Simples Nacional para Escritórios de Advocacia - Lei Complementar 147/2014
Em BH, 27 de fevereiro de 2015.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Atualizado às 15:27
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Data: 27/2
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Hotel Adágio (Rua Guajajaras, 885 - Centro, Belo Horizonte/MG - próximo ao Minascentro e Mercado Central)
A possibilidade das sociedades de advogados optarem pelo Simples Nacional, por força da Lei Complementar 147/14, tem despertado muitas celeumas sobre as vantagens e desvantagens de adesão a esse regime tributário.
O curso terá como objetivo principal debater a carga tributária atualmente existente sobre os serviços prestados pelos advogados, sociedade de advogados e os desdobramentos advindos da aprovação LC 147/14.
Como se sabe, o prazo para adesão ao Simples Nacional para as sociedades já constituídas é até o dia 31 de janeiro de cada ano. Para as novas sociedades constituídas, o prazo é de até 30 dias contados da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), desde que não tenham decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ. Findado esse prazo, a preferência pelo regime apenas será possível no mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
A lei trouxe uma real redução da carga tributária para escritórios de advocacia, possibilitando que sociedades de advogados com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. A nova legislação cria incentivos para os advogados iniciantes, bem como dá uma chance à formalização aos escritórios de pequena estrutura.
É preciso, contudo, analisar se a adesão ao regime do Simples Nacional é vantajosa para quais sociedades de advogados e se a formalização da pessoa jurídica é benéfica para os profissionais da advocacia que atuam como pessoas físicas.
Programação
8h30 - Início
10h às 10h15 - Intervalo
13h às 14h - Almoço
16h às 16h15 - Coffee-break
17h30 - Encerramento
Carga horária
8 horas
Realização
- IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(31) 3271-1701
ou