Treinamento sobre Contratações Diretas
Em SP, 10 de junho de 2015.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Atualizado às 14:06
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Data: 10/6
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Horário: 8h30 às 18h
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Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)
Objetivos
Análise das hipóteses mais relevantes de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação e orientação quanto ao desenvolvimento do processo de contratação direta, de forma a proporcionar maior segurança e eficiência aos agentes públicos, ordenadores de despesa e órgãos de assessoramento. Agora com a discussão de casos concretos extraídos da realidade diária do Poder Público, este treinamento certamente permitirá uma aplicação ainda mais segura e eficaz de cada uma das hipóteses de dispensa de licitação a serem abordadas.
Público-alvo
Agentes atuantes na fase interna dos processos de contratação direta; agentes responsáveis pela condução de tais processos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; gestores públicos; todo agente público envolvido direta ou indiretamente em processos de contratação direta; todo e qualquer profissional que atua direta ou indiretamente com o tema.
Programa
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Contratação direta: regra ou exceção?
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Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
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Instrumentalização de um processo de contratação direta
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Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
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Procedimentos e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
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Os requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93
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Alienação direta de bens da Administração Pública
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Alerta para ADIn. 927-3 - RS e seus efeitos práticos
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Dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, incs. I e II) e a importância de uma pesquisa de mercado
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Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
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Casos de guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, inc. III)
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Contratações emergenciais (art. 24, inc. IV)
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O que caracteriza a situação emergencial?
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A emergência ficta ou fabricada
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Dispensa de licitação em face de licitação deserta (art. 24, inc. V)
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Intervenção da União no domínio econômico (art. 24, inc. VI)
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Contratação direta em face do fracasso da licitação instaurada (art. 24, inc. VII)
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Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, mas por desconformidade com as características do objeto licitado, a Administração Pública poderá também valer-se da hipótese do art. 24, inc. VII?
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A correta interpretação do inc. VIII do art. 24
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A compra ou locação direta de bens imóveis (art. 24, inc. X)
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Imóveis não construídos (terrenos) ou em construção também poderão ser adquiridos ou locados diretamente?
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A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (art. 24, inc. XI)
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É possível a contratação direta fundamentada no art. 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
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Aquisição direta de bens perecíveis (art. 24, inc. XII)
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Cautelas no cumprimento da integralidade dos requisitos do art. 24, inc. XIII
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Contratações decorrentes de acordo internacional (art. 24, inc. XIV)
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Obras de arte e objetos históricos (art. 24, inc. XV)
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Impressão de diários oficiais ou serviços de informática (art. 24, inc. XVI)
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Aquisições necessárias à manutenção de equipamentos no período de garantia técnica (art. 24, inc. XVII)
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Associação de portadores de deficiência física (art. 24, inc. XX)
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Pesquisa científica e tecnológica (art. 24, inc. XXI)
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Contratação de organizações sociais (art. 24, inc. XXIV)
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Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou agência de fomento (art. 24, inc. XXV)
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Contrato de programa (art. 24, inc. XXVI)
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Resíduos sólidos urbanos (art. 24, inc. XXVII)
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Inexigibilidade de licitação
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Situações de competição inviável (art. 25, caput)
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Comprovação de exclusividade (art. 25, inc. I)
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Documentos que comprovam a exclusividade
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Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 (art. 25, inc. II)
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Notória especialização e serviços singulares
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A questão dos serviços de publicidade e divulgação
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Contratação de profissionais do setor artístico (art. 25, inc. III)
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A exclusividade do empresário
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Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
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Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
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Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração
*Inclusos: material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Coordenação técnica
- Angelo Iadocico
Diretor
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Valor Para Assinante
R$ 1.800,00
Valor Para não Assinante
R$ 2.200,00
Duração
8 horas
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Editora NDJ
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Ganhador:
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Nathan Gonçalves de Brito Couto
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3225-7000
e-mail
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