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Curso

INSS na construção civil e a desoneração da folha de pagamento - Incluindo as Alíquotas da nova lei 13.161/15

Em SP, 9 de outubro de 2015.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Atualizado às 15:40

  • Data: 9/10
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1670 Paraíso - São Paulo/SP)

Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a lei 12.546/11 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.

Exercite os conhecimentos para aplicação imediata na empresa.

Público-alvo

Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados pelo conteúdo programático.

Programa

1. Legislação fundamental: Leis 8.212/91, 12.546/11, Dec. 3.048/99 e IN/RFB 971/09

2. Conceitos gerais:

  • Obra de construção civil;
  • Serviços de construção civil;
  • Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.;

3. Matrícula da obra de construção civil:

  • Quem é o responsável pela matrícula da Obra?;
  • Matricula por projeto ou por contrato de empreitada?;
  • Alterações e cancelamento da matrícula

4. As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:

  • Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
  • Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço;
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra;
  • Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços;
  • Retenção de 11% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total

5. Desoneração da Folha de Pagamento em Caráter Permanente:

  • Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/4/13 a 30/10/13 com base na Lei 12.844/13
  • Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:
  • CNAE com Vigência a partir de 1º/1/14
  • CNAE com Vigência a partir de 1º/11/13
  • CNAE com Vigência a partir de 1º/4/13
  • Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra
  • Alíquotas de contribuição para obras matriculadas a partir de 1º/12/15 (Lei 13.161/15)
  • Alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/15
  • Apuração da base de cálculo
  • Empresas sem faturamento
  • Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração
  • Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
  • Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
  • Folha de Pagamento do 13º salário
  • Obrigações acessórias
  • GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
  • DCTF
  • EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB 1.252/12 e 1.280/12)
  • Subcontratação de serviços - Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores.

6. Regularização da obra

  • Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas;
  • Regularização da obra pela escrituração contábil;
  • Regularização da obra por aferição indireta:
  • Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços;
  • Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon;
  • Exemplos práticos;
  • Situações especiais de regularização de obra:
  • Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados;
  • Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;
  • Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.

Instrutor

- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.

*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Ganhadora:

  • Natália Fonseca de Oliveira Dias

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

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