PLR - Participação nos lucros e resultados
Em SP, 29 de abril de 2015.
segunda-feira, 23 de março de 2015
Atualizado às 15:21
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Data: 29/4
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Horário: 9h às 17h40
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Os sindicados de empregados e também o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm pressionando as empresas para a aplicação da norma constitucional que determina a participação dos empregados nos lucros e nos resultados das empresas. Muitas dúvidas, entretanto, vêm ocorrendo. Neste evento experientes palestrantes discutirão as principais controvérsias sobre o tema.
Público-alvo
Profissionais de recursos humanos, contadores, advogados e executivos de empresas, entidades sindicais patronais e de empregados.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h
- Cristiane Fátima Grano Haik
Especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, professora universitária. Advogada do escritório Furriela Advogados.
Legislação brasileira sobre PLR
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Histórico legislativo anterior à Constituição federal de 1988;
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O que determina a Constituição Federal atual;
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Legislação ordinária sobre o tema;
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O artigo da Constituição que determina a participação dos empregados nos lucros e resultados é autoaplicável?
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Encargos tributários e trabalhistas decorrentes da PLR;
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Acordos e convenções coletivas sobre PLR.
10h às 10h10 - Perguntas e comentários
10h10 às 10h30 - Networking Break
10h30 às 11h30
- Ismenia Evelise Oliveira de Castro
Fundadora do De Castro Sociedade de Advogados, Advogada militante, negociadora Sindical, parecerista, autora de artigos publicados em revistas técnicas, palestrante sobre temas relacionados a relações trabalhistas, especializada em Direito do Trabalho pela PUC-COGEAE/SP. Detém mais de 10 anos de atuação na área trabalhista e contratual, tendo atuado a frente do contencioso e consultivo de empresas atuantes no ramo aeronáutico, petróleo e gás, call center, tecnologia da informação, construção pesada e de grande porte, alimentos, indústria de entretenimento e fonográfica, fabricação de telhas de concreto, trade marketing e merchandising, logística, telecomunicações, metalurgia, comercio, concessionarias de serviços públicos, entre outras.
Negociação coletiva
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Procedimentos de negociação coletiva;
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Técnicas de negociação coletiva;
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Uma convenção coletiva pode arbitrar o valor do PLR para qualquer tipo de empresa de determinada categoria?
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Em quais casos se deve optar por um acordo coletivo, não se aderindo á convenção coletiva?
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Cases.
11h30 às 11h40 - Perguntas e comentários
11h40 às 13h - Almoço
13h às 14h30
Questões controvertidas diversas
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Uma empresa que não apurou resultados pode ser compelida a pagar PLR?
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A PLR pode ser diferenciada para diferentes níveis hierárquicos e cargos?
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A PLR pode ser estipulada com base em metas operacionais, financeiras e comerciais ou se isso ocorrer, ela é desvirtuada?
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Até que ponto podem ser inseridas "penalidades" a empregados, com vistas a impedir o recebimento de PLR por condutas por eles praticadas;
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Abusividade do uso da PLR para pagamento de retribuição de metas operacionais, financeiras e comerciais;
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Até que ponto é válida a exigência, pelos sindicados de empregados, de recebimento de números financeiros da empresa para negociação e confirmação de PLR.
14h30 às 14h40 - Perguntas e comentários
14h40 às 15h - Networking Break
15h às 16h
O direito adquirido, a ultratividade das normas coletivas e sua aplicabilidade sobre o tema "PLR"
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É válido e legal acordo ou convenção que reduza valores estipulados a título de PLR em convenções ou acordos anteriores?
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A situação econômica e financeira da empresa pode fazer com que a PLR de um ano seja menos benéfica ao trabalhador do que a estipulada numa negociação anterior?
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O que ocorre no caso de não ocorrer acordo ou convenção após expiração de sua validade: a ultratividade das normas coletivas e sua aplicação à PLR
16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 17h30
- Luiz Carlos Andrade de Souza
Administrador de Empresas formado pela Universidade São Francisco e Bacharel de Direito pela Faculdade de Bauru com extensão em Recursos Humanos pela Universidade de Michigan. Possui mais de 20 anos de vivência na área de Relações Trabalhistas e Sindicais em empresas nacionais e multinacionais, como gestor dessas áreas, atuando como relações trabalhistas e sindicais em diversos segmentos de Alimentação de São Paulo e Guarulhos, Químicos e Farmacêuticos, Comunicação em nível nacional, Metalúrgicos de São Paulo e Metalúrgicos do ABC. Experiência no desenvolvimento de projetos de modelo de gestão, revisão de processos de Recursos Humanos, implantação de programas de metas, como a participação nos lucros e resultados (PPR/PLR). Atua como negociador de Acordos Coletivos, Banco de Horas, Convenções Coletivas, Compensação de Horas, Controles internos, visando mitigar riscos trabalhistas, auditorias em recursos humanos, plano de contingência para gerenciar movimentos de greve. Membro do CORHALE da Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRHSP e Membro da SOBRATT - Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.
Como elaborar um plano de PLR
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Passo a passo de um plano ideal;
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Vigência;
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Pagamento:
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Elaboração de metas;
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Elaboração de normas e regras;
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Cases.
17h30 às 17h40 - Perguntas e comentários
Encerramento.
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International. Participou de cursos em Berkeley University of California (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos), Johns Hopkins University (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP, é membro do comitê de planos de saúde da OAB/SP e é presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de Santo André/SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente de grupo empresarial.
Observações
*Inclusos: material de apoio (crachá e certificado), almoço e dois networking break.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Horário sujeito a alterações.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadores:
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Gustavo Yanase Fujimoto
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Mariana Soares Trigo Jacob
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou