ICMS: O e-commerce e as alterações promovidas pela EC 87/15 e Convênio ICMS 93/15
Em SP, 16 de dezembro de 2015.
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Atualizado às 12:43
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Data: 16/12
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Horário: 9h às 16h30
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Local: São Paulo (a definir)
Objetivo
Originalmente, nossa Constituição Federal estipulava comandos e regras bastante rígidas quanto à fixação das alíquotas do ICMS, especialmente no que se refere às operações interestaduais destinadas a consumidores finais, contribuintes ou não do imposto.
No entanto, com o crescimento do telemarketing e do comércio eletrônico ("e-commerce"), os Estados mais distantes dos grandes centros comerciais passaram a questionar a regra de repartição do ICMS originária, sob o argumento de que as compras não presenciais vinham afetando consideravelmente suas receitas de ICMS.
Com o objetivo de "equalizar" essa distorção, diversos Estados firmaram o Protocolo ICMS 21/2011, que instituía a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinassem mercadorias a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente (e-commerce).
Ocorre que o referido protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF, de modo que as alterações pleiteadas pelos Estados foram, então, direcionadas ao Poder Legislativo, resultando na edição da EC 87/2015.
Note-se que o objetivo inicial de obtenção de uma parcela do imposto foi substancialmente ampliado. Se antes os Estados consumidores pleiteavam o diferencial de alíquota para as operações não presenciais, agora, com a EC 87/2015, eles também passaram a fazer jus sobre uma parcela do ICMS incidente sobre qualquer operação ou prestação interestadual destinada a consumidores finais, contribuintes ou não do imposto.
É dentro desse contexto que uma análise aprofundada das alterações das alíquotas do ICMS se torna relevante. Compreender essas mudanças será fundamental para que o contribuinte possa nortear a organização da sua atividade e evitar futuras autuações.
O objetivo desse curso é orientar os participantes sobre as novas regras relativas às operações interestaduais com produtos adquiridos presencialmente, via comércio eletrônico ("e-commerce") e por meio de teleatendimento ("telemarketing"). Entender as recentes alterações promovidas na legislação do ICMS no que concerne à instituição de alíquotas diferenciadas do imposto para operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais.
Público-alvo
Profissionais da contabilidade, tributaristas, administradores, diretores, gerentes, analistas seniores, advogados e demais profissionais interessados no assunto.
Programa
1. Características gerais do ICMS: incidência, não incidência, não-cumulatividade, seletividade e papel da lei complementar.
2. Critérios para fixação da alíquota do ICMS.
3. Contexto histórico, econômico e político da EC 87/15.
4. Alterações promovidas pela EC 87/15: como era e como ficou.
5. Período de transição: divisão do diferencial de alíquota entre Estado de origem e Estado de destino.
6. Convênio ICMS 93/15
6.1. Forma de recolhimento do diferencial de alíquota: GNRE e/ou inscrição estadual.
6.2. Como calcular o diferencial de alíquota: controvérsias sobre a base de cálculo.
6.3. Serviços de transporte: controvérsias sobre definição de consumidor final e destinatário do serviço; especificidades do setor (redespacho, subcontratação).
6.4. Fundo estadual de combate à pobreza.
6.5. SIMPLES Nacional.
6.6. Fiscalização na origem e no destino; apreensão de bens.
6.7. Obrigações acessórias: NFe e CTe.
6.8. Questões controvertidas:
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início da vigência e a edição de leis estaduais;
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impactos nos benefícios fiscais já concedidos;
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cargas tributárias reduzidas;
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acúmulo de créditos;
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operacionalização das devoluções (e-commerce);
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substituição tributária e ressarcimento;
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operações presenciais;
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recepção dos protocolos e convênios já vigentes.
Instrutores/palestrantes
- Hélio Barthem Neto
Advogado especializado em consultoria, contencioso administrativo e judicial relacionados a tributos indiretos, em especial ICMS, IPI, ISS e Tributação Aduaneira / Comércio Exterior. Sócio de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Mackenzie (2001). Especialista em Direito Tributário pela USP/IBDT-IBET (2004). Especialização em Tributação Internacional pela FGV-SP (2008). Curso de Formação em Comércio Exterior (2012). APG Sênior AMANA-KEY (Maio/2013). Mestrando em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2014). Indicado como um dos mais admirados advogados do País pela Revista Análise500, edição 2012, em Direito Tributário. Professor convidado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT e Membro da Associação dos Advogados de Empresa de São Paulo - AAESP.
- Silvio José Gazzaneo Junior
Advogado especializado em consultoria, contencioso administrativo e judicial relacionados a tributos indiretos, em especial ICMS, IPI, ISS e Tributação Aduaneira / Comércio Exterior. Associado de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, desde 2009. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Mackenzie (2009). Extensão em Temas Relevantes em Direito dos Contratos pela Escola de Direito - CEU-IICS (2012). Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2013). Participou da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo ex-coordenador da subcomissão de Direito Tributário.
Programação
9h - Início
10h30 às 10h45 - Coffee break
13h às 14h - Almoço
16h30 - Encerramento
*Inclusos: Coffee break; Material de apoio; Certificado (necessário 75% de presença para a certificação); Plantão de dúvidas: 3 perguntas a ser enviadas em até 10 dias, via e-mail, respondidas pelo instrutor, após a realização do curso .
Carga horária
6 horas
Investimento
R$ 504,00
Informações importantes
Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos
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A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento.
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A confirmação de inscrição só será efetivada mediante o pagamento da mesma;
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Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da realização do evento, hipótese esta em que a se compromete a efetuar a devolução integral dos valores eventualmente já pagos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação.
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No caso da formalização de sua desistência em um prazo inferior a 10 (dez) dias e superior a 2 (dois) dias úteis da data marcada para realização do curso, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, caso este já tenha sido pago, ficando a CONTRATANTE ciente da multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.
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A Thomson Reuters não reembolsará o inscrito por eventuais despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, tais como, passagens aéreas, rodoviárias ou despesas com combustíveis e pedágios. Recomendamos que aguarde a confirmação do evento para efetuar reservas aéreas ou de hospedagens.
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Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado, ficando esse impossibilitado de realizar o treinamento caso haja pendência.
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A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;
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Em caso do NÃO recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;
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O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.
Realização
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Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft
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Ganhador:
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Davidson Farah Junior
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3382-1030
ou