Desoneração da folha de pagamento na prática
Em SP, 20 e 21 de outubro de 2014.
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Atualizado às 15:49
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Data: 20 e 21/10
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Horário: 18h30 às 22h30
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Local: FISCOSoft (Av. Paulista, 1776, 11°andar - Bloco C, Elevadores 5 e 6 - Cerqueira César - São Paulo/SP)
Objetivo
Demonstrar, de maneira clara e didática, as novas regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento (INSS sobre a receita bruta) de determinados setores. No Curso serão apresentados casos práticos que auxiliarão o entendimento do aluno em relação à matéria.
Público-alvo
Gerentes de RH, gerentes de departamento pessoal, supervisores, encarregados administrativos, assistentes, auxiliares, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na matéria.
Programa
O curso está atualizado com base na Medida Provisória n° 651/2014, que tornou definitiva as regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento.
1 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamentos - Regras gerais
2 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita bruta - Lei 12.546/11
2.1 - Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), call center e setor hoteleiro;
2.2 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros;
2.3 - Setor de construção civil;
2.4 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional;
2.5 - Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
2.6 - Alguns serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);
2.7 - Construção de obras de infraestrutura;
2.8 - Engenharia e arquitetura;
2.9 - Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;
2.10 - Manutenção e reparação de aeronaves;
2.11 - Transporte de cargas e passageiros (aéreo e marítimo), de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
2.12 - Manutenção e reparação de embarcações;
2.13 - Varejo;
2.14 - Operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados;
2.15 - Transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo);
2.16 - Transporte rodoviário de cargas;
2.17 - Agenciamento marítimo de navios;
2.18 - Transporte por navegação de travessia;
2.19 - Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária;
2.20 - Transporte ferroviário de cargas;
2.21 - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
2.22 - Alguns produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI).
3 - Apuração da receita bruta
4 - Atividades concomitantes
4.1 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante;
4.1 - Cálculo proporcional a ser aplicado no caso de empresas que se dedicam a outras atividades além das desoneradas.
5 - Cálculo do INSS patronal sobre o 13º salário
6 - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS) - Diferenças
7 - Retenção previdenciária - Redução de alíquota para alguns serviços
8 - Construção civil - Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) - Regras
9 - Exemplos práticos e elaboração de cálculos
Instrutores/palestrantes
- Henry Carlos Fernandes Antunes
Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Anhanguera. Consultor trabalhista e previdenciário. Coautor do livro Rotinas Trabalhistas. Advogado. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).
Programação
18h30 - Início
20h às 20h15 - Coffee break
22h30 - Encerramento
Carga Horária
7 horas e 30 minutos
*Inclusos : Material de Apoio; Coffee Break; Certificado e plantão de Dúvidas: 3 perguntas a serem enviadas em até 10 dias corridos após a realização do curso.
Investimento
R$ 790,00
Realização
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Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft
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Ganhadora :
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Nathália Rezende
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3382-1030
ou