Micro empresas e empresas de pequeno porte nas licitações
Em SP, 7 de abril de 2015.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Atualizado às 17:32
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Data: 7/4
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Horário: 8h30 às 18h
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Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentação das prerrogativas, hipóteses de aplicação e procedimento, concedidas pela Lei Complementar n° 123/2006, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas a estas equiparadas, quando da sua participação em procedimentos licitatórios.
Público-alvo
Responsáveis pela fase interna da licitação e/ou pela elaboração de instrumentos convocatórios; integrantes de setores de licitação; membros de comissões de licitação, pregoeiros e integrantes de equipes de apoio; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo agente público envolvido direta ou indiretamente em processos de contratação pela Administração Pública em geral; todo e qualquer profissional que atua direta ou indiretamente com o tema. integrantes de setores de contratos; agentes envolvidos no seu acompanhamento e controle; responsáveis pela elaboração deste instrumento; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo e qualquer profissional que atue direta ou indiretamente com o tema.
Programa
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O tratamento diferenciado e favorecido das pequenas empresas e o princípio da isonomia nas licitações
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Quais adaptações deverão ser feitas nos instrumentos convocatórios?
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Definição de microempresa e empresa de pequeno porte
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Cooperativas, Microempreendedores Individuais - MEIs, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELIs e as benesses da Lei Complementar nº 123/06, para fins de licitação
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Quais as prerrogativas das pequenas empresas nas licitações?
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Necessidade ou não de serem optantes do Simples Nacional
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Forma de comprovação da situação do licitante na condição de pequena empresa
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Momento oportuno para tal comprovação, nas licitações tradicionais e nos pregões
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Apresentação de documentação fazendária com irregularidades
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A ausência de eventual documento de regularidade fiscal no envelope de habilitação do licitante e suas consequências
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Momento e prazo adequados para a apresentação da documentação fiscal regular, nas modalidades licitatórias tradicionais e nos pregões
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O prazo para regularização da documentação (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06) deve ser contado a partir de quando? E no pregão?
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Em que momento será iniciada a etapa recursal no pregão, em face desta Lei Complementar?
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Como compatibilizar a declaração prevista no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, com a regra do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06?
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Na tomada de preços, que depende de prévio cadastro dos licitantes, como cadastrar uma pequena empresa que esteja com documentos fiscais irregulares?
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O empate ficto nas modalidades tradicionais e no pregão
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Procedimento para o desempate
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A regra prevista no § 3º do art. 45 Lei Complementar nº 123/06 poderá ser aplicada nas modalidades tradicionais, caso estejam presentes na sessão os representantes das pequenas empresas?
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Nas modalidades tradicionais o critério de desempate ocorrerá em sessão pública? Qual o procedimento adequado?
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Em qual momento deverá ser observado o direito de preferência previsto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93? Antes ou depois da utilização do critério de desempate entre empresa comum e pequena empresa?
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O tratamento diferenciado e simplificado para as pequenas empresas
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A aplicação da legislação federal nos âmbitos estadual e municipal
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Há dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, relativos às aquisições públicas, que dependam de regulamentação específica?
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Alcance do art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06 para compras, serviços em geral, obras e serviços de engenharia
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Nas licitações exclusivas poderão participar cooperativas, MEIs e EIRELIs?
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A necessidade de licitação exclusiva à participação de pequenas empresas, em caso de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
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Numa licitação por itens, tal valor refere-se ao item ou ao valor global da licitação?
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Caso a licitação seja exclusiva para pequenas empresas poderá haver empate ficto ou direito de preferência?
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A questão da subcontratação de pequenas empresas. Dever ou faculdade?
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Será possível a subcontratação de pequenas empresas em aquisições de grande vulto e serviços que não sejam de engenharia?
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A possibilidade de pagamento diretamente à pequena empresa subcontratada
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A cota de até 25% para a contratação de pequenas empresas. Este porcentual deverá corresponder ao objeto ou ao seu valor estimado?
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Possibilidade ou não de estabelecer cotas porcentuais diferenciadas, em licitação por itens?
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Será possível a contratação do mesmo objeto com valores distintos, num mesmo certame licitatório?
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A prioridade de contratação de pequenas empresas sediadas no local ou região
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A produção de efeitos do art. 49, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06, revogado pela Lei Complementar nº 147/14
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Como demonstrar a ausência do número mínimo de 3 pequenas empresas sediadas no local ou região?
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A não vantajosidade do tratamento diferenciado e simplificado para pequenas empresas
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Em caso de dispensa em face do pequeno valor (art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93), será necessária a realização de licitação exclusiva entre pequenas empresas?
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Demais hipóteses em que não serão aplicáveis os arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06
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O Dec. nº 6.204/07 permanece em vigor, em face das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14?
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Tal regulamento federal deve ser observado por empresas públicas e sociedades de economia mista?
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Como compatibilizar o tratamento diferenciado e simplificado estabelecido no Dec. nº 6.204/07 com o novo procedimento introduzido pela Lei Complementar nº 147/14? Os editais de licitação deverão imediatamente estabelecer os critérios de tratamento diferenciado e simplificado previstos nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06?
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Aplicabilidade ou não dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, em certames instaurados sob o tipo melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, bem como em licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Professores
- Airton Rocha Nóbrega
Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB e Advogado no Distrito Federal
- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF e Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Alexandre Mahatma Dantas de Farias
Pós-Graduado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Ofíciais e Chefe da Seção de Licitações e Contratos no Museu do Exército e Forte de Copacabana - RJ
- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro
- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB
- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP
- Bernardo Guimarães Loyola
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Chistianne de Carvalho Stroppa
Mestre em Direito Admnistrativo pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo
- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor Titular de Direito Administrativo da Faculade de Direito de Curitiba
- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Eduardo dos Santos Guimarães
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ e Professor de Cursos de Pós-Graduação da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Enio dos Santos Monteiro
São Paulo
- Flaviana Vieira Paim
Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense - FAPA, Advogada e Contadora em Porto Alegre-RS
- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes- RJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro
- Gustavo Henrique Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor em Direito de Estado pela USP e Professor de Direito Administrativo da USP
- Heraldo Garcia Vitta
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC - SP e Juiz Federal no Mato Grosso do Sul
- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo
- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- José Antônio de Aguiar Neto
Coordenador do Sistema de Gestão e Convênios e Contratos de Repasse - SiConv do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- José Roberto Pimenta Oliveira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador da República em São Paulo
- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo
- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP
- Márcio dos Santos Barros
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ, Advogado, Administrador de Empresas e Economista no Rio de Janeiro
- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG e Professora de Direito Administrativo da FUMEC
- Marinês Restelatto Dotti
Professora em Cursos de Especialização e Capacitação da Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC e Advogada da União
- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP e Procurador Federal da Adcocacia Geral da União
- Rafael Valim
Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC-SP
- Remilson Soares Candeia
Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
- Ricardo Marcondes Martins
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador do Município de São Paulo - SP
Obs.:
O(s) professor(es) que atuará(âo) em cada Evento será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.
A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.
Importante
*Inclusos: material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Coordenação técnica
- Angelo Iadocico
Diretor
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Valor Para Assinante
R$ 1.800,00
Valor Para não Assinante
R$ 2.200,00
Duração
8 horas
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Editora NDJ
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Ganhadora:
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Mayara Cristina Neves de Paula
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3225-7000
e-mail
ou