TAC´S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou combatê-los?
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Atualizado às 08:31
Seminário
TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou combatê-los?
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Data: 7/2
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Horário: 9h às 17h45
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Os termos de ajustamento de conduta - TAC's - têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC's. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.
Público-alvo
Empresários, diretores, gestores dos departamentos jurídico e administrativo.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h
- Rodrigo Rosalem Senese
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, advogado trabalhista pleno na área contenciosa e consultiva do Almeida Corporate Law, escritório full service na área trabalhista, presente com destaque por 3 anos consecutivos no anuário da Revista Admirados 500.
TAC e o direito do trabalho
O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social, as fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais
Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta:
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Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros);
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Jornada de trabalho;
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Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho;
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Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;
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Inobservância das cotas para deficientes físicos;
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Discriminação racial;
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Assédio moral e sexual, entre outros.
Aspectos práticos e processuais de um TAC
Apresentação de cases
10h10 às 10h10 - Perguntas e discussão
10h20 às 10h25 - Coffee Break
10h25 às 11h25
- José Eduardo Gibello Pastore
Advogado trabalhista; Sócio da Pastore Advogados; Consultor na área de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria - CNI e Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
A adesão / recusa ao TAC e as implicações à imagem da empresa
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O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação, na mídia, de informações sobre inquéritos civis públicos / ações civis públicas;
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Cases de sucesso / prejuízo;
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Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa.
11h25 às 11h35 - Perguntas e discussão
11h35 às 12h35
TAC e as relações de consumo
Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter consequências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo, necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar, desde as mais simples as mais complexas.
As ocorrências mais frequentes são:
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Recall;
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Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto;
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Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição;
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Casos de preservação da marca;
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Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros.
Aspectos práticos e processuais de um TAC
Apresentação de cases
12h35 às 12h45 - Perguntas e discussão
12h45 às 14h - Almoço
14h às 15h
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Abertura e introdução
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Conceito;
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Definição;
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Histórico;
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Natureza jurídica;
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Eficácia;
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Vigência;
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Competência.
15h às 15h10 - Perguntas e discussão
15h10 às 16h10
- Letícia Yumi Marques
Advogada Ambientalista em Bichara, Barata & Costa Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012). Atua intensamente na área de Direito Ambiental desde 2004, com foco na assessoria jurídica consultiva e contenciosa a empreendimentos imobiliários, de infraestrutura e agronegócios. Professora Convidada do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Imobiliário da COGEAE/PUC-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo.
TAC e o meio ambiente
O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas, coletivas ou individuais.
Principais direitos tutelados:
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Danos ao meio ambiente;
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Inobservância das regras de sustentabilidade;
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Licenciamento ambiental;
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Manejo de produtos tóxicos e controlados;
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Desmatamento;
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Preservação da flora e fauna.
Em casos de descumprimento do TAC:
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Multa prevista no termo
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Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores.
Aspectos práticos e processuais de um TAC
Apresentação de cases
16h10 às 16h20 - Perguntas e discussão
16h20 às 16h35 - Coffee Break
16h35 às 17h35
Implicações legais do TAC e as responsabilidades das empresas e dos administradores.
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O não cumprimento e suas consequências;
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O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais;
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Obrigações de fazer, obrigações de não fazer e indenizações;
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Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta;
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Como se dá o processamento da ação civil pública.
Apresentação de cases.
17h35 às 17h45 - Perguntas e discussão
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.
Observações
*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quórum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Horário sujeito a alterações.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadores :
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Renata do Nascimento Mello
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Ricardo Paiva
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou