Retenções na Fonte ISS/IRRF/PIS/COFINS/CSSL/INSS
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Atualizado às 15:04
Retenções na Fonte ISS/IRRF/PIS/COFINS/CSSL/INSS
-
Data: 3/7
-
Horário: 9h às 18h
-
Local: Avenida Pacaembu, 1641 - Pacaembu - São Paulo/SP
Objetivo
Orientar a correta forma de apuração da retenção dos tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente quanto à incidência do IR, PIS, COFINS e CSLL, ISS e INSS quando da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em geral.
Público-alvo
Contabilistas, controllers, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e financeira das empresas.
Programa
ISS (2% A 5%)
-
Retenções conforme a LC nº 116/03
-
Serviços sujeitos à retenção
-
Responsável pela retenção
-
Definição do local para recolhimento do ISS retido
-
Recolhimento do ISS retido
-
Legislação local aplicável
-
Alíquotas aplicáveis
-
Retenção das empresas do Simples Nacional
-
Retenções no Município de São Paulo
IRRF (1,5% ou 1%)
-
Considerações sobre os serviços prestados por autônomos
-
Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
-
Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
-
Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
-
Comissões, propaganda e publicidade
-
Pagamentos a cooperativas do trabalho
-
Dispensas da Retenção
-
Prazo e forma de recolhimento
-
Informações que devem constar na Dirf
-
Compensação dos valores retidos
PCC - PIS/COFINS/CSLL (4,65%)
-
Serviços sujeitos à retenção
-
Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
-
Pessoa jurídica amparada por medida judicial
-
Outros serviços dispensados de retenção
-
Prazo e forma de recolhimento
-
Compensação dos valores retidos
-
Informações na Dirf
-
Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração (Diversas Alíquotas):
-
Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal.
-
Contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal
INSS (11%)
-
Considerações sobre os serviços prestados por autônomos
-
Nova alíquota de 3,5% para serviços da desoneração da folha de pagamento
-
Atividades sujeitas à retenção - Cessão de mão-de-obra e empreitada
-
Dispensa da retenção
-
Serviços em que não se aplica o instituto da retenção
-
Empresas do Simples
-
Base de cálculo da retenção
-
Deduções permitidas
-
Subcontratação
-
Compensação ou restituição da retenção
-
Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (acréscimos nas alíquotas)
Palestrante
- Dr. Luís Fernando da Silva
Bacharel em Direito, com especialização em Direito Tributário e Empresarial. Presta assessoria e consultoria a diversas empresas privadas e estatais, assim como a prefeituras. Membro do Conselho Científico da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários e Professor de cursos profissionalizantes e de Pós-Graduação/MBA. Autor e Coautor de diversos livros, manuais e regulamentos sobre tributos indiretos, dentre os quais se destacam: Substituição Tributária do ICMS, Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo Comentado e PIS/COFINS na Teoria e na Prática.
*Inclusos : coffee break, material de apoio e certificado de participação.
*Programa sujeito a alterações de data, valor e horário.
Carga horária
8 horas
Investimento
R$ 700,00
Desconto de 20% até dia 2/7 - R$ 560,00.
-
VCA - Academia Jurídica
_____________
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3133-8030