Lançamento da obra "Direito Tributário - Uma visão Sistemática"
No próximo dia 4, a Editora Atlas lança o livro "Direito Tributário - Uma visão Sistemática", de Douglas Yamashita. O evento será em SP, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional (av. Paulista, 2.073), das 18h30 às 21h30.
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Atualizado às 08:50
Lançamento
No próximo dia 4, a Editora Atlas lança o livro "Direito Tributário - Uma visão Sistemática", de Douglas Yamashita, da banca Miguel Silva & Yamashita Advogados. O evento será em SP, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, das 18h30 às 21h30.
A legislação tributária atual não passa de uma ordem conveniente a um poder perdulário, arrecadatório e arbitrário, divorciado da legítima ordem da Constituição de 1988.
A obra se vale de uma abordagem sistemática para resgatar o Estado Democrático de Direito como eixo central do controle do poder tributário no Brasil, concretizado nas garantias fundamentais de segurança, liberdade e justiça, mediante tratamento isonômico.
Destinado a advogados ou consultores tributaristas, contadores, administradores e economistas que lidam com o emaranhado de tributos brasileiros, o livro traz importantes inovações à literatura do Direito, chamando a atenção para a força dos precedentes judiciais ou administrativos vinculantes como fontes tão eficazes quanto as próprias leis tributárias. A obra vai além da interpretação como método adequado ao texto normativo, trazendo a argumentação como processo de compreensão dos fatos e valores e tratando dos limites ao preenchimento de lacunas normativas.
Nesse espírito, a obrigação tributária deixa de ser apenas ex lege (segundo a lei) para tornar-se também ex constituicionis (segundo a Constituição), o que exige segurança e igualdade na elaboração da lei tributária e na sua aplicação.
"Dentre outras críticas, a obra censura o grave desprestígio tributário da família brasileira, a exemplo do cônjuge casado que pode deduzir de sua renda tributável ridículos R$ 179,71 ao mês por dependente, enquanto o cônjuge divorciado pode deduzir integralmente a pensão alimentícia", afirma o autor e sócio-diretor do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, em São Paulo.
No livro, DouglasYamashita critica veementemente a jurisprudência dos tribunais superiores que privilegia contribuintes sonegadores ou negligentes com os direitos de arrependimento, por meio da denúncia espontânea, de decadência e de ampla defesa administrativa, direitos estes cassados dos contribuintes honestos e diligentes, que declaram todos seus tributos.
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