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Curso

Aposentadorias e pensões no serviço público

Em Brasília, 24 a 26 de novembro de 2014.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Atualizado às 16:12


Concessão e cálculo dos benefícios à luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas

  • Data: 24 a 26/11
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • ?Local: Microtécnica Informática Ltda.? (SCRN 702/703 - S/N - Bloco A - Loja 47 - Asa Norte - Brasília/DF)

Concessão e cálculo dos benefícios à luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas

Enfoque nas Orientações Normativas do Ministério do Planejamento nºs 10 e 11/2010 e Instrução Normativa nº1, de 22 de julho de 2010 do Ministério da Previdência Social. Aplicação das Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05, das Leis nºs 8.112/90, 10.887/04. Atualizado com as novas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social nºs. 02 e 03/09.

Objetivo

Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas estabelecidas na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; 47/2005, Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema.

Público-alvo

Aos servidores públicos dos poderes da união, estados, municípios e distrito federal, que atuem nas áreas de recursos humanos, jurídica e auditorias e áreas afins.

Programa

1. Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº. 41/2003

1. Regras do direito adquirido

1.1 Com base na constituição de 1988 até 16/12/98

voluntária e invalidez

1.2 Com base na EMC nº 20/98 até 31/12/2003

      • transição / voluntária
      • geral: voluntária, invalidez, professor, voluntária com proventos integrais

2. Regra de transição

2.1 Com base na remuneração contributiva

(art. 2º da EMC nº 41 - Art. 40 3º e 17 da Constituição Federal aplicação dos redutores de 3,5% e 5%)

2.2 Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo voluntária, especiais, professor, atividade de risco. (art. 6º da EMC nº 41 e art. 3º da EMC nº 47)

2.3 Regra geral - com base na remuneração contributiva (art. 40 3º e 17 da Constituição Federal) voluntária, invalidez, compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, especiais, professor e atividades de risco

3. Tempo de serviço

  • exercício
  • critérios de apuração
  • considerado efetivo exercício: ausências, afastamentos, licenças e interdições, para aposentadoria e disponibilidade para todos os efeitos
  • especial em dobro ou acrescido de um terço para aposentadoria
  • não computável
  • impedimentos compulsórios

4. Tempo de contribuição

  • critérios de apuração
  • tempo de contribuição
  • contagem de tempo ficto
  • cálculo do tempo de contribuição

5. Cálculo de proventos

6. Cálculo de proventos com base nas emendas constitucionais nºs. 20/98 e 41/03 e 47/05

6.1 Proventos integrais e proporcionais

    • regra de transição
    • regra geral
    • complemento do salário mínimo

6.2 Gratificações e adicionais

7. Comprovação tempo insalubre para fins de aposentadoria especial para os servidores amparados por mandado de injução

2. Abono de permanência. Teto de proventos e acumulação de proventos e paridade

1. Pensões civis

2. Lei nº. 8.112/90

    • natureza
    • beneficiários
    • ônus
    • cálculo
    • divisão
    • vigência
    • extinção
    • reversão
    • prescrição
    • prova posterior ou habilitação tardia
    • condenação por crime doloso
    • revisão constitucional
    • acumulação
    • teto constitucional

3. Alteração

  • base legal
  • formalização

Instrutor(es)

- Vânia Prisca Dias Santiago
Bacharel em Administração de Empresas e Administração Pública - Universidade de Brasília - UnB (1978/1982); Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB; Acadêmica do curso de Direito na UniDF; Certificada como professora pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Leciona há aproximadamente 18 anos; Conhecida nacionalmente por seus trabalhos realizados no Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Assessora do Departamento e Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, do Ministério do Planejamento, no período de 2002/2009; Experiência profissional no âmbito do Poder Judiciário Federal; Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, relativo à consolidação, atualização e revisão da Legislação Federal afeta a área de Recursos Humanos.

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Pessoa Jurídica

  • Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
  • Depósito Bancário

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Os participantes recebem material didático em forma de apostilas, livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.

*Incluso: Certificado de Participação. (Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 75% de frequência).

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