Obrigações dos contratantes de serviços - Retenções na Fonte do ISS
Confira a programação.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Atualizado às 08:51
Objetivo
Analisar as regras previstas no artigo 6º da LC 116/03 que atribuem ao tomador dos serviços a obrigação de reter o ISSQN na fonte. Abordar a questão dos procedimentos e cuidados da fonte pagadora na hora da retenção, especialmente no que diz respeito a chamada "importação" de serviços.
Público-alvo
Profissionais da área jurídica, fiscal, contábil, financeira, administrativa e demais profissionais com interesse em questões tributárias.
Programa
1 - Introdução ao Tema
2 - LC 116/03
3 - Regras do Artigo 6º
3.1 - Importação de Serviços
3.2 - Serviços cujo ISSQN é devido no local da execução
4 - Regras da Lei Municipal
5 - Casos Práticos
6 - Conclusões
Palestrantes
- José Antonio Patrocínio
Advogado. Contabilista. Professor De Issqn No Mba Gestão Tributária Na Fipecafi/Usp-Sp - Fundação Instituto De Pesquisas Contábeis, Atuariais E Financeiras. Ex-Secretário Municipal De Fazenda De Americana/Sp. Autor E Co-Autor Dos Seguintes Livros: "Novo Regulamento Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (Iss) - Município De São Paulo - Anotado E Comentado" - Edição 2005; "Iss - Questões Polêmicas"; "Novo Regulamento Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (Iss) - Município De São Paulo - Anotado E Comentado" - Edição 2010; "Issqn - Teoria, Jurisprudência E Prática" - 1ª Edição 2011 E "Questões Práticas Do Iss". Palestrante Em Iss De Cursos Pela Focofiscal.
Duração
44 minutos
Investimento
R$ 190,00
*Inclusos: Acesso ao ambiente online do curso por 45 dias; Material didático, que será enviado pelo correio; Certificado de conclusão de curso; Direito ao envio de até 1 questão, durante o período do curso, que será respondida pelo próprio instrutor.
Realização
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FocoFiscal - Cursos e Capacitação
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3214-0050
ou