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Simpósio

Contratos administrativos e sistema de registro de preços

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Atualizado às 10:49


Simpósio

Contratos administrativos & sistema de registro de preços

  • Data: 21/6
  • Horário: 8h30 às 18h30
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Americo, 68 - 7º andar - República, São Paulo/SP)

Contratos Administrativos

Enfoque especial para:

  • Prazos, Prorrogações e Extensões
  • Acréscimos e Supressões Quantitativas e Qualitativas do Objeto
  • Reajuste, Revisão e Repactuação Contratual

Objetivo

Todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, ao longo de sua execução, estão sujeitos a alterações das regras inicialmente pactuadas. Para este simpósio foram destacados os pontos que tradicionalmente geram mais dúvidas no tocante aos aspectos do tempo de vigência do contrato, das modificações quantitativas e qualitativas do objeto e das alterações econômico-financeiras. Os participantes estudarão estes e outros pontos com o propósito de bem compreender as regras legalmente traçadas no campo da execução contratual, o que conferirá a todos maior segurança no momento de enfrentar os casos concretos que este vasto tema tem a proporcionar.

1º Ponto - Prazos, Prorrogações e Extensões:

  • Regra geral para fixação dos prazos contratuais
  • Exceções: prazos que extrapolam o crédito orçamentário
  • Que tipo de objeto pode constar do Plano Plurianual?
  • Fornecimento de bens de modo continuado
  • Serviços contínuos: peculiaridades na fixação do prazo de vigência
  • Prazos no aluguel de equipamentos e nos programas de informática
  • Prorrogação do prazo contratual e o limite da modalidade licitatória
  • A nova hipótese que autoriza a celebração de contratos com vigência por até 120 meses
  • Qual a diferença entre prorrogar e estender o prazo contratual?
  • Contrato por escopo e contrato por prazo determinado
  • Contagem dos prazos contratuais
  • A fixação dos prazos nos contratos de seguro e locação de imóveis (art. 62, § 3º, inc. I)
  • Hipóteses de prorrogação admitidas em lei
  • Requisitos da prorrogação contratual
  • Prorrogar o prazo contratual é uma faculdade da Administração?

2º Ponto - Acréscimos e Supressões Quantitativas e Qualitativas do Objeto:

  • Distinção entre alteração quantitativa e alteração qualitativa
  • Eventuais necessidades de alterações do quantitativo e/ou do qualitativo - fato superveniente
  • Acréscimos de 25% e 50% e o limite da modalidade licitatória eleita
  • A expressão "valor inicial atualizado do contrato" (art. 65, § 1º)
  • Os limites porcentuais previstos no art. 65, § 1º, devem ser respeitados tanto para modificações quantitativas como qualitativas?
  • Pode haver acréscimo quantitativo, modificação qualitativa do objeto e prorrogação do prazo?
  • Possibilidade de supressão acima dos limites estabelecidos em lei, mediante acordo entre as partes.

3º Ponto - Reajuste, Revisão e Repactuação Contratual:

  • Proteção constitucional das efetivas condições da proposta comercial (art. 37, inc. XXI, da CF/88)
  • A expressão "equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos"
  • Importância da manutenção da equação econômico-financeira
  • Teoria da imprevisão: breve definição
  • Fatos que podem causar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
  • Álea econômica ordinária e extraordinária: conceito e diferenças
  • Fatos da Administração e do Príncipe
  • Caso fortuito e força maior
  • Reajuste: - conceito e base legal - contratos passíveis de reajuste - prazo para concessão do reajuste - marco inicial para contagem do prazo - o reajuste é automático ou mediante requerimento? - como proceder se o edital e o contrato não contemplam um índice? - pode haver reajuste da proposta antes da assinatura do contrato? - o reajuste é formalizado por termo aditivo ou apostilamento?
  • Revisão: - conceito e base legal - requisitos para sua concessão - há prazo mínimo para a revisão contratual? - a revisão é automática ou mediante requerimento? - deve estar prevista no edital e no contrato? - é formalizada por termo aditivo ou apostilamento? - exemplos em que a revisão é necessária.
  • Repactuação: - conceito - a repactuação encontra fundamento legal? - o que a diferencia realmente do reajuste e da revisão? - requisitos para ocorrência da repactuação - há prazo mínimo para a repactuação contratual? - a repactuação é automática ou mediante requerimento? - deve estar prevista no edital e no contrato? - é formalizada por termo aditivo ou apostilamento?

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

Um Procedimento Especial e Eficaz (tardes)

Objetivo

Apresentar aos servidores públicos os conhecimentos necessários à perfeita compreensão do SRP - Sistema de Registro de Preços, que é um procedimento que visa melhor equacionar as futuras contratações empreendidas pela Administração Pública, revelando-se uma ótima alternativa em face dos freqüentes contingenciamentos orçamentários e dificuldades de planejamento dos quantitativos necessários à plena execução das atividades administrativas do Poder Público.

  • Definição, pressupostos e vantagens do SRP
  • Características e normas regedoras do SRP
  • Quando deve ser dada preferência ao SRP?
  • Implantação do SRP nos Estados e Municípios
  • É possível a utilização do SRP para obras, serviços de engenharia e serviços em geral
  • O problema do registro de lotes
  • Etapas para sua implantação
  • É obrigatória a existência de prévia dotação orçamentária?
  • Concorrência ou Pregão?
  • Conteúdo básico do edital e o procedimento licitatório
  • Ata de Registro de Preços: instrumento para formalização do compromisso
  • A quantidade de preços e licitantes registrados por item ou lote
  • Há adjudicação no Registro de Preços? Em qual momento?
  • Efeitos da publicação da ata na imprensa oficial
  • Prazo de validade da ata
  • Prorrogação da vigência da ata
  • Alterações quantitativas admitidas
  • Pedidos de revisão ou reajuste dos preços registrados
  • A Administração está obrigada a contratar com aquele que teve seu preço registrado?
  • Preços registrados superiores aos praticados no mercado:

o que fazer?

  • Revogação da Ata de Registro de Preços
  • Retirada do fornecedor do SRP
  • Obrigações do órgão gerenciador do SRP
  • A polêmica figura do "carona".

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Obs.:

a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.

A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscritos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Duração

8 horas

Valor Assinante: R$ 800,00

Valor não assinantes: R$ 1.000,00

Realização

  • Editora NDJ

__________

Ganhador :

  • Amauri Miranda de Jesus

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

superintendencia@ndj.com.br

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