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Técnicas de elaboração de contratos adequadas ao nCC

O Forum CEBEFI organizou este curso com o intuito de orientar e debater com os participantes as alterações ocorridas nos contratos desde a unificação do direito obrigacional privado.

segunda-feira, 26 de maio de 2003

Atualizado às 16:25

 

CURSO

 

TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS ADEQUADAS AO NOVO CÓDIGO CIVIL

 

 

OBJETIVOS

 

Desde de onze de janeiro entrou em vigor o novo Código Civil. Foi unificado o direito obrigacional privado com a revogação nessa parte do Código Comercial, produzindo alterações significativas nos contratos que obrigarão o operador do direito a conhecê-las em profundidade, a fim de aplicá-las em sua atividade profissional. O apresentador, advogado com grande experiência na área, orientará e debaterá com os participantes os pontos tratados no programa.

 

  • Data: 24 de junho de 2003
  • Horário: 9h às 17h30
  • Local: Hotel Coral Plaza - R. Felipe Schmiddt, 1320 - Florianópolis - SC

 

PROGRAMA

 

1. A Liberdade de contratar e a função social do contrato

- Análise e interpretação do art. 421

 

2.Institutos incorporados ao Novo Código Civil

- Boa fé objetiva - art. 422

- Abuso de Direito - art. 187

- Enriquecimento sem causa - art. 884

- Teoria da imprevisão - art. 478

- Desconsideração da personalidade jurídica - art. 50

- Responsabilidade objetiva - parag. Único art. 927

 

3. O contrato preliminar - Comentários dos arts. 462/66

3.1. Requisitos essenciais

3.2. Efeitos vinculatórios e suprimento judicial

 

4. Cláusulas essenciais do Contrato

4.1. Consentimento

- Capacidade para consentir - alterações do NCC

- Consentimento no Código do Consumidor e nos Contratos via internet

4.2. Preço

- Tipos de preços (arts. 485/86/87/88/89) - Comentários

- Contratação do preço em moeda estrangeira

4.3. Objeto

- Nos contratos de fornecimento de bens, serviços e de bens intangíveis

- Vício redibitório (NCC)

4.4. Cláusula penal

- Redução equitativa da penalidade (NCC)

- Penalidade excessiva (NCC)

- Indenização suplementar (NCC)

- Multas: compensatória, moratória, cominatória

- Arras: com ou sem cláusula de arrependimento (NCC)

4.5. O prazo

- Tipos de prazo a estipular

- Comentários dos arts. 132 e 134 NCC

 

5. Os juros legais no NCC

5.1. Juros moratórios (art. 406)

5.2. Juros remuneratórios (art. 591)

 

6. A cláusula de não indenizar

6.1. Validade e vedações

6.2. Caso Fortuito e Força Maior (art. 293)

 

7. A cláusula compromissória

7.1. Conceito

7.2. Mediação e arbitragem

7.3. Do compromisso no nCC - Comentários dos artigos 852/53

7.4. A cláusula compromissória no Código do Consumidor

7.5. Aspectos relevantes da lei 9.307/96 que regula a arbitragem no Brasil

 

8. Defeitos e invalidades nos contratos no NCC

8.1. Erro (arts. 138/44)

8.2. Dolo (arts. 146/49)

8.3. Fraude (arts. 158/59)

8.4. Simulação (arts. 151)

8.5. Estado de perigo e lesão (NCC) - Comentários dos arts. 156/157)

 

9. A validade dos negócios jurídicos anteriores à entrada em vigor do novo Código - Análise do art. 2.035 do NCC

 

 

Apresentador: Leslie Amendolara - Advogado especializado em direito empresarial, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, diretor do IBEF-SP. Autor de diversas obras, destacando-se: "Como evitar a guerra da sucessão"; "Os Direitos dos Acionistas Minoritários - 2ª edição", "Técnicas para Elaboração de Contratos" e " Guia Prático dos Direitos dos Acionistas Investidores no Mercado e Capitais" .

 

 

A QUEM SE DESTINA

Advogados, auditores, consultores e administradores ligados à área de contratos e demais interessados.

 

 

MATERIAL DIDÁTICO

Os participantes receberão uma apostila completa sobre a matéria exposta no curso, contendo comentários específicos sobre os artigos citados no programa.

 

 

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

FORUM CEBEFI - Av. Paulista, 2006 - 4o andar - conj. 414/416 - São Paulo - SP

 

TELEFONE / FAX

 

(11) 3266-4994 / 3262-0117

 

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Ganhador:

 Cristiane Peixoto de Oliveira, da TIM - Telecom Itália Mobile

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