Lei Sarbanes-Oxley
O Congresso dos EUA aprovou uma lei de reforma corporativa, a Sarbanes-Oxley., que gera um conjunto de novas responsabilidades e sanções aos administradores. No Brasil, esta lei se aplica às empresas com ações negociadas nos mercados de capitais dos EUA. É fundamental que sua empresa esteja preparada para os novos procedimentos de controles internos, administrativos, de auditoria e de controle de riscos.
segunda-feira, 12 de maio de 2003
Atualizado às 13:44
No final da década dos 90, os escândalos corporativos abalaram os EUA. Os casos Enron e Worldcom foram os mais graves e notórios. O temor de conduta perniciosa por parte de administradores gerou uma verdadeira crise de confiança nas práticas contábeis e de governança corporativa. As suspeitas sobre a integridade dos balanços e demonstrativos financeiros afetaram profundamente o mercado e alimentaram a queda das Bolsas de Valores.
Em busca da recuperação da credibilidade, o Congresso dos EUA aprovou uma lei de reforma corporativa, a Sarbanes-Oxley., que gera um conjunto de novas responsabilidades e sanções aos administradores com o objetivo de coibir práticas lesivas que possam expor as sociedades anônimas a elevados níveis de risco.
No Brasil, esta lei se aplica às empresas com ações negociadas nos mercados de capitais dos EUA: multinacionais de capital americano e empresas brasileiras com ADRs nos EUA. No entanto, as responsabilidades criadas pelo a Lei Sarbanes-Oxley são do interesse de todas as empresas que queiram se atualizar sobre práticas rigorosas que estão entrando em vigor nos EUA e que terão influência global.
É fundamental que sua empresa esteja preparada para os novos procedimentos de controles internos, administrativos, de auditoria e de controle de riscos. A InterNews reúne neste seminário dois experientes profissionais que explicarão estas legislações e apresentarão soluções para a sua empresa se adequar.
PROGRAMA:
14h - Retirada das credenciais
14h às 16h - As mudanças nas responsabilidades dos administradores com o Novo Código Civil e com a Lei Sarbanes-Oxley
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Responsabilidades pessoais dos administradores;
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Maneiras de minimizar riscos de responsabilização em casos de conflitos de interesses entre administradores;
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Regras claras e transparentes na administração empresarial;
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Os riscos da prevalência da Responsabilidade Objetiva sobre a Subjetiva;
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A teoria da desconsideração da personalidade jurídica;
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Principais aspectos da Lei Sarbanes-Oxley em comparação com as normas brasileiras;
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A cartilha de governança Corporativa da CVM;
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Instrução Normativa n. 308 da Comissão de Valores Mobiliários.
Márcio Tadeu Guimarães Nunes - Veirano e Associados
16h - 16h20 - Coffee Break
16h20 - 18h - Os modelos de controles internos idealmente adotados.
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Modelos de controles: (Coco; Coso; Cobit.);
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Modelos de qualidade:(ISO; Malcolm Baldrige; Rating de agências);
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Modelos híbridos de controle e de qualidade;
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Identificação dos controles que mitigam os riscos;
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Abordagens para avaliação do sistema de controles internos;
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A visão de processos vs. a visão departamentalizada;
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Resolução n. 2.554/98 do Banco Central do Brasil.
Paulo Roberto S. da Cunha - KPMG
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INSCRIÇÕES:
TELEFONES / FAX
0800-177707 / (11) 4612-0535 / (11) 4702-6079
Ganhador:
Anelisa Racy Lopes, do escritório França Ribeiro Advocacia
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