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Curso

Licitações para obras e serviços de engenharia

Em SP, 24 de setembro de 2014.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Atualizado às 16:25

Data: 24/9
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - Republica, São Paulo/SP)
  • Objetivo

    As licitações para obras e serviços de engenharia sempre mereceram especial atenção por parte da doutrina e da jurisprudência de nosso país, em razão de serem procedimentos com inúmeras peculiaridades jurídicas e que, em grande parte das vezes, envolvem o alto dispêndio de recursos financeiros do setor público. Assim, o tema exige grande cautela na compreensão e interpretação de pontos relacionados com conceitos e especificidades previstos na legislação licitatória, a exemplo dos tipos de empreitada, características dos projetos básico e executivo, importância da adequada apreciação da capacidade técnica e econômico-financeira das licitantes, bem como algumas das inúmeras intercorrências relativas à execução contratual, que envolvem alterações do objeto, contratos por escopo e por prazo certo, subcontratações, dentre outras.

    Programa

    • Obras e serviços de engenharia: conceitos genéricos
    • O que efetivamente diferencia um serviço comum de um serviço de engenharia?
    • Obras e serviços de engenharia podem ser licitados por pregão?
    • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, inclusive no tocante a obras e serviços de engenharia
    • O que é uma obra ou um serviço de grande vulto?
    • Obras ou serviços de alta complexidade técnica (art. 30, § 9º)
    • Empreitada por preço global
    • Empreitada por preço unitário
    • Empreitada integral: contratos "chaves na mão"
    • Tarefa: regime de execução destinado a pequenos trabalhos
    • Peculiaridades da fase preparatória da licitação
    • Escolha da modalidade licitatória para evitar o fracionamento
    • O que se deve entender por obra ou serviço de engenharia da mesma natureza. Exemplificação
    • Parcelamento em favor da viabilidade técnica e econômica (art. 23, § 1º)
    • Tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço
    • Requisitos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/93
    • Observância dos arts. 16 e 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Projeto básico: conceito, características e elementos necessários
    • É possível reduzir quantitativos no curso do certame?
    • Há casos em que o projeto básico não é obrigatório?
    • Projeto executivo: conceito, características e elementos necessários
    • Desenvolvimento do projeto executivo em concomitância com a obra ou com o serviço de engenharia. Cautelas
    • Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários
    • Orçamento prévio como elemento indispensável (art. 7º, § 2º, inc. II c/c o art. 40, § 2º, inc. II)
    • Recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
    • Inserção da obra ou do serviço de engenharia no Plano Plurianual
    • Vedações do art. 9º da Lei nº 8.666/93
    • A possibilidade de o autor do projeto básico ou executivo ou da empresa responsável por sua elaboração participar do certame licitatório
    • O que se entende por participação indireta
    • Aspectos inerentes à qualificação técnica dos licitantes
    • Documentos em nome da matriz e das filiais
    • Atestados de capacidade técnico-operacional da empresa
    • Atestados de capacidade técnico-profissional do responsável técnico
    • Atestado de Responsabilidade Técnica - ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT. Distinção
    • O instrumento convocatório pode exigir expressamente a apresentação de CAT?
    • Importância do registro dos atestados na entidade profissional (CREA)
    • Exigências relativas ao pagamento de anuidades da entidade profissional
    • Vínculo do profissional com a pessoa jurídica - interpretação da expressão "quadro permanente" (art. 30, § 1º, inc. I)
    • Profissional responsável por mais de uma pessoa jurídica
    • Atestados: exigência de quantitativos compatíveis com o objeto
    • Número mínimo de atestados e/ou quantitativos mínimos
    • Delimitação de "prazo de validade" para os atestados
    • Somatório de atestados - parcelas de maior relevância
    • Eventual substituição do responsável técnico: cautelas necessárias
    • A vedação de exigências de propriedade e de localização prévia
    • Consórcio entre as licitantes: alteração de sua composição - conseqüências
    • Aspectos inerentes às propostas comerciais
    • Propostas apresentadas de forma diversa da exigida pelo edital
    • Prazo de validade das propostas x Efeitos suspensivos dos recursos
    • Como detectar uma proposta inexeqüível?
    • Fixação editalícia do critério de aceitabilidade das propostas
    • Fixação de preço máximo
    • A melhor interpretação do critério objetivo previsto no art. 48, §§ 1º e 2º
    • Desclassificação das propostas com valores superfaturados
    • O que é BDI - Benefícios e Despesas Indiretas?
    • Aspectos inerentes à execução do objeto - acréscimos e supressões
    • Alterações visando melhor adequação técnica
    • Contrato por escopo e por prazo certo - breve diferenciação
    • Cronograma físico atrelado ao cronograma de desembolso (pagamentos por medições)
    • Revisão e reajuste contratual: aspectos gerais
    • Acompanhamento da execução contratual
    • Cessão e subcontratação sem previsão no edital
    • Aspectos referentes à "habilitação" do sub-contratado
    • Recebimento do objeto
    • Responsabilidade pela solidez da obra à luz do Código Civil.

    Professores

    - Airton Rocha Nóbrega
    Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

    - Alexandre Cairo
    Procurador da Fazenda Nacional - DF

    - Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
    Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

    - Antonieta Pereira Vieira
    Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

    - Audrey Gasparini
    Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

    - Bernardo Guimarães Loyola
    Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    - Chistianne de Carvalho Stroppa
    Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

    - Cynthia de Fáthima Dardes
    Advogada em São Paulo

    - Daniel Ferreira
    Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

    - Edgar Guimarães
    Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

    - Egle dos Santos Monteiro
    Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

    - Enio dos Santos Monteiro
    Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

    - Flaviana Vieira Paim
    Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)

    - Flávio Amaral Garcia
    Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

    - Gustavo Justino de Oliveira
    Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

    - Ivan Barbosa Rigolin
    Advogado em São Paulo

    - Jair Eduardo Santana
    Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

    - Jessé Torres Pereira Junior
    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    - João Parizi Filho
    Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

    - José Antonio de Aguiar Neto
    Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

    - Lesley Gasparini
    Juíza Federal em São Paulo

    - Márcia Walquiria Batista dos Santos
    Doutora em Direito pela USP

    - Márcio dos Santos Barros
    Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

    - Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
    Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

    - Marinês Restelatto Dotti
    Advogada da União

    - Murillo Giordan Santos
    Mestre em Direito do Estado pela USP

    - Rafael Ramires Araujo Valim
    Mestre em Direito pela PUC-SP

    - Remilson Soares Candeia
    Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

    Obs.:

    O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

    A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

    Importante

    *Inclusos : material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

    A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

    Administração geral

    - Angelo Iadocico
    Superintendente

    Coordenadores técnicos

    - Egle dos Santos Monteiro
    Coordenadora Jurídica

    - Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
    Gerente Técnico de Eventos

    Valor Assinante

    R$ 1.800,00

    Valor não assinantes

    R$ 2.200,00

    Duração

    8 horas

    Realização

    • Editora NDJ

    _________

     Ganhador :

    • Ronaldo Caris

    INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

    TELEFONE

    (11) 3225-7000

    e-mail

    superintendê[email protected]

    ou

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