Repatriação de ativos e regularização de sociedades Offshores - Aderir ou não aderir? Eis a questão!
Em SP, 11 de agosto de 2016.
sexta-feira, 22 de julho de 2016
Atualizado às 09:00
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Data: 11/8
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Horário: 9h às 18h
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Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)
Um dia de análise especial sobre a recente sanção da Lei 13.254/16, com uma abordagem bastante prática.
Com a recente sanção da Lei 13.254/16, pela presidenta Dilma Rousseff, foi introduzido no Brasil o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
Muito embora a iniciativa seja louvável, a lei, bem como a norma da Receita Federal do Brasil que a regulamenta, traz inúmeros pontos controvertidos e inconstitucionais a merecer uma análise mais acurada por aqueles que pretendem aderir ao programa, bem como para aqueles que sequer dele querem ouvir falar.
Em razão da importância do tema, combinado com o conturbado cenário político-econômico nacional, foi que a Oliveira Neves Advocacia e Consultoria pensou na realização deste Seminário, que procurará, em um dia inteiro e com uma abordagem bastante prática, trazer alguma luz a tão atual e importante temática que poderá anistiar um sem número de pessoas de possíveis consequências criminais e tributárias atuais ou futuras.
Público-alvo
Empresários, Diretores de Empresas, Advogados, Contadores, Administradores de Empresas, Investidores e demais profissionais que tenham interesse no tema.
MÓDULO I - O Que Diz a Lei e Sua Regulamentação.
Quem pode aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)?
Quem responde inquérito ou ação penal pode aderir?
Quais os recursos que podem ser declarados?
O acréscimo patrimonial decorrente da adesão, o tributo, a alíquota e a multa.
Como deverá ser feita a declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil?
Quais crimes terão a punibilidade extinta em razão da adesão ao programa?
Perguntas e debates.
MÓDULO II - As Inconsistências, Inconstitucionalidades e Ilegalidades da Lei e Sua Regulamentação.
É constitucional a cobrança do tributo sobre esse suposto acréscimo patrimonial?
A multa de 100% cobrada sobre o montante do tributo devido pode ser considerada confiscatória? Se afirmativa a resposta quais as medidas judiciais cabíveis para aderir ao Programa sem o pagamento dessa multa?
E se sobre o Imposto de Renda sonegado já operou a decadência, será possível a anistia apenas no campo penal? Quais as medidas judiciais cabíveis?
E se o contribuinte não sonegou, mas somente ocultou o patrimônio, haveria a obrigatoriedade de pagamento do imposto e da multa ou, nesse casso, a anistia poderia se dar apenas na seara penal? Quais as medidas judiciais cabíveis?
Pode haver imputações tributárias relativas aos tributos indiretos em caso de adesão ao programa? Quais as consequências?
A adesão de contribuintes já condenados em ação penal não transitada em julgado. Medidas judiciais cabíveis.
Perguntas e debates.
MÓDULO III - O Contribuinte e o Planejamento Necessário.
Como regularizar a offshore não declarada? Quais as consequências?
Como manter o patrimônio protegido mesmo após a adesão ao programa?
Quais as implicações tributárias no caso de manter os ativos no exterior ou no Brasil após a adesão à Lei de Repatriação?
Em quais situações o contribuinte que aderir ao programa poderá ser excluído? Quais as consequências e quais as medidas judiciais cabíveis?
Perguntas e debates.
MÓDULO IV - O Contribuinte e a Estratégia Futura Necessária.
Qual o risco de a declaração do contribuinte que aderir ao programa ser utilizada para fins de processo criminal ou de natureza tributária?
A malha fina mundial: Os acordos de troca de informações tributárias entre Brasil e EUA (FATCA) e entre os membros do G-20 e da OCDE. Quais as consequências para aqueles que têm ativos no exterior não declarados?
Na hipótese de, no futuro, a lei de repatriação ser declarada inconstitucional, quais os riscos penais e tributários para o contribuinte que a ela tiver aderido?
Haverá um Novo Programa ou Prorrogação do Atual?
Perguntas e debates.
MÓDULO V - Conclusões.
Resumo geral.
Perguntas e debates.
Palestrante
- Newton José de Oliveira Neves
Advogado estrategista, fundador, em 1990, do escritório Oliveira Neves - Advocacia e Consultoria, especializado em direito empresarial e tributário, crimes contra a ordem tributária, econômica e financeira, escritor e palestrante.
*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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