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Simpósio

Responsabilidade dos membros de comissões de licitação, pregoeiros, equipes de apoio, comissões ou servidores responsáveis pelo recebimento do objeto, gestores e fiscais de contratos

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualizado às 08:33


Simpósio

Responsabilidade dos membros de comissões de licitação, pregoeiros, equipes de apoio, comissões ou servidores responsáveis pelo recebimento do objeto, gestores e fiscais de contratos

  • Data: 5/9
  • Horário: 8h30 às 18h30
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República, São Paulo/SP)

Objetivo

Simpósio que propicia aos participantes uma visão sobre os principais aspectos procedimentais relativos à classificação e ao julgamento das propostas, visando tornar mais segura e eficaz esta atribuição típica das Comissões de Licitação e Pregoeiros, que muitas vezes se deparam com obstáculos relacionados com a análise da aceitabilidade dos preços ofertados, propostas inexeqüíveis, realização de diligências, percalços na etapa de lances no pregão, dentre vários outros pontos inerentes a esta etapa do procedimento.

Comissões de Licitação

  • Comissões de licitação permanentes e especiais: distinção
  • Forma de criação e atos de nomeação dos membros
  • Composição das comissões
  • Delimitação adequada de suas atribuições
  • É possível a participação simultânea do servidor em duas ou mais comissões?
  • Atos típicos do presidente, dos secretários e dos membros
  • Responsabilidade solidária dos membros das comissões
  • Exclusão da responsabilidade solidária
  • Outras responsabilidades
  • Compete à comissão elaborar o edital?
  • Os atos de anulação ou revogação da licitação são de competência da comissão?
  • A declaração de fracasso da licitação e o seu respectivo arquivamento competem à comissão?
  • A aplicação de eventuais sanções compete à comissão?
  • A aplicação do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93 compete à comissão?
  • Quórum para instalação das sessões e para deliberações
  • Importância dos suplentes
  • Recondução dos membros para novo mandato
  • Como proceder caso o mandato termine no curso de um certame?
  • Jetom para os membros das comissões
  • Exoneração e demissão de membros
  • Extinção da comissão
  • Responsabilidade dos integrantes de comissões de licitação perante os controles interno e externo
  • Excludentes de responsabilidade
  • Pregoeiros e Equipes de Apoio
  • Perfil e atribuições destes servidores públicos
  • Procedimento e formas de designação do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio
  • Recusa ou renúncia da designação ou nomeação
  • Substituição do pregoeiro ou de membro da equipe. Necessidade ou não de suplente
  • Quais servidores podem atuar como pregoeiros e integrar equipes de apoio?
  • Existe responsabilidade solidária entre pregoeiro e membros da equipe de apoio?
  • Existe hierarquia entre pregoeiro e membro de equipe de apoio?
  • É possível a designação de servidor efetivo ou titular de cargo em comissão (confiança)?
  • Pode-se utilizar pregoeiro ou membro de equipe de apoio que não faça parte da estrutura administrativa do órgão ou entidade promotora da licitação?
  • Características técnicas e pessoais do servidor a ser designado como pregoeiro ou membro de equipe de apoio
  • Funções típicas e exclusivas do pregoeiro
  • Atribuições dos membros da equipe de apoio
  • Pagamento de gratificação para os pregoeiros e membros da equipe de apoio
  • Observância do princípio da segregação de funções na designação dos pregoeiros e membros da equipe de apoio
  • Possibilidade ou não de pregoeiros ou membros da equipe de apoio atuarem também como membros de comissões de licitação
  • Responsabilidade dos pregoeiros e membros de equipes de apoio perante os controles interno e externo
  • Excludentes de responsabilidade

Comissões ou Servidores responsáveis pelo Recebimento do Objeto

  • Importância do recebimento do objeto contratado
  • Atribuições e composição da comissão de recebimento
  • Perfil destes agentes públicos
  • Casos em que o recebimento pode ser realizado por um servidor e não por uma comissão
  • Possibilidade ou não de integrantes de comissões de licitação, pregoeiros ou membros da equipe de apoio atuarem também no recebimento do objeto
  • Recebimentos provisório e definitivo do objeto
  • Lavratura de termo circunstanciado ou recebimento mediante simples recibo
  • Casos em que o recebimento provisório pode ser dispensado
  • Efeitos da rejeição do objeto na etapa do recebimento
  • Consequências de um recebimento de objeto em desconformidade
  • Responsabilidade destes agentes perante os controles interno e externo
  • Excludentes de responsabilidade

Gestores e Fiscais de Contratos

  • Distinção entre gestor e fiscal de contratos
  • Perfil e atribuições típicas
  • Designação e recusa
  • Ações rotineiras do gestor e do fiscal
  • Adequado acompanhamento das intercorrências contratuais
  • Instrumentos indispensáveis para uma gestão eficaz
  • Quando é necessário contratar terceiros para auxiliar o fiscal ou gestor de contratos?
  • Remuneração do fiscal ou gestor contratual
  • A possível criação do cargo de gestor
  • Condutas do gestor, do fiscal e obrigações do particular contratado
  • Possibilidade ou não de integrantes de comissões de licitação, pregoeiros ou membros de equipes de apoio atuarem como fiscais ou gestores dos respectivos ajustes celebrados
  • Danos causados pelo particular contratado à Administração Pública e/ou a terceiros
  • Desídia do fiscal ou gestor de contratos
  • Responsabilização do Poder Público perante terceiros
  • Responsabilidade dos gestores e fiscais de contratos perante os controles interno e externo
  • Excludentes de responsabilidade

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Obs.:

a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.

A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Valor Assinante: R$ 800,00

Valor não assinantes: R$ 1.000,00

Duração

8 horas

Realização

  • Editora NDJ

__________

Ganhador :

  • Leandro Tresinari Grangeiro

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

superintendencia@ndj.com.br

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