Seminário - Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias
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domingo, 4 de dezembro de 2005
Atualizado em 5 de dezembro de 2005 14:22
Seminário
Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias
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Data: 17/1/2006
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Horário: 14h às 18h
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Local: IEJE
A CULTCORP - Cultura Corporativa realizará no IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos o Seminário "Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias" (Aspectos Tributários - Lei 10.931/04).
O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra.
Esta medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de "efeito bicicleta" , que consiste em empresas com dificuldades econômicas que desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior formando um ciclo vicioso que já causou grandes prejuízos a imagem do setor no passado.
Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação.
Aspectos Tributários - Para as incorporações imobiliárias submetidas ao regime de afetação foi criado um regime especial de tributação (RET), de caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem os direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.
Aspectos Contábeis - Para cada incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação a contabilidade deverá segregar, em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis às operações da incorporação imobiliária, todos os registros relativos à:
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Movimentação financeira
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Créditos de unidades vendidas
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Custo de construção das unidades a comercializar
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Obrigações relativas à incorporação imobiliária
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Receitas e custos de exercícios futuros
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Receitas e correspondentes custos relativos a cada exercício
Principais Tópicos da Programação
13h50 às 14h - Credenciamento
14h às 15h45
Dr. Ricardo Lacaz Martins - Sócio Lacaz Martins
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Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação;
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Regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa;
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Vantagens do regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação
16h15h às 18h
Dr. Pedro Machado Cortez - Advogado especialista em direito imobiliário e membro do conselho jurídico do Secovi, Sócio de Koury Lopes Advogados
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O Patrimônio de Afetação como uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil
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Patrimônio de Afetação como uma conquista de todos os agentes da atividade (Incorporador, Construtor, Comprador e Financiador) na conciliação dos respectivos interesses
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Delineamentos do Patrimônio de Afetação e a sua introdução na legislação brasileira
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Espécies e Forma de Constituição
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O Incorporador, o comprador e o financiador frente ao Empreendimento afetado (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
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Reflexões sobre a relação Segurança Jurídica e Empreendimento afetado.
Valor do Investimento
À vista: R$ 845,00
*Estão incluídos no valor o material de apoio, coffee break e estacionamento.
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Ganhadores:
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Bianca Gentil Ciampone, da Gafisa S.A.
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Luis Guilherme B. Gonçalves, do escritório Höfling, Kawasaki, Thomazinho Advocacia
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Ila Alves Sym, da CIBRASEC
INFORMAÇÕES E INCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 5589-2500
E-MAIL
ou
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