Retenções na Fonte nos Serviços Prestados ou Tomados Por Pessoas Jurídicas - ISS, IRRF, PCC e INSS
Em SP, 7 de abril de 2015
quarta-feira, 18 de março de 2015
Atualizado às 14:19
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Data: 7/4
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Horário: 9h às 18h
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Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)
Objetivo
Orientar a correta forma de apuração da retenção dos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente quanto à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS quando da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em geral.
Público-alvo
Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Programa
ISS (2% A 5%):
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Retenções conforme a LC nº 116/03
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Serviços sujeitos à retenção
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Responsável pela retenção
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Definição do local para recolhimento do ISS retido
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Recolhimento do ISS retido
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Legislação local aplicável
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Alíquotas aplicáveis
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Retenção das empresas do Simples Nacional
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Retenções no Município de São Paulo
IRPF (1,5% ou 1%):
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Considerações sobre os serviços prestados por autônomos
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Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
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Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
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Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
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Comissões, propaganda e publicidade
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Pagamentos a cooperativas do trabalho
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Dispensas da Retenção
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Prazo e forma de recolhimento
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Informações que devem constar na Dirf
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Compensação dos valores retidos
PCC - PIS/COFINS/CSLL (4,65%):
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Serviços sujeitos à retenção
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Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
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Pessoa jurídica amparada por medida judicial
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Outros serviços dispensados de retenção
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Prazo e forma de recolhimento
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Compensação dos valores retidos
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Informações na Dirf
Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração (Diversas Alíquotas):
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Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal.
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Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal
INSS (11%):
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Considerações sobre os serviços prestados por autônomos
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Nova alíquota de 3,5% para serviços da desoneração da folha de pagamento
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Atividades sujeitas à retenção - Cessão de mão-de-obra e empreitada
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Dispensa da retenção
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Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
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Empresas do Simples
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Base de cálculo da retenção
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Deduções permitidas
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Subcontratação
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Compensação ou restituição da retenção
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Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (acréscimos nas alíquotas)
Instrutor
- Luís Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto Consultores e Advogados Associados. Membro do Conselho Científico da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Atuante em consultoria de grandes empresas e de órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de pós-graduação/MBA. Autor de diversas obras sobre impostos indiretos, inclusive o livro Substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhador:
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Fernando Antonio Nobre Vieira
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou