Responsabilidade civil do empregador por doenças ocupacionais e transtornos mentais no trabalho
Em SP, 16 a 18 e 23 a 25 de setembro de 2014.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Atualizado às 17:26
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Data: 16 a 18/9 e 23 a 25/9
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Horário: 19h
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Local: AAS (Rua Álvares Penteado, 151 - Centro - São Paulo/SP)
Programa
16/9
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Responsabilidade civil - espécies.
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Responsabilidade civil do empregador - caracterização e elementos. Arts. 186 e 927 do CC. Conduta, dano, nexo causal e culpa. Art. 927 do Código Civil X inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal - o que prevalece? Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil do empregador - culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, culpa concorrente. Aplicações da responsabilidade: doenças ocupacionais e acidentes do trabalho típicos; condições inseguras; atividades de risco; ato ou fato do terceiro.
- Dra. Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
17/9
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Espécies de danos - dano material, dano moral e dano estético, natureza, dano emergente e lucro cessante. Acumulação de indenizações de danos moral, material e estético. Cumulatividade das indenizações de direito comum e benefícios previdenciários. Critérios para arbitramento. Provas admitidas e ônus da prova nas ações judiciais trabalhistas.
- Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho
18/9
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Acidente de trabalho típico e doenças ocupacionais.
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Conceito. Enquadramento legal. Acidente do trabalho típico. Doenças ocupacionais - doenças profissionais, doenças do trabalho e doenças decorrentes do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Situações equiparadas a acidente do trabalho. Mudança nas causas de afastamento previdenciário - dos acidentes típicos no setor industrial para os riscos ergonômicos e a sobrecarga mental.
- Dra. Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
23/9
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O Direito e as doenças e transtornos psíquicos no trabalho. Dano moral na forma de assédio moral/sexual com ou sem sequelas. Dano moral na forma de gestão por injúria. Dano moral pela omissão em relação às condições de trabalho. Dano moral inespecífico - com ou sem sequelas. A prova no dano moral. Requisitos para fixação do valor do dano moral. Indenizações.
- Dra. Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
24/9
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Perícia - finalidade, momento processual, existência e extensão do dano, nexo causal, exames médico-físicos e do local de trabalho. Quesitos - quesitos suplementares, fatos controvertidos a provar, respostas do perito. Laudo adequado - perito, assistentes, especialidade/capacitação dos profissionais. Prova pericial X prova testemunhal - harmonia e dependência, oitiva do perito, valoração judicial. Nexo causal - interferências e dificuldades no estabelecimento do nexo causal e do diagnóstico pelo perito, fatores concorrentes e hereditários, fatores etiológicos (causais) claros. Prova documental na perícia judicial - exames médicos anteriores, prontuário do médico do trabalho. Sigilo do médico do trabalho - relação empregado X médico do trabalho X empregador.
- Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
25/9
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Processos produtivos e competitividade extrema. Doenças sociais. Solidão global. Valores individuais e egoísmo. Facilidade nos vínculos virtuais. Ansiedade, depressão, síndrome de burnout. TOC. Jornada excessiva/estafante, metas de trabalho difíceis/impossíveis, violação do direito ao lazer e ao descanso. Profissões extenuantes: setores de telemarketing, plataformas marítimas, transporte aéreo, segurança pessoal/patrimonial. Morte por trabalho em excesso - estágio atual do Direito Comparado (Karoshi).
- Dra. Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
Coordenação
- Dra. Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
- Dra. Patrícia Nagy Olah
Carga Horária
12 horas
Taxas de Inscrição
Associado: R$ 168,00
Assinante: R$ 168,00
Estudante Graduação: R$ 210,00
Não Associado: R$ 252,00
Realização
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AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
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Ganhadora :
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Monika Iacomini
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TELEFONE
(11) 3291-9200
ou