresas, detentores de patrimônio no exterior, herdeiros e demais interessados.
Programa
1. Conceito e contexto
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contexto mundial
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fatca
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BEPS
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Princípio da Transparência
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caminhos futuros
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conceito e definição do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
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visão tributária e visão penal
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quem pode aderir ao regime
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os impedidos de aderir
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quais recursos podem ser declarados
2. Aplicação
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Lei 13.254/16
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regime especial de tributação: o acréscimo patrimonial decorrente da adesão, o tributo, a alíquota e a multa
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como deverá ser feita a declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil: implicações tributárias e penais
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exclusão do programa
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consequências e medidas judiciais cabíveis
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crimes: quais crimes terão a punibilidade extinta em razão da adesão ao programa
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amplitude
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autoria
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repercussões na declaração
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interdisciplinaridade
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respostas da Receita Federal às dúvidas frequentes: uma abordagem crítica
3. Conflitos
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constitucionalidade da cobrança sobre o suposto acréscimo patrimonial
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nova materialidade ou vício no tributo já existente
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implicações da adesão em outros tributos (diretos e indiretos, de competência da União e de competência de outros entes)
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consequências e medidas judiciais cabíveis
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multa de 100% e confiscatoriedade
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medidas judiciais cabíveis para aderir ao programa sem o pagamento dessa multa
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riscos envolvidos
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relação entre a decadência tributária e a extinção de punibilidade do crime de sonegação
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anistia apenas no campo penal sem pagamento do tributo
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medidas judiciais cabíveis
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ocultação de patrimônio, sua relação com a sonegação
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necessidade de adesão para anistia (implica o pagamento?)
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medidas judiciais cabíveis
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adesão de contribuintes condenados em ação penal ainda não transitada em julgado
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medidas judiciais cabíveis
4. Planejando a adesão
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offshore não declarada
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como regularizar e quais as consequências
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proteção do patrimônio após a adesão ao RERCT
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implicações patrimoniais, tributárias e penais de manter os ativos no exterior ou no Brasil após a adesão à Lei de Repatriação
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experiência anterior
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repercussão da transparência
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riscos de utilização da declaração do contribuinte que aderir ao programa para outros fins, cobranças e persecuções penais, cíveis e trabalhistas
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possibilidade de o programa ser declarado inconstitucional e os riscos decorrentes de quem aderir
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possibilidade de um novo programa ou prorrogação do RERCT
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conclusões
Carga horária
8 horas
Coordenador
- Rodrigo A. da Rocha Frota
Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. MBA (CEAG) pela FGV/SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/IBDT/USP. Graduado pela USP. Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Conselheiro Titular do Conselho de Tributos e Multas de São Bernardo do Campo (SP). Professor Universitário. Membro da Comissão de Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP.
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Cheque
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Pessoa Jurídica
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