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Curso

Apuração, Expedição e Averbação de Natureza Jurídica e Finalidades do Tempo de Serviço Público de Acordo com as Novas Emendas Constitucionais

Em Brasília, 1º e 2 de outubro de 2015.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Atualizado às 16:53

Fundamento Legal: CF/88, Emendas Constitucionais 20/98, 41/03, 47/05, Lei 8112/90,1.711/52, 8.027/90, 9.784/99, Portaria 154/MPS e Jurisprudências do TCU e Tribunais Superiores

  • Data: 1º e 2/10
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • ?Local: SRTV - SUL ? (Qd.701 Conj.E - Bl.3 - Ed.Palácio do Rádio I - 1° andar - Salas 101 a 106 - Asa Sul - Brasília/DF)

Objetivo

Apresentar os conhecimentos necessários para apuração e averbação de tempo de serviço e de contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional, bem como concessão de direitos e aposentadoria; apresentar os procedimentos adotados na expedição de certidão de tempo de contribuição e garantir celeridade na atuação da instituição na averbação de tempo de serviço e de tempo de contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente registro do ato pelo TCU.

Público-alvo

Servidores públicos federais estaduais e municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: administrativas, recursos humanos, jurídica, auditoria interna e externa dos órgãos de controle.

Programa

1. Certidões / Averbações

  • Procedimentos para emissão de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Documento oficial de comprovação
  • CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social
  • Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca
  • CTC em cargos legalmente acumuláveis
  • Apuração das remunerações contributivas
  • Remuneração contributiva considerada pela lei
  • Tipos de tempo a considerar
  • Em dobro: licença prêmio, férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra
  • Tempos de contribuição: natureza pública e privada
  • Tempo de contribuição fictício e de efetivo exercício
  • Tempo de efetivo exercício na carreira: como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira
  • Tempo de efetivo exercício considerado pela lei
  • Tempo de serviços prestados sem vínculo
  • Tempo de residência médica
  • Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.)
  • Tempo de escola militar
  • Tempo de estagiário
  • Tempo de advocacia gratuita; tempo especial (insalubres /perigosas / penosas)
  • Conversão do tempo especial em comum
  • Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico)
  • Do tempo de contratação temporária
  • Das finalidades da apuração do tempo para fins: adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio), disponibilidade, aposentadoria
  • Incorporação de quintos (vpni) ou estabilidade econômica ou estabilidade financeira: como é conhecida em outros entes públicos
  • Licença prêmio por assiduidade: licença para capacitação
  • Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão: a análise da certidão quanto à sua oficialidade, a natureza jurídica, finalidades, tempo averbado parcialmente, a compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente
  • Do tempo comprovado mediante justificação judicial
  • Do tempo comprovado mediante sentença judicial
  • Do tempo em atividade rural
  • Do tempo apurado em tiro de guerra
  • Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
  • Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único - RJU
  • De tempo de serviço/contribuição
  • Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício
  • Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão
  • Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão
  • Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca
  • Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão
  • Do documento que comprova as remunerações contributivas
  • Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas
  • Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas
  • Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas
  • Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades
  • Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis
  • Da emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de cargos público e quantitativo de vias expedidas
  • Dos procedimentos de controle de expedição de certidões
  • Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social
  • Da vedação
  • Da contagem do tempo de contribuição concomitante
  • Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social
  • Da averbação de contagem de tempo ficto
  • Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício
  • Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum
  • Contagem Recíproca
  • Certidão e declaração de tempo de contribuição
  • Emissão de 2ª via de certidão de tempo de contribuição
  • Revisão de tempo de serviço/contribuição
  • Recolhimento tardiamente de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social
  • Tempo de serviços prestados sem vínculo
  • Tempo de aluno aprendiz
  • Tempo de estagiário
  • Tempo de serviços temporários
  • Renúncia aposentadoria

2. Exercício prático sobre

  • Apuração do tempo de serviço e/ou de contribuição
  • Emissão de CTC
  • Averbação de CTC

Instrutor(es)

- Vânia Prisca Dias Santiago
Bacharel em Administração de Empresas e Administração Pública - Universidade de Brasília - UnB (1978/1982); Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB; Acadêmica do curso de Direito na UniDF; Certificada como professora pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Leciona há aproximadamente 18 anos; Conhecida nacionalmente por seus trabalhos realizados no Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Assessora do Departamento e Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, do Ministério do Planejamento, no período de 2002/2009; Experiência profissional no âmbito do Poder Judiciário Federal; Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, relativo à consolidação, atualização e revisão da Legislação Federal afeta a área de Recursos Humanos.

Investimento e Inscrições

Forma de pagamento

Pessoa Física

  • Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Cheque (em até 3 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Depósito Bancário

Pessoa Jurídica

  • Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Depósito Bancário

A LEX Cursos reserva-se o direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.

Material Didático

Os participantes recebem material didático em forma de apostilas, livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.

Certificado de Participação

Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 75% de freqüência.

Carga horária

16 horas

Realização

  • Editora Lex

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