Desoneração sobre a folha de pagamentos - Novas regras e compliance previdenciário
Em SP, 29 de outubro de 2015.
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Atualizado às 17:24
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Data: 29/10
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Horário: 9h às 18h
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Local: Matsubara Hotel (Rua Coronel Oscar Porto, 836 - Paraíso - São Paulo/SP)
Objetivo
Demonstrar de maneira clara e didática as novas regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento (INSS sobre a receita bruta).
O curso aborda os aspectos legais e práticos por meio de cálculos e exemplos relacionados à matéria.
Público-alvo
Gerentes de RH, gerentes de departamento pessoal, supervisores, encarregados administrativos, assistentes, auxiliares, advogados, contadores, auditores, controladores de risco, empresários e demais profissionais interessados na matéria.
Programa
A lei 12.546/11, com as alterações posteriores, prevê a substituição do encargo patronal de 20% por alíquotas incidentes sobre a receita bruta para determinados setores.
Diante disso, é imprescindível que as empresas conheçam, desde já, as regras legais e práticas que envolvem o tema, evitando assim, eventuais prejuízos.
O curso está atualizado de acordo com a lei 13.161/15 (DOU: 31/8/15) que define, entre outras regras, as novas alíquotas para a desoneração da folha de pagamentos.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamentos
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Lei 12.546/2011 e alterações posteriores
Empresas que podem optar pela desoneração da folha de pagamentos
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Regras para a tributação substitutiva em 2015
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Regras para a tributação substitutiva em 2016
Apuração da receita bruta
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Regras para a composição e hipóteses de exclusão
Atividades concomitantes
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O que são, como classificar?
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Como realizar o cálculo proporcional
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Regra da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante
Décimo terceiro salário
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Aplicação das regras de desoneração sobre o 13º salário
Retenção previdenciária na prestação de serviços por empresas desoneradas
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Hipóteses de retenção do INSS
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Redução de alíquotas para as empresas desoneradas
Construção civil
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Como enquadrar pela CNAE
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Regras específicas para construção civil com matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI)
Obrigações acessórias
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A desoneração deve ser informada no SEFIP? Como utilizar o campo compensação?
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A desoneração deve ser informada no EFD-Contribuições - Bloco P?
Arrecadação da CPRB
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A empresa deve utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS)?
Recuperação de créditos previdenciários em decorrência da desoneração sobre folha de pagamentos
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Restituição de valores pagos a maior ou indevidamente
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Compensação de valores pagos a maior ou indevidamente
Análise de caso prático:
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O que é mais vantajoso para as empresas CPP ou CPRB?
Exemplos práticos e elaboração de cálculos em sala de aula
Instrutores/palestrantes
- Pethúlia Campos de Paula Fontana
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Auditora interna para certificação da qualidade de empresas e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência. Advogada. Sócia da Sociedade de Advogados Vasconcellos de Moraes. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).
Programação
9h - Início
10h30 às 10h45 - Coffee break
13h às 14h - Almoço
16h às 16h15 - Coffee break
18h - Encerramento
*Inclusos: Material de apoio; Coffee break; Certificado (necessário 75% de presença para a certificação); Plantão de dúvidas: 3 perguntas a ser enviadas em até 10 dias, via e-mail, respondidas pelo instrutor, após a realização do curso.
Carga horária
7 horas e 30 minutos
Investimento
R$ 720,00
Realização
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Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3382-1030
ou