Termo de referência nas Licitações Públicas
Em SP, 17 de novembro de 2014.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Atualizado às 16:16
-
Data: 17/11
-
Horário: 8h30 às 18h
-
Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - Republica - São Paulo/SP)
Objetivo
O sucesso das contratações públicas decorrentes de pregão depende da perfeita elaboração de um documento indispensável para a definição do objeto pretendido. Este instrumento denomina-se Termo de Referência. Em face de sua extrema importância, apresentamos este Simpósio específico, que visa esclarecer os principais aspectos jurídicos deste documento necessário.
Programa
-
Surgimento do termo de referência
-
Fixação da modalidade e do tipo de licitação
-
Há distinção entre termo de referência e projeto básico?
-
Anexo obrigatório do edital ou não?
-
A elaboração do termo de referência pode ser objeto de licitação ou processo de contratação direta?
-
Aquele que elaborou o termo de referência pode participar da licitação ou da execução do serviço ou do fornecimento do bem?
-
Estrutura básica do termo de referência
-
Requisitos indispensáveis
-
Justificativa da contratação: elementos necessários
-
Itens que admitem aquisição em conjunto
-
Entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o agrupamento de itens em lotes
-
Pesquisa mercadológica e a estimativa de preço
-
Fontes e número mínimo de orçamentos
-
Requisitos da ampla pesquisa
-
Pesquisa permanente de preços
-
A pesquisa de preços nos serviços terceirizados
-
Fixação do valor estimado e do preço máximo
-
Divulgação dos valores estimado e máximo
-
Obrigatoriedade de constarem do edital ou do processo?
-
Falhas mais comuns na pesquisa de preços
-
Especificação dos materiais
-
Os principais elementos da especificação
-
Desempenho mínimo e taxativo
-
Unidade de medidas
-
Formas de apresentação e quantificação
-
Principais defeitos nas especificaç?es
-
Responsabilidade do setor técnico na formulação das especificaç?es
-
Indicação de marca pela Administração pública
-
Extens?o da vedação da Lei nº 8.666/93 de preferência por marca
-
Situações em que o termo de referência poderá indicar marca específica
-
Especificação de serviços
-
Serviço e compra. Definição
-
Fornecimento: compra ou serviço?
-
Obrigação de dar e obrigação de fazer. Distinção
-
Participação de cooperativas de serviço
-
Dos serviços de natureza continuada
-
Periodicidades e metodologias de execução
-
Procedimentos nos principais serviços: limpeza, vigilância, e manutenção
-
Descrição qualitativa de uniformes, materiais e equipamentos em geral e de proteção individual
Professores
- Airton Rocha Nóbrega
Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB e Advogado no Distrito Federal
- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF e Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Alexandre Mahatma Dantas de Farias
Pós-Graduado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Ofíciais e Chefe da Seção de Licitações e Contratos no Museu do Exército e Forte de Copacabana - RJ
- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro
- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB
- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP
- Bernardo Guimarães Loyola
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Chistianne de Carvalho Stroppa
Mestre em Direito Admnistrativo pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo
- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor Titular de Direito Administrativo da Faculade de Direito de Curitiba
- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Eduardo dos Santos Guimarães
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ e Professor de Cursos de Pós-Graduação da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Enio dos Santos Monteiro
São Paulo
- Flaviana Vieira Paim
Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense - FAPA, Advogada e Contadora em Porto Alegre-RS
- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes- RJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro
- Gustavo Henrique Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor em Direito de Estado pela USP e Professor de Direito Administrativo da USP
- Heraldo Garcia Vitta
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC - SP e Juiz Federal no Mato Grosso do Sul
- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo
- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- José Antônio de Aguiar Neto
Coordenador do Sistema de Gestão e Convênios e Contratos de Repasse - SiConv do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- José Roberto Pimenta Oliveira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador da República em São Paulo
- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo
- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP
- Márcio dos Santos Barros
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ, Advogado, Administrador de Empresas e Economista no Rio de Janeiro
- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG e Professora de Direito Administrativo da FUMEC
- Marinês Restelatto Dotti
Professora em Cursos de Especialização e Capacitação da Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC e Advogada da União
- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP e Procurador Federal da Adcocacia Geral da União
- Rafael Valim
Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC-SP
- Remilson Soares Candeia
Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
- Ricardo Marcondes Martins
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador do Município de São Paulo - SP
Obs.:
O(s) professor(es) que atuar?(?o) em cada Simp?sio ser?(?o) indicado(s) 8 dias antes do evento.
A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que n?o constem no rol acima.
Importante
*Inclusos : material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Coordenação técnica
- Angelo Iadocico
Diretor
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Duração
8 horas
Valor Para Assinante
R$ 1.800,00
Valor Para não Assinante
R$ 2.200,00
-
Editora NDJ
_________
Ganhadora :
-
Mayara Pinheiro de Castro Beneti
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3225-7000
e-mail
ou