PLR - Participação nos lucros e resultados
Em SP, 11 de junho de 2015.
terça-feira, 12 de maio de 2015
Atualizado às 12:48
-
Data: 11/6
-
Horário: 9h às 17h40
-
Local: Auditório da Central Prática (Av. Dr. Arnaldo, 120 - Pacaembu - São Paulo/SP)
Objetivo
Os sindicados de empregados e também o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm pressionando as empresas para a aplicação da norma constitucional que determina a participação dos empregados nos lucros e nos resultados das empresas. Muitas dúvidas, entretanto, vêm ocorrendo. Neste evento experientes palestrantes discutirão as principais controvérsias sobre o tema.
Público-alvo
Profissionais de recursos humanos, contadores, advogados e executivos de empresas, entidades sindicais patronais e de empregados.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h - Legislação brasileira sobre PLR
Histórico legislativo anterior à Constituição federal de 1988;
-
O que determina a Constituição Federal atual;
-
Legislação ordinária sobre o tema;
-
O artigo da Constituição que determina a participação dos empregados nos lucros e resultados é autoaplicável?
-
Encargos tributários e trabalhistas decorrentes da PLR;
-
Acordos e convenções coletivas sobre PLR.
10h às 10h10 - Perguntas e comentários
10h10 às 10h30 - Networking Break
10h30 às 11h30
Negociação coletiva
-
Procedimentos de negociação coletiva;
-
Técnicas de negociação coletiva;
-
Uma convenção coletiva pode arbitrar o valor do PLR para qualquer tipo de empresa de determinada categoria?
-
Em quais casos se deve optar por um acordo coletivo, não se aderindo á convenção coletiva?
-
Cases.
11h30 às 11h40 - Perguntas e comentários
11h40 às 13h - Almoço
13h às 14h30
Questões controvertidas diversas
-
Uma empresa que não apurou resultados pode ser compelida a pagar PLR?
-
A PLR pode ser diferenciada para diferentes níveis hierárquicos e cargos?
-
A PLR pode ser estipulada com base em metas operacionais, financeiras e comerciais ou se isso ocorrer, ela é desvirtuada?
-
Até que ponto podem ser inseridas "penalidades" a empregados, com vistas a impedir o recebimento de PLR por condutas por eles praticadas;
-
Abusividade do uso da PLR para pagamento de retribuição de metas operacionais, financeiras e comerciais;
-
Até que ponto é válida a exigência, pelos sindicados de empregados, de recebimento de números financeiros da empresa para negociação e confirmação de PLR.
14h30 às 14h40 - Perguntas e comentários
14h40 às 15h - Networking Break
15h às 16h
O direito adquirido, a ultratividade das normas coletivas e sua aplicabilidade sobre o tema "PLR"
-
É válido e legal acordo ou convenção que reduza valores estipulados a título de PLR em convenções ou acordos anteriores?
-
A situação econômica e financeira da empresa pode fazer com que a PLR de um ano seja menos benéfica ao trabalhador do que a estipulada numa negociação anterior?
-
O que ocorre no caso de não ocorrer acordo ou convenção após expiração de sua validade: a ultratividade das normas coletivas e sua aplicação à PLR
16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 17h30
Como elaborar um plano de PLR
-
Passo a passo de um plano ideal;
-
Vigência;
-
Pagamento:
-
Elaboração de metas;
-
Elaboração de normas e regras;
-
Cases.
17h30 às 17h40 - Perguntas e comentários
Encerramento.
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International. Participou de cursos em Berkeley University of California (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos), Johns Hopkins University (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP, é membro do comitê de planos de saúde da OAB/SP e é presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de Santo André/SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente de grupo empresarial.
Observações
*Inclusos: material de apoio (crachá e certificado) e dois networking break.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Horário sujeito a alterações.
Realização
-
Central Prática Educação Corporativa
__________
Ganhadoras:
-
Gislene Rocha
-
Paula Donizeti Ferraro
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou