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Workshop

Regularização de Ativos Mantidos no Exterior (Posicionamento da Receita Federal e da Fazenda Nacional)

Em SP, 29 de agosto de 2016.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Atualizado às 16:19

  • Data: 29/8
  • Horário: 9h30 às 12h30
  • Local: Av. Paulista, 949, 7º andar, Jd. Paulista, São Paulo/SP

A Lei 13.254/2016 introduziu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) no ordenamento jurídico brasileiro, o qual permite a regularização para fins penais, regulatórios e tributários de ativos (i) não declarados que tenham sido enviados ao exterior; (ii) não declarados que tenham se originado no exterior e lá mantidos e (iii) não declarados que tenham sido enviados ao exterior ou lá originados, e posteriormente repatriados ao Brasil. Esses ativos necessariamente devem ter origem lícita e não podem ter sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Banco Central do Brasil (BACEN) anteriormente. O período de adesão ao RERCT vai de 4 de abril de 2016 a 31 de outubro de 2016.

A adesão ao RERCT é permitida aos residentes e domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014, que não tenham sido condenados em ação penal referente aos crimes cuja punibilidade se extingue pela adesão ao RERCT e não eram detentores de cargos públicos diretivos ou eletivos em 13 de janeiro de 2016 ou tinham cônjuge ou parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção até o segundo grau exercendo essa função pública.

O RERCT é atualmente regulado pela Instrução Normativa RFB 1.627/2016, pela Circular BACEN 3.787/2016 e pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2016. Além disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer PGFN/CAT 1.035/2016. A interpretação conferida pelo fisco brasileiro gerou pontos que precisam ser esclarecidos para que os contribuintes adiram ao RERCT com maior segurança jurídica.

Este Workshop tem por objetivo elucidar essas controvérsias relacionadas ao RERCT e disponibilizar uma seção de perguntas e respostas.

Público-alvo

Advogados, Contadores, Consultores, Contribuintes do Imposto, Estudantes de Direito e demais profissionais interessados na matéria.

Conteúdo Programático

  • Aspectos gerais do RERCT;
  • Panorama internacional do RERCT e troca automática de informações financeiras;
  • Quais ativos podem ser incluídos no RERCT;
  • Quem pode aderir ao RERCT;
  • Requisitos para adesão ao RERCT;
  • A Declaração de Regularização Cambial e Tributaria (DERCAT), pagamento do imposto e multa e prazos;
  • Outras obrigações no âmbito do RERCT;
  • Tributação dos rendimentos percebidos após 31 de dezembro de 2014;
  • Documentos necessários à adesão ao RERCT;
  • Efeitos da adesão ao RERCT: aspectos penais, regulatórios e tributários;
  • Possibilidade de repatriação;
  • Hipóteses de exclusão e não adesão ao RERCT e seus efeitos;
  • Hipótese de discordância de valores pela RFB;
  • Situações específicas:

o Ativos detidos em condomínio;

o Conta conjunta;

o Ativos detidos por meio de interposta pessoa;

o Espólio;

  • Aspectos controvertidos sobre o RERCT: interpretação da RFB e da PGFN

o Trust;

o Recursos consumidos antes de 31 de dezembro de 2014;

o Saldo zero;

o Pagamento do imposto e da multa do RERCT com ativos declarados no regime;

o Tributação da variação cambial;

  • Potenciais inconstitucionalidades do RERCT:

o Principais aspectos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5496/DF

  • Aspectos práticos da adesão: riscos e cuidados necessários;
  • Consequências da não adesão;
  • Impactos do RERCT nas estruturas de investimento no exterior e a troca automática de informações financeiras.

Instrutores

- Fernando Colucci
Advogado Tributarista. Professor dos cursos de Pós-graduação lato sensu da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw). LL.M em Negócios Internacionais e Direito Econômico pela Georgetown University. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Sócio do Machado Meyer em São Paulo.

- Tiago Espellet Dockhorn
Advogado Tributarista. Mestrando em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Sócio do Machado Meyer em São Paulo.

- Fernando Castelo Branco
Advogado criminal; Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professor do programa de educação continuada e especialização em Direito GVlaw da Fundação Getúlio Vargas (2008); Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico e Corporativo do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP); Diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA (desde 2009) e Coordenador de seu Comitê Penal (2009-2015) e Presidente da Comissão de Seleção da OAB/SP (2001-2003, 2012-2015, 2016-2018); autor, dentre outros, do livro A pessoa jurídica no processo penal (Saraiva).

Carga horária

3 horas

Investimento

R$ 350,00

Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos

Por Iniciativa da IOB Educação: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.

Cursos Presenciais - A IOB Educação não se responsabiliza por quaisquer outros valores que eventualmente tenham sido gastos pelo participante, seja a que título for, tais como passagens aéreas, rodoviárias, combustível, hospedagem etc.

Cursos Web - Observamos ainda que a IOB Educação não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/ ausência das configurações básicas exigidas/ telefonia/ internet do aluno e demais prejuízos experimentados no acesso aos cursos.

Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 48 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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