Contratações Diretas - Dispensa e Inexigibilidade
Em SP, 13 de novembro de 2014.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Atualizado às 07:45
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Data: 13/11
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Horário: 8h30 às 18h
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Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - Republica - São Paulo/SP)
Objetivo
Análise das hipóteses mais relevantes de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação e orientação quanto ao desenvolvimento do processo de contratação direta, de forma a proporcionar maior segurança e eficiência aos agentes públicos, ordenadores de despesa e órgãos de assessoramento.
Programa
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Contratação Direta: regra ou exceção?
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Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
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Instrumentalização de um processo de contratação direta
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Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
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Procedimentos e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
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Os requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993
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Alienação direta de bens da Administração Pública
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Alerta para ADIn. nº 927-3 - RS e seus efeitos práticos
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Dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, incs. I e II) e a importância de uma pesquisa de mercado
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Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
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Casos de guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, inc. III)
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Contratações emergenciais (art. 24, inc. IV)
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O que caracteriza a situação emergencial?
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A emergência ficta ou fabricada
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Dispensa de licitação em face de licitação deserta (art.24, inc. V)
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Intervenção da União no domínio econômico (art. 24, inc, VI)
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Contratação direta em face do fracasso da licitação instaurada (art. 24, inc VII)
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Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, mas por desconformidade com as características do objeto licitado, a Administração Pública poderá também valer-se da hipótese do art. 24, inc. VII?
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A correta interpretação do inc. VIII do art. 24
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A compra ou locação direta de bens imóveis (art. 24, inc. X)
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Imóveis não construídos (terrenos) ou em construção também poderão ser adquiridos ou locados diretamente?
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A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (art. 24, inc, XI)
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É possível a contratação direta fundamentada no art 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
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Aquisição direta de bens perecíveis (art. 24, inc. XII)
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Cautelas no cumprimento da integralidade dos requisitos do art. 24, inc XIV
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Contratação decorrentes de acordo internacional (art. 24, inc. XIV)
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Obras de arte e objetos históricos (art. 24, inc. XV)
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Impressão de diários oficiais ou serviços de informática (art. 24. inc. XVI)
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Aquisições necessárias à manutenção de equipamentos no período de garantia técnica (art. 24, inc. XVII)
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Associação de portadores de deficiência física (art. 24, inc. XX)
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Pesquisa científica e tecnológica (art. 24, inc. XXI)
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Contratação de organizações sociais (art. 24, inc. XXIV)
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Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou agência de fomento (art. 24, inc, XXV)
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Contrato de programa (art. 24, inc, XXVI)
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Resíduos sólidos urbanos (art. 24, inc. XXVII)
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Inexigibilidade de licitação
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Situações de competição inviável (art. 25, caput)
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Comprovação de exclusividade (art. 25, inc. I)
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Documentos que comprovam a exclusividade
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Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 (art. 25, inc. II)
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Notória especialização e serviços singulares
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A questão dos serviços de publicidade e divulgação
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Contratação de profissionais do setor artístico (art. 25, inc. III)
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A exclusividade do empresário
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Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
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Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
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Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração
Professores
- Airton Rocha Nóbrega
Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB e Advogado no Distrito Federal
- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF e Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Alexandre Mahatma Dantas de Farias
Pós-Graduado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Ofíciais e Chefe da Seção de Licitações e Contratos no Museu do Exército e Forte de Copacabana - RJ
- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro
- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB
- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP
- Bernardo Guimarães Loyola
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Chistianne de Carvalho Stroppa
Mestre em Direito Admnistrativo pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo
- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor Titular de Direito Administrativo da Faculade de Direito de Curitiba
- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Eduardo dos Santos Guimarães
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ e Professor de Cursos de Pós-Graduação da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Enio dos Santos Monteiro
São Paulo
- Flaviana Vieira Paim
Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense - FAPA, Advogada e Contadora em Porto Alegre-RS
- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes- RJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro
- Gustavo Henrique Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor em Direito de Estado pela USP e Professor de Direito Administrativo da USP
- Heraldo Garcia Vitta
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC - SP e Juiz Federal no Mato Grosso do Sul
- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo
- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- José Antônio de Aguiar Neto
Coordenador do Sistema de Gestão e Convênios e Contratos de Repasse - SiConv do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- José Roberto Pimenta Oliveira
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador da República em São Paulo
- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo
- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP
- Márcio dos Santos Barros
Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ, Advogado, Administrador de Empresas e Economista no Rio de Janeiro
- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG e Professora de Direito Administrativo da FUMEC
- Marinês Restelatto Dotti
Professora em Cursos de Especialização e Capacitação da Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC e Advogada da União
- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP e Procurador Federal da Adcocacia Geral da União
- Rafael Valim
Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC-SP
- Remilson Soares Candeia
Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
- Ricardo Marcondes Martins
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Procurador do Município de São Paulo - SP
Obs.:
O(s) professor(es) que atuar?(?o) em cada Simp?sio ser?(?o) indicado(s) 8 dias antes do evento.
A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que n?o constem no rol acima.
Importante
*Inclusos : material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Coordenação técnica
- Angelo Iadocico
Diretor
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Duração
8 horas
Valor Para Assinante
R$ 1.800,00
Valor Para não Assinante
R$ 2.200,00
-
Editora NDJ
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Ganhadora :
-
Ana Paula Gavros Dinyako
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3225-7000
e-mail
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