Desoneração da folha de pagamentos - Aspectos legais e práticos
Em SP, 7 de novembro de 2014.
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Atualizado às 10:06
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Data: 7/11
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Horário: 9h às 18h
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Local: Tulip Inn Interative (Rua José Maria Lisboa, 555 Jardins - São Paulo/SP)
Estamos presenciando a crise financeira européia e o governo para proteger e fortalecer as empresas brasileiras implantou o programa Brasil Maior que dentre outras alterações tem como proposta desonerar a folha de pagamentos de diversos segmentos econômicos, possibilitando a geração de novos empregos e estimulando a competitividade entre as empresas. Neste evento vamos estudar as alterações promovidas na legislação e seus efeitos nas empresas.
Objetivo
Estudar as regras sobre a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta das empresas que passam a ser permanentes.
Abordar às alterações recentes na legislação tributária sobre desoneração da folha de pagamento decorrentes da Lei 12.546/2011 e Medida Provisória nº 634/2014 aplicáveis para diversos setores da economia como indústria, serviços, comércio entre outras
Conheça as obrigações legais das empresas decorrentes da substituição tributária e as regras para apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamente e receita bruta
Atualiza-se e exercite-se para aplicação dos conhecimentos de forma imediata na empresa.
Público-alvo
Gerentes, analistas e assistentes de administração de pessoal, contabilistas, advogados, auditores, consultores e demais profissionais interessados.
Programa
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Estudo da legislação fundamental: Constituição Federal, Leis 8.212/91, 12.546/2011 e Medida Provisória nº 634/2014.
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O que é a desoneração da folha de pagamento?
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Caráter compulsório ou facultativo?
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Estudo das contribuições previdenciárias substituídas sobre a folha de pagamento x contribuição sobre receita bruta
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Dos efeitos práticos: Desoneração ou Oneração das empresas?
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Exposição de Motivos - Avaliação dos impactos na economia (Comissão tripartite)
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Dos setores econômicos incluídos e excluídos na substituição tributária:
a) A partir de 1º/4/2013 e 1º/11/2013: Construção Civil, Comércio varejista e loja de departamentos e magazines;
b) Período de 1º/6/2013 a 30/10/2013 - Regras para aplicação facultariva da desoneração
c) A partir de 1º/01/2013: Transporte coletivo, aéreo, marítimo e manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
d) A partir de 1º/8/2012: Hotelaria, design house, material elétrico, autopeças, bens de capital (máquinas e equipamentos, entre outras)
e) A partir de 1º/4/2012: Call Center, Empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades entre outras.
f) A partir de 1º/12/2011: TI e TIC, couro e calçados, têxtil.
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Regras gerais para aplicação da substituição tributária na empresa:
a) Definição de industrialização e industrialização por encomenda
b) Empresas sem faturamento
c) Empresas sem empregados somente com sócios
d) Empresa com atividades mistas (abrangidas e não abrangidas pela substituição tributária)
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Da apuração das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento e receita bruta:
a) Folha de pagamentos - Salários de contribuição - parcelas tributáveis e não tributáveis (abordagem das parcelas discutidas judicialmente)
b) O que receita bruta para a substituição tributária?
c) Regras para apuração da base de cálculo
d) Alíquotas mensais de contribuição
e) Folha de pagamento 13º salário - regras para apuração da base de cálculo antes e depois da vigência da substituição tributária
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Do recolhimento das contribuições previdenciárias:
a) Regras gerais de preenchimento da GPS e DARF - Códigos de Pagamento
b) Prazo de recolhimento das contribuições
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Prestação de serviços - Efeitos da substituição tributária na obrigação da Retenção de 11% do INSS (Art. 31 Lei 8.212/91) - Aspectos gerais
a) Redução da alíquota - Procedimentos
b) Compensação das contribuições previdenciárias GPS x DARF
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Das obrigações acessórias previdenciárias e fiscais:
a) Preenchimento das informações no SEFIP e geração da GFIP com a substituição tributária
b) Preenchimento das informações na DCTF e DPIJ
c) Preenchimento do bloco "P" da EFD - Contribuições (SPED) - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
Vigência
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Análise de casos - Exemplos e exercícios práticos
Instrutor
- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos Desenvolvidos E Apresentados: Correios; Sabesp; Zf Do Brasil; Motorola Do Brasil; Cbtu; Banco Do Brasil; Duas Rodas; Caterpillar Do Brasil; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.
*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhadora:
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Isabel Maria Castro
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou