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Seminário

TAC´S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou combatê-los?

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:31


Seminário

TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou combatê-los?

  • Data: 7/2
  • Horário: 9h às 17h45
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Os termos de ajustamento de conduta - TAC's - têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC's. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.

Público-alvo

Empresários, diretores, gestores dos departamentos jurídico e administrativo.

Programação

8h40 às 9h - Credenciamento

9h às 10h

- Rodrigo Rosalem Senese
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, advogado trabalhista pleno na área contenciosa e consultiva do Almeida Corporate Law, escritório full service na área trabalhista, presente com destaque por 3 anos consecutivos no anuário da Revista Admirados 500.

TAC e o direito do trabalho

O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social, as fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais

Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta:

  • Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros);
  • Jornada de trabalho;
  • Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho;
  • Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;
  • Inobservância das cotas para deficientes físicos;
  • Discriminação racial;
  • Assédio moral e sexual, entre outros.

Aspectos práticos e processuais de um TAC

Apresentação de cases

10h10 às 10h10 - Perguntas e discussão

10h20 às 10h25 - Coffee Break

10h25 às 11h25

- José Eduardo Gibello Pastore
Advogado trabalhista; Sócio da Pastore Advogados; Consultor na área de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria - CNI e Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

A adesão / recusa ao TAC e as implicações à imagem da empresa

  • O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação, na mídia, de informações sobre inquéritos civis públicos / ações civis públicas;
  • Cases de sucesso / prejuízo;
  • Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa.

11h25 às 11h35 - Perguntas e discussão

11h35 às 12h35

TAC e as relações de consumo

Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter consequências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo, necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar, desde as mais simples as mais complexas.

As ocorrências mais frequentes são:

  • Recall;
  • Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto;
  • Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição;
  • Casos de preservação da marca;
  • Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros.

Aspectos práticos e processuais de um TAC

Apresentação de cases

12h35 às 12h45 - Perguntas e discussão

12h45 às 14h - Almoço

14h às 15h

Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Abertura e introdução

  • Conceito;
  • Definição;
  • Histórico;
  • Natureza jurídica;
  • Eficácia;
  • Vigência;
  • Competência.

15h às 15h10 - Perguntas e discussão

15h10 às 16h10

- Letícia Yumi Marques
Advogada Ambientalista em Bichara, Barata & Costa Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012). Atua intensamente na área de Direito Ambiental desde 2004, com foco na assessoria jurídica consultiva e contenciosa a empreendimentos imobiliários, de infraestrutura e agronegócios. Professora Convidada do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Imobiliário da COGEAE/PUC-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo.

TAC e o meio ambiente

O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas, coletivas ou individuais.

Principais direitos tutelados:

  • Danos ao meio ambiente;
  • Inobservância das regras de sustentabilidade;
  • Licenciamento ambiental;
  • Manejo de produtos tóxicos e controlados;
  • Desmatamento;
  • Preservação da flora e fauna.

Em casos de descumprimento do TAC:

  • Multa prevista no termo
  • Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores.

Aspectos práticos e processuais de um TAC

Apresentação de cases

16h10 às 16h20 - Perguntas e discussão

16h20 às 16h35 - Coffee Break

16h35 às 17h35

Implicações legais do TAC e as responsabilidades das empresas e dos administradores.

  • O não cumprimento e suas consequências;
  • O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais;
  • Obrigações de fazer, obrigações de não fazer e indenizações;
  • Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta;
  • Como se dá o processamento da ação civil pública.

Apresentação de cases.

17h35 às 17h45 - Perguntas e discussão

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.

Observações

*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quórum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Horário sujeito a alterações.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores :

  • Renata do Nascimento Mello
  • Ricardo Paiva

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

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