Desoneração da folha de pagamentos - Aspectos legais e práticos
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Atualizado às 08:19
Curso Especial
Desoneração da folha de pagamentos - Aspectos legais e práticos
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Data: 20/5
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Horário: 9h às 18h
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Local: Regent Park Hotel (Oscar Freire, 533 Cerqueira Cesar - São Paulo/SP)
Considerações
Estamos presenciando a crise financeira europeia e o governo para proteger e fortalecer as empresas brasileiras implantou o programa Brasil Maior que dentre outras alterações tem como proposta desonerar a folha de pagamentos de diversos segmentos econômicos, possibilitando a geração de novos empregos e estimulando a competitividade entre as empresas. Neste evento vamos estudar as alterações promovidas na legislação e seus efeitos nas empresas.
Objetivo
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Abordar as alterações recentes na legislação tributária sobre desoneração da folha de pagamentos decorrentes da Lei 12.546/2011, Lei 12.715/2012 e MP 582/2012 e 601/2012, aplicáveis aos setores da indústria, de serviços e comércio que desenvolvam as atividades: TI, TIC, call center, design house, couros e calçados, borracha, plásticos, aves, suínos e derivados; pescado; pães e massas; produtos e medicamentos; equipamentos médicos e odontológicos; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões, refrigeradores e lavadoras; cerâmicas; pedras e rochas ornamentais; tintas e vernizes, equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas; fabricação de forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; instrumentos óticos; manutenção e reparação de aviões; transporte aéreo; transporte marítimo, fluvial e navegação de apoio, transporte rodoviário coletivo, construção civil, comércio varejista entre outras
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Conheça as obrigações legais das empresas decorrentes da substituição tributária e as regras para apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamente e receita bruta
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Atualiza-se e exercite-se para aplicação dos conhecimentos de forma imediata na empresa.
Público-alvo
Gerentes, analistas e assistentes de administração de pessoal, contabilistas, advogados, auditores, consultores e demais profissionais interessados.
Programa
1. Estudo da legislação fundamental: Constituição Federal, Leis 8.212/91, 12.546/2012 e 12.715/2012, Medidas Provisórias 601/2012, 582/2012, 563/2012 e 540/2011.
2. O que é a desoneração da folha de pagamentos?
3. Caráter compulsório ou facultativo?
4. Estudo das contribuições previdenciárias substituídas sobre a folha de pagamento X contribuição sobre receita bruta
5. Dos efeitos práticos: Desoneração ou Oneração das empresas?
6. Exposição de Motivos - Avaliação dos impactos na economia (Comissão tripartite)
7. Dos setores econômicos incluídos e excluídos na substituição tributária:
7.1 A partir de 1º/04/2013: Construção Civil, Comércio varejista e loja de departamentos e magazines;
7.2 A partir de 1º/01/2013: Transporte coletivo, aéreo, marítimo e manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
7.3 A partir de 1º/08/2012: Hotelaria, design house, material elétrico, autopeças, bens de capital (máquinas e equipamentos, entre outras
7.4 A partir de 1º/04/2012: Call Center, Empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades entre outras.
7.5 A partir de 1º/12/2011: TI e TIC, couro e calçados, têxtil.
8. Regras gerais para aplicação da substituição tributária na empresa:
8.1 Definição de industrialização e industrialização por encomenda
8.2 Empresas sem faturamento
8.3 Empresas sem empregados somente com sócios
8.4 Empresa com atividades mistas (abrangidas e não abrangidas pela substituição tributária)
9. Da apuração das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos e receita bruta:
9.1 Folha de pagamentos - Salários de contribuição - parcelas tributáveis e não tributáveis (abordagem das parcelas discutidas judicialmente)
9.2 O que receita bruta para a substituição tributária?
9.3 Regras para apuração da base de cálculo
9.4 Alíquotas mensais de contribuição
9.5 Folha de pagamento 13º salário - regras para apuração da base de cálculo antes e depois da vigência da substituição tributária
10. Do recolhimento das contribuições previdenciárias:
10.1 Regras gerais de preenchimento da GPS e DARF - Códigos de Pagamento
10.2 Prazo de recolhimento das contribuições
11. Prestação de serviços - Efeitos da substituição tributária na obrigação da Retenção de 11% do INSS (Art. 31 Lei 8.212/91) - Aspectos gerais
11.1 Redução da alíquota - Procedimentos
11.2 Compensação das contribuições previdenciárias GPS x DARF
12. Das obrigações acessórias previdenciárias e fiscais:
12.1 Preenchimento das informações no SEFIP e geração da GFIP com a substituição tributária
12.2 Preenchimento das informações na DCTF e DPIJ
12.3 Preenchimento do bloco "P" da EFD-Contribuições (SPED) - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
13. Vigência
14. Análise de casos - Exemplos e exercícios práticos
Instrutor
- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.
*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break
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Sodepe Brasil
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Ganhador :
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Caio Augusto Saturno
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
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