Aposentadorias e pensões no serviço público - Concessão e cálculo dos benefícios à luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas
Em Brasília, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2014.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Atualizado em 4 de setembro de 2014 13:53
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Data: 29, 30/9 e 1º/10
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Horário: 8h30 às 17h30
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?Local: SRTV/SUL? (Qd.701 Conj.E - Bl.3 - Ed.Palácio do Rádio I - 1° andar - Salas 101 a 106 - Asa Sul - Brasília/DF)
Enfoque nas Orientações Normativas do Ministério do Planejamento 10 e 11/10 e Instrução Normativa 1, de 22/7 do Ministério da Previdência Social. Aplicação das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, das Leis 8.112/90, 10.887/04. Atualizado com as novas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social 02 e 03/09.
Objetivo
Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas estabelecidas na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; 47/2005, Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema.
Público-alvo
Aos servidores públicos dos poderes da união, estados, municípios e distrito federal, que atuem nas áreas de recursos humanos, jurídica e auditorias e áreas afins.
Programa
1. Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº. 41/03
1. Regras do direito adquirido
1.1 Com base na constituição de 1988 até 16/12/98
voluntária e invalidez1.2 Com base na EMC nº 20/98 até 31/12/2003
transição / voluntária geral: voluntária, invalidez, professor, voluntária com proventos integrais2. Regra de transição
2.1 Com base na remuneração contributiva (art. 2º da EMC nº 41 - Art. 40 3º e 17 da Constituição Federal aplicação dos redutores de 3,5% e 5%)
2.2 Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo voluntária, especiais, professor, atividade de risco. (art. 6º da EMC nº 41 e art. 3º da EMC nº 47)
2.3 Regra geral - com base na remuneração contributiva (art. 40 3º e 17 da Constituição Federal) voluntária, invalidez, compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, especiais, professor e atividades de risco
3. Tempo de serviço
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exercício
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critérios de apuração
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considerado efetivo exercício: ausências, afastamentos, licenças e interdições, para aposentadoria e disponibilidade para todos os efeitos
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especial em dobro ou acrescido de um terço para aposentadoria
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não computável
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impedimentos compulsórios
4. Tempo de contribuição
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critérios de apuração
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tempo de contribuição
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contagem de tempo ficto
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cálculo do tempo de contribuição
5. Cálculo de proventos
6. Cálculo de proventos com base nas emendas constitucionais nºs. 20/98 e 41/03 e 47/05
6.1 Proventos integrais e proporcionais
regra de transição regra geral complemento do salário mínimo6.2 Gratificações e adicionais
7. Comprovação tempo insalubre para fins de aposentadoria especial para os servidores amparados por mandado de injução
2. Abono de permanência. Teto de proventos e acumulação de proventos e paridade
1. Pensões civis
2. Lei nº. 8.112/90
natureza beneficiários ônus cálculo divisão vigência extinção reversão prescrição prova posterior ou habilitação tardia condenação por crime doloso revisão constitucional acumulação teto constitucional3. Alteração
base legal formalização
Instrutor(es)
- Vânia Prisca Dias Santiago
Bacharel em Administração de Empresas e Administração Pública - Universidade de Brasília - UnB (1978/1982); Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB; Acadêmica do curso de Direito na UniDF; Certificada como professora pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde 1994, para atuar nos cursos de Legislação de Pessoal, incluindo Reforma Previdenciária. Certificada como professora pela Escola de Administração Fazendária - ESAF/MF. Leciona há aproximadamente 18 anos; Conhecida nacionalmente por seus trabalhos realizados no Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Assessora do Departamento e Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, do Ministério do Planejamento, no período de 2002/2009. Em 2010 atuou como Coordenadora-Geral de Carreiras e Análise do perfil da força de trabalho do Ministério do Planejamento; Experiência profissional no âmbito do Poder Judiciário Federal. Diretora de Cadastro e Movimentação do Superior Tribunal de Justiça no período de 1998 a 2002; Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, relativo à consolidação, atualização e revisão da Legislação Federal afeta a área de Recursos Humanos; Integrou o grupo de trabalho do regime próprio do servidor público federal instituído pela Portaria 924 de 14/6/06 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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