Os 10 pontos do CDC que toda empresa precisa saber
Em SP, de 22 de setembro a 20 de outubro de 2015.
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Atualizado às 15:01
"O curso irá abordar os principais pontos do código de defesa do consumidor que as empresas precisam conhecer para se prevenir e garantir os direitos de seus consumidores"
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Data: 22/9 a 20/10 (às terças-feiras)
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Hora: 17h às 20h
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Local: Auditório do Idec em São Paulo (Rua Desembargador Guimarães, 21, Água Branca, São Paulo/SP)
Objetivo
Abordar 10 pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que mais impactam a rotina dos fornecedores como questões relativas aos setores de atendimento, qualidade de produto e serviço, e o relacionamento da empresa com órgãos de defesa do consumidor e a Justiça. Os temas serão abordados em linguagem simples, e acessível aos colaboradores das diferentes áreas da atividade empresarial.
Público-alvo
Empresas, advogados, estudantes, gerentes de call center.
Programa
22/9
1 - Quando a empresa é consumidora e pode usar todos os benefícios do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu benefício?
2 - Peculiaridades sobre o fornecedor: quando o poder público é fornecedor? Quando a pessoa física e o prestador de serviço informal é fornecedor?
29/9
3 - Princípio da vulnerabilidade versus princípio da harmonização das relações de consumo: o que a empresa deve argumentar contra os exageros do consumidor?
4 - Como as empresas devem se comportar na relação com os órgãos públicos de defesa do consumidor: Procon, Agências Reguladoras, Ministério Público, Juizados Especiais Cíveis e outros? - art. 5º
6/10
5 - Como as empresas devem se comportar diante da reclamação do consumidor, para evitar processos administrativos e judiciais?
6 - Quando as empresas devem responder por lesões aos consumidores, em razão da chamada teoria da aparência?
13/10
7 - Quando as empresas respondem por ato de seus funcionários, representantes autônomos e outras empresas com as quais estabelecem parcerias ou outras formas coligadas de atividades?
8 - Questão de grande relevância: a responsabilidade da comerciante, do fabricante, do montador ou construtor, bem como do importador, segundo as normas do - CDC. Por exemplo, quando a responsabilidade é somente do comerciante ou somente de fabricante - ou de ambos, simultaneamente ?
20/10
9 - O que os governos devem fazer para ajudar as empresas a cumprirem bem o CDC?
10 - O que significa para as empresas a chamada inversão do ônus da prova nos processos judiciais?
Coordenação
Carga Horária
15 horas (cinco dias)
Realização
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Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3874-2150
ou