PLR - Participação nos Lucros e Resultados
Em SP, 12 de novembro de 2014.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Atualizado às 16:25
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Data: 12/11
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Horário: 9h às 17h40
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Os sindicados de empregados e também o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm pressionando as empresas para a aplicação da norma constitucional que determina a participação dos empregados nos lucros e nos resultados das empresas. Muitas dúvidas, entretanto, vêm ocorrendo. Neste evento experientes palestrantes discutirão as principais controvérsias sobre o tema.
Público-alvo
Profissionais de recursos humanos, contadores, advogados e executivos de empresas, entidades sindicais patronais e de empregados.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h
Legislação brasileira sobre PLR
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Histórico legislativo anterior à Constituição federal de 1988;
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O que determina a Constituição Federal atual;
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Legislação ordinária sobre o tema;
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O artigo da Constituição que determina a participação dos empregados nos lucros e resultados é autoaplicável?
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Encargos tributários e trabalhistas decorrentes da PLR;
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Acordos e convenções coletivas sobre PLR.
10h às 10h10 - Perguntas e comentários
10h10 às 10h30 - Networking Break
10h30 às 11h30
Negociação coletiva
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Procedimentos de negociação coletiva;
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Técnicas de negociação coletiva;
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Uma convenção coletiva pode arbitrar o valor do PLR para qualquer tipo de empresa de determinada categoria?
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Em quais casos se deve optar por um acordo coletivo, não se aderindo á convenção coletiva?
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Cases.
11h30 às 11h40 - Perguntas e comentários
11h40 às 13h - Almoço
13h às 14h30
Questões controvertidas diversas
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Uma empresa que não apurou resultados pode ser compelida a pagar PLR?
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A PLR pode ser diferenciada para diferentes níveis hierárquicos e cargos?
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A PLR pode ser estipulada com base em metas operacionais, financeiras e comerciais ou se isso ocorrer, ela é desvirtuada?
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Até que ponto podem ser inseridas "penalidades" a empregados, com vistas a impedir o recebimento de PLR por condutas por eles praticadas;
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Abusividade do uso da PLR para pagamento de retribuição de metas operacionais, financeiras e comerciais;
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Até que ponto é válida a exigência, pelos sindicados de empregados, de recebimento de números financeiros da empresa para negociação e confirmação de PLR.
14h30 às 14h40 - Perguntas e comentários
14h40 às 15h - Networking Break
15h às 16h
O direito adquirido, a ultratividade das normas coletivas e sua aplicabilidade sobre o tema "PLR"
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É válido e legal acordo ou convenção que reduza valores estipulados a título de PLR em convenções ou acordos anteriores?
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A situação econômica e financeira da empresa pode fazer com que a PLR de um ano seja menos benéfica ao trabalhador do que a estipulada numa negociação anterior?
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O que ocorre no caso de não ocorrer acordo ou convenção após expiração de sua validade: a ultratividade das normas coletivas e sua aplicação à PLR
16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 17h30
Como elaborar um plano de PLR
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Passo a passo de um plano ideal;
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Vigência;
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Pagamento:
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Elaboração de metas;
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Elaboração de normas e regras;
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Cases.
17h30 às 17h40 - Perguntas e comentários
Encerramento.
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP e é presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de Santo André/SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente de grupo empresarial.
Observações
*Inclusos : material de apoio (crachá e certificado), almoço e dois networking break.
*A confirmação da realização do curso está sujeita a quórum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
*Horário sujeito a alterações.
*Para saber sobre o valor do investimento, consulte nossa central de atendimento: São Paulo - (11) 3257-4979.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadores:
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Adriana Oliveira Santana
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Mauro Alves de Lima
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou