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Congresso

Direito Penal Empresarial

Em SP, 28 e 29 de outubro de 2014.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atualizado às 15:50

  • Data: 28 e 29/10
  • Horário: ver programação
  • Local: Hotel Pergamon - São Paulo/SP

Formas legais para mitigar riscos de prisão de administradores, o pagamento de multas exorbitantes e danos irreversíveis à imagem da empresa.

Abordagem de temas polêmicos da esfera criminal:

  • Crime Ambiental
  • Crime Contra a Ordem Tributária
  • Crime Contra as Relações de Consumo
  • Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional
  • Crimes Concorrenciais e a Atuação do CADE
  • Crimes de Relações de Trabalho
  • Criminal Compliance
  • Lavagem de Dinheiro
  • Investigação Interna de Riscos e Fraudes

Sessão pós-congresso

Lei anticorrupção 12.846/13: É Possível Uma Lei Cível Administrativa Oferecer Impactos Penais às Empresas?

É Possível Uma Lei Cível Administrativa Oferecer Impactos Penais às Empresas? Discuta os Principais Tópicos Desta Nova Lei, que Traz a Responsabilidade Jurídica Administrativa, Enquanto Gera Impactos Severos na Seara Criminal ao Ampliar os Riscos de Sanções Criminais aos Executivos.

  • Investigação criminal e meios de obtenção de provas em delitos empresariais.

Entenda os Principais Impactos que a Lei 12.850/13 Pode Trazer à Sua Empresa com o Detalhamento Aprofundado Sobre a Tipificação de Organizações Criminosas na Nova Legislação que Entrou em Vigor Este Ano Por Meio da Cooperação Entre Instituições e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais na Busca de Provas e Informações de Interesse da Instrução Criminal.

Participação dos maiores criminalistas do País e gestores jurídicos de grandes empresas

28/10

8h30 - Credenciamento dos Participantes
8h50 - Abertura do Congresso pelo Presidente de Mesa
9h - Crimes Ambientais: Como a Falta de Critérios Para a Definição de Limites Legais na Atribuição de Responsabilidades na Cadeia Causal Pode Incidir em Sanções Administrativas e Criminais à Pessoa Jurídica - Multas, Reclusão e o Cenário de Insegurança em Todas as Atividades Econômicas

O Direito Ambiental hoje constituído por um conjunto de princípios e normas jurídicas visa proteger não somente rios, ar, fauna, flora, paisagem, urbanismo, edificações, mas também todas as suas relações e interações. Como impacto direto ou indireto em todas as atividades econômicas do país traz a insegurança pela falta de definição de limites de responsabilização, podendo ser estendida pelo poder público a todas as partes envolvidas, com imputação criminal e administrativa da pessoa jurídica. Entenda os principais riscos e os meios legais de prevenção.

Discussão no STF: individualização da Pessoa Jurídica - possibilidade da empresa responder sozinha no polo passivo da ação judicial e os riscos envolvidos

Conduta omissiva e passiva da empresa e as possíveis consequências penais:

  • Quando um dirigente pode ser indiciado e quando a empresa responde criminalmente?
  • Cuidados a serem tomados para evitar o descumprimento legal
  • Cuidados e orientações quanto à cadeia produtiva da empresa

Responsabilização Solidária: a importância do acompanhamento das atividades empresariais de companhias de infraestrutura e grandes obras:

  • Como e quando conceder financiamento para obras de infraestrutura que apresentam riscos ambientais
  • Quem pode e deve ser beneficiado com esse financiamento?
  • Como acompanhar as atividades da empresa responsável pela obra?
  • Participação ativa da empresa para a mitigação de riscos e resolução de problemas ambientais: educação jurídica, conscientização corporativa e agilidade de resposta

Werner Grau Neto
Sócio da Área de Direito Ambiental - Pinheiro Neto Advogados

- Fabrício Soares de Melo
Coordenador Jurídico Ambiental - RAÍZEN

10h20 - Coffee Break
10h40 - Crimes contra a ordem tributária: Discuta Todos os Crimes Previstos na lei 8.137/90, os Impactos mais Nocivos à Imagem das Empresas e a Imputação Penal aos Agentes Administrativos Acusados da Autoria de Infrações Dessa Natureza - Entenda Quais são os Riscos, Penalidades - Inclusive de Reclusão - e Saiba como Evitá-los.

Preocupação frequente das corporações, os aspectos tributários demandam grande parte do tempo dos advogados internos de empresas e de escritórios de advocacia especializados. O principal motivo para isso são os graves riscos criminais que envolvem a sonegação fiscal, planejamento tributário, omissão de informações e outras infrações passíveis de severas sanções penais e investigação do poder público. Neste painel você entenderá a fundo as principais modalidades criminais e como mitigar os riscos.

  • Crimes tributários previstos na lei nº 8.137/1990 e suas consequências: omissão de informação às autoridades fazendárias, fraude de fiscalização tributária, falsificação de documentos fiscais, omissão de declaração de rendas, entre outros
  • Gerenciamento de riscos para controle de demanda tributária empresarial:
  • Mapeamento dos riscos criminais mais graves e a priorização de sua mitigação
  • Como prevenir? ? Débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU): cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e abertura de inquérito policial
  • Planejamento tributário e contravenção penal: entendimento do FISCO e decisões recentes
  • Evasão de divisas: existem impactos empresariais para a remessa de dinheiro ao exterior sem o conhecimento do Banco Central?
  • Quem responde criminalmente neste caso?
  • A empresa pode responder criminalmente como parte responsável pelo ato?

Davi Tangerino
Sócio - Trench, Rossi e Watanabe Advogados

- Fernanda Vilares
Procuradora Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª região

12h - Almoço
13h - Crimes contra as relações de consumo: A Interação entre a lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor - E a lei 8.137/90, que, Entre Outras Providências, Trata dos Crimes nas Relações de Consumo: Entenda os Aspectos Criminais, Cíveis e Administrativos Estabelecidos e as Preocupações Corporativas para Evitar as Condenações Possíveis

Dos 90 milhões de processos na Justiça Brasileira, cerca de 40 milhões são ações consumeristas tendo as instituições financeiras e o setor de telefonia como autor ou réu. Estes números levantados por um estudo da FGV Direito-Rio, apontam a gravidade do problema que envolve empresas, também em outros segmentos de mercado, em casos que extrapolam questões cíveis e entram na esfera criminal. A atuação contundente do Ministério Público é outro fator que leva preocupação às corporações que buscam formas de evitar autuações e escândalos na imprensa. Entenda, neste painel, como blindar a sua empresa dos principais riscos criminais.

  • Fiscalização de autoridades administrativas e de policiais: entenda quais as diferenças, os limites de autoridade e qual delas detém poder para adentrar aos recintos de acesso restrito:
  • Como preparar a sua equipe para agir com celeridade e responsabilidade corporativa nos casos de investigação?
  • Conglomerados e grupos: quem deve resolver e acompanhar as investigações em regiões fora da matriz administrativa da empresa?
  • Vale a pena a internalização de advogados criminais no quadro de funcionários? Avalie os prós e os contras
  • Aspectos criminais do Código de Defesa do Consumidor: Crimes que preveem a atuação do PROCON: definições recentes de apoio ao consumidor e os riscos empresariais a serem evitados
  • Descumprimentos normativos do Código Penal e do Código de Defesa do Consumidor: autuações possíveis e definição de dolo em casos de produtos perecíveis, erros evidentes de oferta, omissão de informações de características nocivas de um produto e a importância da atenção aos procedimentos internos da empresa
  • Necessidade de treinamentos periódicos: noções gerais e fundamentais de Direito Trabalhista, Código de Defesa do Consumidor, Aspectos Regulatórios e Direito Penal para o atendimento a demandas cotidianas de resposta de consulta e ofícios.

- Pedro Ivo Gricoli Iokoi
Sócio - IOKOI Advogados

- Sylvia Figueiredo
Legal Manager - TIM CELULAR

14h20 - Crimes concorrenciais na lei do CADE n° 12.529/11: Como a Estrutura do SuperCade Inova na Defesa da Concorrência no Mercado Brasileiro e a Prática de Cartel como Único Crime Previsto em Lei que Impacta na Realidade Empresarial - Julgamento do CADE, Sanções Cabíveis e Reflexos na Imprensa

A Lei conhecida como SuperCade trouxe à luz uma definição mais restrita quanto às políticas de combate às práticas anticoncorrenciais e excluiu outros delitos do rol penal, deixando o cartel como o único crime previsto. Por outro lado, ampliou-se o poder do CADE para a fiscalização e inspeção in loco de empresas para recolhimento de dados em uma investigação, sem a necessidade de controle do judiciário ou autorização prévia de um juiz. Entenda como a empresa pode ficar exposta neste cenário e os meios de blindagem para combater as práticas de cartelização.

  • A atuação do CADE para garantir lisura às atividades comerciais:
  • Como adequar as condutas comerciais às lógicas de mercado?
  • Discuta as principais decisões do CADE em casos de crimes que ameaçam a livre concorrência do mercado
  • Reflexos criminais de práticas de cartel: as consequências penais às empresas que infringem os princípios da livre concorrência e colocam em risco a ordem econômica
  • Ampliação dos efeitos do acordo de leniência: os benefícios resguardados às empresas como extinção ou redução da pena administrativa que impede o início da ação penal e suspende o prazo de prescrição
  • Compliance e defesa judicial: como o Compliance pode atuar de forma preventiva para evitar que a empresa entre em uma prática de cartel
  • Fraudes em processos licitatórios: acordos orquestrados para burlar as práticas concorrenciais asseguradas e as decisões recentes do CADE.

Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto
Sócio - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

15h30 - Coffee Break
15h50 - Crimes contra o sistema financeiro nacional: As Definições Expostas na Lei n° 7.492/1986 que Assinalam as Práticas Fraudulentas de Gestão, os Crimes de Colarinho Branco e Todos os Riscos que Podem Colocar a sua Empresa em Condição Desfavorável à União - Entenda o Dolo do Administrador, os Atos Ilegais à Administração Pública e os Possíveis Reflexos Negativos à Imagem de sua Empresa

Neste painel você poderá analisar os crimes contra o sistema financeiro nacional que podem repercutir de forma sistêmica na estabilidade econômica do país e afetam as bases que são consideradas crime pela Lei n° 7.492/1986. Veja também questões sobre a responsabilidade individual dos administradores, discuta se é possível a imputação de um crime sem descrever a conduta individualmente praticada e entenda como o Ministério Público tem atuado recentemente no combate a esses crimes.

  • Lei 7.492/1986: gestão fraudulenta e temerária - Definição quanto à conduta dolosa do administrador no plano administrativo na CVM, Banco Central e consequências penais: bancos, capitalização, seguradoras, pecúlios, e pensões vitalícias ? Improbidade administrativa: ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função: - Possibilidade de responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta
  • Ação penal pública movida pelo Ministério Público: entenda os riscos e os graus de exposição a que sua empresa pode ser submetida para evitar infrações legais e escândalos midiáticos

Cristiano Avila Maronna
Sócio - Maronna, Stein & Mendes Advogados

- Renato Stanziola Vieira
Sócio - Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados

17h - Crimes nas relações trabalhistas: As Responsabilidades Criminais, Cíveis e Administrativas Envolvidas nas Relações da Empresa e Empregado. Discuta Quais as Implicações Jurídicas Envolvendo Casos de Discriminação, Assédio Moral e Sexual, Contratação de Mão de Obra Ilegal ou Análoga à Escrava, Entre Outras

  • Atenção à cadeia produtiva: como apurar e acompanhar a utilização de matéria-prima certificada por terceiros para evitar a responsabilização solidária em casos de infração legal: segurança contratual e fiscalização periódica
  • Condições de trabalho análogas à escravidão: entenda quais são as premissas básicas de condições de trabalho e evite punições legais e escândalos na mídia
  • Crimes relacionados à segurança de trabalho: multas indenizatórias por acidentes causados por negligência com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): responsabilidade objetiva do empregador
  • Crimes de discriminação: sanções cabíveis em casos de discriminações no ambiente de trabalho ? Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito: direito à reintegração no emprego por parte do empregado
  • Dano Moral: Como prevenir condutas que suscitem reivindicações pessoais por constrangimento moral no ambiente de trabalho

- Luis Carlos Dias Torres
Sócio - Torres Falavigna Advogados

18h20 - Encerramento do 1º dia de Congresso

29/10

8h30 - Credenciamento dos Participantes
8h50 - Abertura do Congresso pelo Presidente de Mesa
9h - Criminal compliance no ambiente corporativo: Como Vencer Barreiras Para Implementar Boas Práticas de um Programa Verdadeiramente Eficaz de Compliance, Capaz de Ajudar a Mitigar as Ações Judiciais, Gerenciar o Contencioso da Empresa e Reduzir Gastos em Processos Jurídicos

  • Atuação em casos de não observância das normas de Compliance: métodos preventivos para evitar uma ação judicial
  • Boas práticas para blindar a empresa: meios que asseguram proteção e demonstram boa intenção da corporação em casos de denúncias e investigação
  • Criação de um Procedimento de apuração de fraudes e outras não conformidades graves que respeite princípios de Direito Criminal e Constitucional
  • Necessidade de estruturação de procedimentos de checagem para garantir o cumprimento de práticas preventivas: ferramentas e mecanismos disponíveis que garantem intenção de lisura à companhia.

- Wagner Giovanini
Compliance Officer - SIEMENS

10h20 - Coffee Break
10h40 - Lavagem de dinheiro: Conheça os Principais Impactos Empresariais Com as Mudanças na Lei N° 12.863/2012 que Podem Onerar a Sua Empresa e Evite o Risco de Envolvimento dos Administradores em Ações Criminais - Ampliação do Rol de Infrações Penais Antecedentes, Atenção ao Atendimento às Normas do Banco Central e os Meios de Prevenção de Atos de Lavagem de Dinheiro

  • Mudança da lei 12.683/12 que altera o rol taxativo de crimes antecedentes: como as novas diretrizes podem afetar os executivos com uma única atitude suspeita e as sanções relacionadas
  • Definição de partes obrigadas: o conflito da obrigatoriedade do advogado reportar uma operação de lavagem de dinheiro de um cliente aos órgãos competentes e a quebra do sigilo profissional
  • Instituições financeiras e a relação com o Banco Central:
  • atendimento às normativas de fiscalização de transações bancárias de pessoa física e pessoa jurídica: como controlar uma alta demanda diária para combater o crime de lavagem de dinheiro?
  • Possibilidade de bloqueio imediato de conta: entenda como preservar o relacionamento com o cliente nessas situações
  • Análise da estrutura da empresa, segmento comercial, capital social e movimentação financeira anormal
  • Funcionamento de um departamento de prevenção a lavagem de dinheiro para combater ações criminosas: requisitos a serem atendidos e como fazer uma análise completa de lavagem de dinheiro para prevenir fraudes

- Claudio Peixoto
Compliance Managing Director KPMG

Pierpaolo Cruz Bottini
Sócio - Bottini & Tamasauskas Advogados

- Beatriz Dias Rizzo
Superintendência Jurídica Criminal - Itaú Unibanco

12h - Investigação interna de riscos e fraudes: Como Atos de Desvio de Ativos, Demonstrações Contábeis Manipuladas, Falsificação de Documentos, Corrupção Empresarial e Conflito de Interesses São Conduzidos na Esfera Penal e Refletem nas Atividades Econômicas de sua Empresa - Entenda Como Conduzir uma Investigação Interna de Denúncias e os Cuidados a Serem Tomados para Não Infringir Outros Direitos

  • O reflexo do Marco civil nas investigações criminais:
  • A empresa que não se adaptar ao Marco Civil terá consequências ou riscos empresariais?
  • Qual a relação do Marco Civil com os riscos criminais empresariais?
  • Como conduzir uma investigação corporativa interna à luz do Direito Penal:
  • quais são os limites de uma investigação interna?
  • cuidados a serem tomados para evitar novas violações penais no curso de uma investigação
  • Preservação forense de evidências que podem ser utilizadas como provas em uma ação judicial
  • DNA da fraude corporativa e os riscos envolvendo fornecedores e funcionários:
  • Situações e características que podem ocasionar um cenário facilitador para que fraudes aconteçam
  • Qual é a tendência e as características de um fraudador típico
  • Fraude de boletos bancários para pagamentos de produtos e serviços:
  • Definição de responsabilidades: empresa prestadora do serviço/produto ou a agência bancária emissora do boleto
  • Prejuízos arcados pela empresa e riscos de imagem assumidos junto ao consumidor
  • Processos de investigação forense: a importância da auditoria interna para estruturar as informações empresariais e facilitar as investigações internas - revisão de políticas e procedimentos

- Cleber Ikeda
Fraud Risk Manager PHILIPS

- Geronimo Timermam
Sócio - KPMG

- Tatiana Franca Wank
Compliance Manager Olympus Optical do Brasil

13h20 - Almoço e encerramento do Congresso

Sessão Especial Pós-Congresso

14h20 - Lei anticorrupção 12.846/13: É Possível Uma Lei Cível Administrativa Oferecer Impactos Penais às Empresas? Discuta os Principais Tópicos Desta Nova Lei, que Traz a Responsabilidade Jurídica Administrativa, Enquanto Gera Impactos Severos na Seara Criminal ao Ampliar os Riscos de Sanções Criminais aos Executivos

Conhecida como lei anticorrupção, a lei 12.846/13 entrou em vigor em janeiro deste ano e as discussões acerca da mesma não cessam. Quando vista sob um olhar penal, os problemas se ampliam ainda mais e trazem uma pergunta à tona: "Afinal, trata-se de uma lei penal encoberta?". Os questionamentos doutrinários sobre a nova legislação vão além e pontuam a incoerência de uma responsabilização objetiva de empresas em casos de corrupção que gera um cenário de insegurança, em que os riscos e multas ultrapassam qualquer outra sanção penal prevista e podem culminar em uma completa desestruturação empresarial - econômica, de reputação e administrativa. Discuta nesta Sessão Pós-Congresso todos os riscos que essa lei traz às empresas e entenda as formas de mitigá-los:

  • Responsabilização objetiva: quais os impactos que a responsabilização das empresas, independentemente de dolo ou culpa, pode trazer às empresas e aos executivos?
  • Quais os principais riscos trazidos pela nova lei? Multas de até 20% do faturamento Bruto anual, perda de incentivos e contratos cm o Poder Público, autodenúncia de atos cometidos em nome da empresa etc.
  • Formas de prevenir a responsabilização criminal dos executivos de boa-fé:
  • Como a alta administração das empresas devem se portar diante da nova lei?
  • Descumprimento do atendimento às ordens judiciais e formas de se organizar para evitar esses problemas
  • Acordo de leniência na nova legislação: quais serão as garantias penais à empresa que contribui com denúncias de condutas ilegais?
  • Responsabilização de administradores com viés penal: os principais impactos no ambiente público e privado e formas de prevenção
  • Sanção de execração pública: a obrigatoriedade da empresa condenada em se retratar publicamente - impactos à imagem da empresa
  • Pagamento de propina: sanções previstas na nova lei que vão desde altas multas a detenção de executivos

- David Rechulski
Sócio - David Rechulski Advogados

16h - Coffee Break
16h20 - Investigação criminal e meios de obtenção de provas em delitos empresariais - Entenda os Principais Impactos que a Lei 12.850/13 Pode Trazer à Sua Empresa com o Detalhamento Aprofundado Sobre a Tipificação de Organizações Criminosas na Nova Legislação que Entrou em Vigor Este Ano Por Meio da Cooperação Entre Instituições e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais na Busca de Provas e Informações de Interesse da Instrução Criminal.

A lei 12.850, de agosto de 2013, conhecida como a lei da organização criminosa, traz novas definições para medidas processuais sobre investigação criminal empresarial, enquadrando na categoria de crime organizado qualquer associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. Dentro desta definição podem ser entendidos crimes contra a ordem tributário, crimes ambientais, contra o sistema financeiro nacional, e tantos outros que fazem com que as penas sejam ainda mais severas para as empresas infratoras. Esta sessão especial foi desenvolvida especialmente para alertar as empresas quanto às aplicações e possibilidades de investigação previstas na nova lei para que você saiba como evitar condutas ilegais e evite, assim, processos criminais à sua empresa.

  • Colaboração premiada: como essa medida pode reduzir ou isentar total de pena àquele que contribuir com a investigação entregando os integrantes da organização
  • Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos: a aplicação em operações recentes feitas pela Polícia Federal: a regulamentação de atividades de agentes públicos para escutas secretas entre outros meios de obtenção de provas
  • Ação controlada: entenda essa medida processual para garantir maior assertividade a processos investigativos após um período de averiguação para flagrantes
  • Infiltração por policiais em atividade de investigação ou agente infiltrado: como a nova lei disciplina essa medida de repressão:
  • Membros de órgãos de inteligência podem ser usados como agentes infiltrados nesta medida processual?
  • Quais são os requisitos para que tal medida possa acontecer no ambiente empresarial?
  • Quais os riscos que a empresa sofre em um processo de investigação por parte do Estado?

18h20 - Encerramento do Congresso

Realização

  • IBC - International Business Communications

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