Assédio moral no trabalho -Individual ou coletivo
sexta-feira, 7 de março de 2014
Atualizado às 15:34
Seminário
Assédio moral no trabalho - Individual ou coletivo
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Data: 8/4
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Horário: 9h às 16h40
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
É notório o crescimento das denúncias e demandas sobre a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. O conceito está cada vez mais amplo e já se admite condenações de assédio moral no sentido horizontal, ou seja, ocorridas entre funcionários de mesmo grau hierárquico, causando, nestes casos, muitas das vezes, espanto das organizações quando acionadas no Poder Judiciário. Por esses motivos, é cada vez mais importante a compreensão dos mecanismos de prevenção e intervenção nos procedimentos internos no ambiente de trabalho a fim de evitar passivos trabalhistas e até danos à imagem das empresas.
Público-alvo
Executivos de empresas, profissionais da área de recursos humanos e advogados de departamentos jurídicos e de escritórios de advocacia.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 10h10
Introdução
Honra, dano moral, assédio moral e bullying: generalidades
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Bens imateriais protegidos pela Constituição e que podem ser objeto de dano;
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O que é honra;
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O que é dano moral;
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O que é assédio moral;
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O que é bullying
10h10 às 10h20 - Perguntas e Comentários
10h20 às 10h40 - Networking Break
10h40 às 11h50
Apuração e mensuração do dano moral
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Como podem ser comprovados os danos morais;
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Indenizações: como são arbitradas as indenizações por danos morais;
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Culpabilidade: em que medida o empregador é considerado culpado por condutas de seus empregados.
Assédio horizontal e vertical
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Como pode ocorrer e até que ponto o empregador pode ser punido por dano moral ocasionado por empregados da mesma linha hierárquica, sem ocorrência de abuso de poder;
Assédio moral coletivo
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Conceito e configuração
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Posição dos nossos Tribunais
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Casos práticos.
11h50 às 12h - Perguntas e Comentários
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 14h50
Práticas de recursos humanos e a ocorrência de dano/assédio moral
Prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores e caracterização do assédio moral - observância de limitadores.
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Abuso de poder;
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Exposição demasiada durante a jornada de trabalho para o cumprimento de metas;
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Condutas insatisfatórias entre funcionários;
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Punições;
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O não atendimento de metas pré-estabelecidas e seus desdobramentos - situações vexatórias - apelidos, danças, castigos, entre outros.
14h50 às 15h - Perguntas e Comentários
15h às 15h20 - Networking Break
15h20 às 16h30
Assédio sexual
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O que é assédio sexual;
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Diferenciação entre o relacionamento amoroso e sexual e o assédio sexual;
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Crimes previstos em lei em função da ocorrência de assédio sexual;
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Em que casos o empregador responde por condutas sexuais de seus empregados;
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Como se comprova o assédio sexual;
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Decisões judiciais e casos práticos a respeito do tema.
16h30 às 16h40 - Perguntas e Comentários
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.
Observações
*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois networking break.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Horário sujeito a alterações.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadores :
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Antônio Lopes Monteiro
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Marcelo Augusto Bottesi Ramires
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou