Obrigações dos contratantes de serviços - Retenções na Fonte do ISS
Concorra a uma vaga-cortesia.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Atualizado às 15:41
Objetivo
Analisar as regras previstas no artigo 6º da Lei Complementar nº 116/2003 que atribuem ao tomador dos serviços a obrigação de reter o ISSQN na fonte. Abordar a questão dos procedimentos e cuidados da fonte pagadora na hora da retenção, especialmente no que diz respeito a chamada "importação" de serviços.
Público-alvo
Profissionais da área fiscal, contábil e administrativa; Advogadosda; Contabilistas; Estudiosos em geral com interesse em questões tributárias.
Programa
1 - Introdução ao Tema
2 - Lei Complementar nº 116/2003
3 - Regras do Artigo 6º
3 . 1 - Importação de Serviços
3 . 2 - Serviços cujo ISSQN é devido no local da execução
4 - Regras da Lei Municipal
5 - Casos Práticos
6 - Conclusões
Palestrante
- José Antonio Patrocínio
Advogado. Contabilista. Professor de ISSQN no MBA Gestão Tributária na FIPECAFI/USP-SP - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Secretário Municipal de Fazenda de Americana/SP. Autor e Co-Autor dos seguintes Livros: "Novo Regulamento Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (Iss) - Município De São Paulo - Anotado E Comentado" - Edição 2005; "Iss - Questões Polêmicas"; "Novo Regulamento Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer NATUREZA (ISS) - Município De São Paulo - Anotado E Comentado" - Edição 2010; "ISSQN - Teoria, Jurisprudência E Prática" - 1ª Edição 2011 E "Questões Práticas Do ISS". Coordenador de Conteúdo e Palestrante em ISS de Cursos pela FocoFiscal.
*Inclusos: Acesso ao ambiente online do curso por 45 dias; Material didático, que será enviado pelo correio; Certificado de conclusão de curso; Direito ao envio de até 1 questão, durante o período do curso, que será respondida pelo próprio instrutor.
Duração
44 minutos
Investimento
R$ 190,00
Realização
-
FocoFiscal - Cursos e Capacitação
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Ganhador:
-
Alisson Cantanhêde de Araújo
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3214-0050
ou