ICMS - Alíquota Unificada de 4% - O novo cenário para as importações em 2013
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Atualizado às 09:34
Curso Especial
ICMS - Alíquota Unificada de 4% - O novo cenário para as importações em 2013
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Data: 28/6
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Horário: 9h às 18h
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Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533 Cerqueira Cesar - São Paulo/SP)
As novas regras introduzidas pelo convênio ICMS 38/13 publicado em 23/05/2013
Objetivo
Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme Resolução 13/2012 do Senado Federal e normas complementares
Público-alvo
Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
Programa
1. Introdução
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A guerra dos portos
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Finalidade da unificação da alíquota
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Regras constitucionais
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Normas do CONFAZ (LC Nº 24/75)
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Não - cumulatividade do ICMS
2. ICMS - Importação:
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Regra-matriz de incidência
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Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
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Base de tributação do ICMS
3. Glosa dos créditos
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Comunicados CAT SEFAZ/SP
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Decisão do STF - Repercussão geral
4. Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas
5. Alíquota unificada
Atos Legais
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Resolução SF 13/2012
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Convênio ICMS 123/2012
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Convênio ICMS 38/13 (Novas Regras)
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Portaria CAT 174/12
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Resolução CAMEX nº 79/12
Aplicabilidade - enquadramento
Inaplicabilidade - situações não alcançadas
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Bens e mercadorias sem similar nacional
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Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico - PPB
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Gás natural
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Bens produzidos na Zona Franca
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Benefícios fiscais concedidos antes de 01/01/2013
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Convênio ICMS 123/12
7. Conteúdo de importação - CI
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Definição
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Exemplo prático de cálculo
8. Obrigações acessórias
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Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
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Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
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Novos Códigos de Situação Tributária - CST
9. Reflexos Comerciais e Fiscais
10. Situações pontuais
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O que deve ser considerado como valor da importação para fins de cálculo do CI?
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Qual será o valor da operação para apuração do CI?
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Insumo sem similar nacional compõe o cálculo do CI?
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Em não ocorrendo operações para fora do estado em períodos anteriores, como calcular o valor total da saída interestadual?
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Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
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Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
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Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?
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É obrigatório o estorno de crédito da diferença entre alíquota interna e a alíquota de 4% pela venda?
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O saldo credor gerado em decorrência das operações interestaduais com alíquota de 4% pode ser utilizado?
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Revendedor de produto importado está sujeito à FCI?
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A FCI deve ser apresentada no caso de operações internas?
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O revendedor de produtos importados deve informar o número da FCI e o percentual do CI na NFe?
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Qual o período de apresentação da FCI?
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Qual o Conteúdo de Importação no caso de revendedor?
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Empresas do Simples Nacional está sujeita à alíquota de 4%?
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Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?
Instrutor
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País ; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco
*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhador :
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Antonio Savio Cuzim Reinas
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou