Metodologia das Sindicâncias de acordo com a Portaria nº 335 da Controladoria Geral da União
Em Brasília, 18 a 20 de março de 2015.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Atualizado às 14:32
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Data: 18 a 20/3
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Horário: 8h30 às 17h30 (18 e 19/3) 8h30 às 12h30 (20/3)
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Local: Edifício Vera Cruz? (Setor Comercial Sul - Qd. 04 - Bl. A - Sobreloja - Brasília/DF)
Objetivo
Discutir regras e procedimentos legais que devem orientar as atividades voltadas à apuração de faltas e irregularidades cometidas por servidores no âmbito de órgãos e entidades da administração pública, de modo a possibilitar a aplicação de penalidades, de forma válida e regular, aos autores de atos considerados faltosos.
Público-alvo
Corregedores, membros de comissão de sindicância e de processo da administração pública, procuradores e consultores jurídicos que atuam na análise dos procedimentos disciplinares, secretários de comissão e defensores dativos.
Programa
1. Estudo atualizado do instituto da sindicância
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o instituto da sindicância no contexto do direito disciplinar
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a sindicância no campo mais amplo do direito administrativo
2. Antecedentes da sindicância
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os pressupostos para instauração da sindicância
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investigação preliminar
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averiguação
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a abrangência da sindicância
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sindicância e inquérito
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sindicância e auditoria
3. Espécies de sindicância
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sindicância investigativa e a metodologia de inquérito
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a sindicância disciplinar e o a semelhança com o processo
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sindicância acusatória
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sindicância híbrida
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sindicância patrimonial
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sindicância e auditoria
4. Quem pode determinar a abertura da sindicância
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a autoridade sindicante
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ato instaurador: requisitos e forma de instauração
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o sindicante ou comissão de sindicância
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a composição da comissão, de acordo com a controladoria geral da união
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quando cabe incidente de suspeição em sindicância
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o conhecimento fundamental
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o sindicante (ou comissão) e as prerrogativas da advocacia
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sindicância e economicidade
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a sindicância e servidores cedidos
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a sindicância e empregados que prestam serviço terceirizado
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a sindicância e funcionários em serviço temporário;
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a sindicância que envolve pessoas em nível de direção
5. A sindicância no regime celetista
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o controle da disciplina de empregados públicos, fundamentos legais e doutrinários
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a posição do tribunal superior do trabalho sobre as sindicâncias nas empresas públicas e sociedades de economia mista
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os acordos coletivos
6. Metodologia de cada sindicância
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o fluxograma de uma investigação
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o rito de uma sindicância - com possibilidade de aplicar punição
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o método que permite transformar uma investigação em um expediente de caráter processual
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o uso supletivo do código de processo penal
7. A organização interna da comissão
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distribuição de tarefas
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responsabilidades específicas de quem preside o colegiado
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o papel do secretário
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a importância de um regimento interno para as comissões permanentes
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situações de impedimento e suspeição, como resolver incidentes
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a instalação dos trabalhos e as primeiras providências
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a forma correta de autuação
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os direitos do servidor arguido
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as prerrogativas da advocacia
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o trabalho do defensor dativo
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as formas de comunicação com a defesa
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o interrogatório: momento, finalidade e formalidades essenciais
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a indiciação. sentido jurídico, requisitos essenciais, situações de absolvição prévia
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saneamento
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elaboração do relatório
8. A prova na sindicância
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a ordem correta no recolhimento da prova
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a importância do trabalho de campo nas investigações
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inspeções e reproduções simuladas
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a cautela com a prova testemunhal, registros dos depoimentos, procedimentos com pessoas que não podem se expor, depoimentos de autoridades
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a relevância da prova técnica
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provas temerárias
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provas indiciárias
9. Psicologia jurídica aplicada
10. Questões especiais
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quando cabe contraditório e defesa
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sindicância e sigilo
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o papel do advogado nas sindicâncias
Instrutor(es)
- Edgard Antônio Lemos Alves
Mestre e especialista em Direito Público (Constitucional e Administrativo), pela Universidade Federal de Pernambuco; Professor do Instituto Sezerdello Corrêa/TCU; Ex-assessor jurídico do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Fundação Universa; 17 anos como advogado e consultor de diversos órgãos, como a Secretaria de Trabalho do DF, a Emater e a Unafisco; Autor de Livros, Apostilas e Artigos Jurídicos.
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