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Curso

INSS na construção civil e a desoneração da folha de pagamento

Em SP, 28 de maio de 2015.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Atualizado às 14:57

  • Data: 28/5
  • Local: Hotel The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607 - Jardins - São Paulo/SP)

Objetivo

Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a Lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.

Exercite os conhecimentos para aplicação imediata na empresa.

Público-alvo

Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados pelo conteúdo programático.

Programação

Legislação fundamental: Leis nº 8.212/91, nº 12.546/2011, Dec. nº 3.048/99 e IN/RFB nº. 971/2009

Conceitos gerais:

  • Obra de construção civil
  • Serviços de construção civil
  • Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc

Matrícula da obra de constrição civil:

  • Quem é o responsável pela matrícula da Obra
  • Matricula por projeto ou por contrato de empreitada
  • Alterações e cancelamento da matrícula

As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:

  • Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias
  • Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra
  • Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços
  • Retenção de 11% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total

Desoneração da Folha de Pagamento em Caráter Permanente:

  • Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013
  • Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:
  • CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013
  • CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013
  • CANE com Vigência a partir de 1º/01/2014
  • Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra
  • Alíquotas de contribuição
  • Apuração da base de cálculo
  • Empresas sem faturamento
  • Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração
  • Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
  • Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
  • Folha de Pagamento do 13º salário
  • Obrigações acessórias
  • GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
  • DCTF
  • EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
  • Subcontratação de serviços - Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores.

Regularização da obra:

  • Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas
  • Regularização da obra pela escrituração contábil
  • Regularização da obra por aferição indireta
  • Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços
  • Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon
  • Exemplos práticos
  • Situações especiais de regularização de obra
  • Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados
  • Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial
  • Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra

Instrutor

- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Ganhador:

  • Marcelo de Almeida

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]