Responsabilidade dos membros de comissões de Licitação, Pregoeiros, equipes de apoio, comissões ou servidores responsáveis pelo recebimento do objeto, Gestores e Fiscais de contratos
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Atualizado às 14:54
Simpósio
Responsabilidade dos membros de comissões de Licitação, Pregoeiros, equipes de apoio, comissões ou servidores responsáveis pelo recebimento do objeto, Gestores e Fiscais de contratos
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Data: 25/3
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Horário: 8h30 às 18h
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Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República, São Paulo/SP)
Objetivo
Simpósio que propicia aos participantes uma visão sobre os principais aspectos procedimentais relativos à classificação e ao julgamento das propostas, visando tornar mais segura e eficaz esta atribuição típica das Comissões de Licitação e Pregoeiros, que muitas vezes se deparam com obstáculos relacionados com a análise da aceitabilidade dos preços ofertados, propostas inexeqüíveis, realização de diligências, percalços na etapa de lances no pregão, dentre vários outros pontos inerentes a esta etapa do procedimento.
Programa
Comissões de Licitação
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Comissões de licitação permanentes e especiais: distinção
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Forma de criação e atos de nomeação dos membros
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Composição das comissões
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Delimitação adequada de suas atribuições É possível a participação simultânea do servidor em duas ou mais comissões?
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Atos típicos do presidente, dos secretários e dos membros
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Responsabilidade solidária dos membros das comissões
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Exclusão da responsabilidade solidária
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Outras responsabilidades
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Compete à comissão elaborar o edital?
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Os atos de anulação ou revogação da licitação são de competência da comissão?
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A declaração de fracasso da licitação e o seu respectivo arquivamento competem à comissão?
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A aplicação de eventuais sanções compete à comissão?
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A aplicação do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93 compete à comissão?
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Quórum para instalação das sessões e para deliberações
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Importância dos suplentes
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Recondução dos membros para novo mandato
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Como proceder caso o mandato termine no curso de um certame?
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Jetom para os membros das comissões
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Exoneração e demissão de membros
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Extinção da comissão
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Responsabilidade dos integrantes de comissões de licitação perante os controles interno e externo
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Excludentes de responsabilidade
Pregoeiros e equipes de apoio
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Perfil e atribuições destes servidores públicos
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Procedimento e formas de designação do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio
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Recusa ou renúncia da designação ou nomeação
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Substituição do pregoeiro ou de membro da equipe. Necessidade ou não de suplente
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Quais servidores podem atuar como pregoeiros e integrar equipes de apoio?
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Existe responsabilidade solidária entre pregoeiro e membros da equipe de apoio?
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Existe hierarquia entre pregoeiro e membro de equipe de apoio?
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É possível a designação de servidor efetivo ou titular de cargo em comissão (confiança)?
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Pode-se utilizar pregoeiro ou membro de equipe de apoio que não faça parte da estrutura administrativa do órgão ou entidade promotora da licitação?
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Características técnicas e pessoais do servidor a ser designado como pregoeiro ou membro de equipe de apoio
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Funções típicas e exclusivas do pregoeiro
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Atribuições dos membros da equipe de apoio
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Pagamento de gratificação para os pregoeiros e membros da equipe de apoio
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Observância do princípio da segregação de funções na designação dos pregoeiros e membros da equipe de apoio
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Possibilidade ou não de pregoeiros ou membros da equipe de apoio atuarem também como membros de comissões de licitação
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Responsabilidade dos pregoeiros e membros de equipes de apoio perante os controles interno e externo
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Excludentes de responsabilidade
Comissões ou Servidores responsáveis pelo recebimento do objeto
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Importância do recebimento do objeto contratado
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Atribuições e composição da comissão de recebimento
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Perfil destes agentes públicos
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Casos em que o recebimento pode ser realizado por um servidor e não por uma comissão
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Possibilidade ou não de integrantes de comissões de licitação, pregoeiros ou membros da equipe de apoio atuarem também no recebimento do objeto
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Recebimentos provisório e definitivo do objeto
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Lavratura de termo circunstanciado ou recebimento mediante simples recibo
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Casos em que o recebimento provisório pode ser dispensado
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Efeitos da rejeição do objeto na etapa do recebimento
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Consequências de um recebimento de objeto em desconformidade
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Responsabilidade destes agentes perante os controles interno e externo
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Excludentes de responsabilidade
Gestores e Fiscais de Contratos
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Distinção entre gestor e fiscal de contratos
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Perfil e atribuições típicas
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Designação e recusa
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Ações rotineiras do gestor e do fiscal
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Adequado acompanhamento das intercorrências contratuais
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Instrumentos indispensáveis para uma gestão eficaz
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Quando é necessário contratar terceiros para auxiliar o fiscal ou gestor de contratos?
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Remuneração do fiscal ou gestor contratual
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A possível criação do cargo de gestor
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Condutas do gestor, do fiscal e obrigações do particular contratado
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Possibilidade ou não de integrantes de comissões de licitação, pregoeiros ou membros de equipes de apoio atuarem como fiscais ou gestores dos respectivos ajustes celebrados
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Danos causados pelo particular contratado à Administração Pública e/ou a terceiros
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Desídia do fiscal ou gestor de contratos
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Responsabilização do Poder Público perante terceiros
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Responsabilidade dos gestores e fiscais de contratos perante os controles interno e externo
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Excludentes de responsabilidade
Professores
- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB
- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF
- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ
- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB
- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP
- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo
- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP
- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP
- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP
- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)
- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ
- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP
- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo
- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP
- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado
- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo
- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP
- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ
- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG
- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União
- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP
- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP
- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Obs.:
a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.
b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.
Importante
A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.
*Inclusos : material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Administração geral
- Angelo Iadocico
Superintendente
Coordenadores técnicos
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Duração
8 horas
Valor Assinante
R$ 1.800,00
Valor não assinantes
R$ 2.200,00
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Editora NDJ
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Ganhadora :
- Luciana Rossato Ricci
TELEFONE
(11) 3225-7000
superintendê[email protected]