Repatriação e regularização de recursos em debate: problemas práticos da DERCAT e impactos da ADI contra a Lei 13.254/2016
Em SP, 4 de maio de 2016.
sexta-feira, 29 de abril de 2016
Atualizado às 12:04
-
Data: 4/5
-
Horário: 8 às 12h
-
Local: Auditório FGV Direito SP (Rua Rocha, 233, SP)
A FGV Direito SP promove dia 4/5, das 8 às 12h, o encontro "Repatriação e regularização de recursos em debate: problemas práticos da DERCAT e impactos da ADI contra a Lei 13.254/2016".
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi lançado pelo governo federal e prevê anistia com o objetivo de recuperar recursos depositados no exterior, frutos de evasão, manutenção de recursos no exterior sem declaração e sonegação fiscal. O programa estabelece um período, que começou em 4 de abril e se estende até outubro deste ano, para que os interessados possam regularizar sua situação.
Para isso, o contribuinte precisa preencher uma declaração específica (DERCAT), semelhante à declaração do imposto de renda, e pagar o equivalente à 30% do valor do patrimônio mantido no exterior em troca da extinção da punibilidade de tais crimes. Isso significa que o Ministério Público estaria impedido de ajuizar ação penal contra os referidos crimes cometidos por contribuintes que aderissem ao regime.
Para Nara Taga, uma das coordenadoras do encontro e professora do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, com o advento do Panama Papers e de acordos internacionais de troca automática de informações tributárias, o regime se torna ainda mais atraente para o contribuinte. "E também no contexto atual de ajuste fiscal, o incentivo à regularização de tais recursos é um importante instrumento de recuperação de divisas, além de ser muito menos impopular se comparado a aumento de impostos ou corte de gastos sociais", analisa Nara.
Apesar de já haver uma série de adesões desde a abertura do regime, há alguns problemas que serão debatidos no encontro. Entre eles, segundo a professora, a Ação Direta de Constitucionalidade que tramita no STF que questiona a constitucionalidade da lei que instituiu o RERCT. Mesmo sem previsão de julgamento, a ADI é um potencial risco a quem cogita aderir ao regime.
"É um problema de segurança jurídica, pois se o STF considerar, no futuro, a medida inconstitucional, quem aderiu poderá, na prática, ficar suscetível a questionamentos", explica a professora.
Outra dificuldade é solucionar alguns problemas práticos que os contribuintes vêm encontrando ao preencher a DERCAT, como, por exemplo, no caso de Trusts utilizados em estruturas de planejamento sucessório.
O encontro é aberto ao público.
____________