Precatórios judiciais para pagamento de tributos e garantia à execução fiscal
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Atualizado às 09:40
Curso Especial
Precatórios judiciais para pagamento de tributos e garantia à execução fiscal
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Data: 3/5
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Horário: 9h às 18h
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Local: The Landmark Residence (Alameda Jau, 1607, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP)
"Incluindo a recente decisão do STF que julgou Inconstitucional o prazo de 15 anos para pagamento dos Precatórios da EC 62/09"
"Participação especial do Dr. Nelson Lacerda, pioneiro nas ações com Precatórios, representante dos Servidores Públicos e Presidente da Lacerda e Lacerda Advogados"
"A 3ª Câmara do TJSP em decisão de mérito, mais uma vez reconheceu o direito à compensação, afirmando que sendo a norma constitucional dotada de autoaplicabilidade, é possível ao credor da parcela de precatório descumprida, ou seja, vencida e não paga, compensar com o tributo devido à entidade política devedora, independentemente de autorização legal."
"Desembargadores do TJ/SP reconheceram o direito à penhora de precatórios e determinaram o desbloqueio de valores penhorados via penhora on-line, alegando que "escapa ao senso comum que a Fazenda Pública, devedora por força de título judicial, com precatório expedido, possa não o pagar e, concomitantemente, esteja autorizada a exigir que o mesmo credor seja obrigado a pagar-lhe um débito de menor valor e consolidado em título extrajudicial."
Embora o instituto da compensação tributária não deva fazer parte da CF, mas de lei específica, o fato é que o art. 78 do ADCT é auto aplicável e utilizável em qualquer situação, no sentido de AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DO ICMS COM PRECATÓRIOS.
Objetivos
Apresentar a viabilidade de utilização de precatórios para pagamento de tributos e como garantia a execução fiscal face às recentes decisões do Judiciário.
Público-alvo
Empresários, administradores, advogados, contadores, consultores e demais interessados.
Programa
1. Resumo histórico;
2. Precatórios na atual constituição;
3. Espécies de precatórios;
4. Cessão do crédito e ordem cronológica;
5. O poder liberatório: precatórios comuns e alimentares;
6. Suspensão da exigibilidade - pronunciamento do judiciário;
7. Oferecimento em garantia à execução fiscal;
8. A auto-aplicabilidade do par. 2º do art. 78 ADCT;
9. A constitucionalização do mercado paralelo - deságio;
10. Substituição da penhora - atual posicionamento do Judiciário;
11. Leilão de precatórios: inconstitucionalidade;
12. Desbloqueio da penhora do faturamento - recente decisão;
13. Quitação pela sub-rogação;
14. EC 62/09 - convalidações;
15. ADIs 2356 e 2362 e as recentes decisões do Judiciário;
16. Compensação de ofício - Lei 12.431/11 - Incostitucionalidade
17. Contabilização - exemplos práticos;
18. Leis de 14 Estados que fazem compensação Administrativa
Instrutor
- Sidney D'agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhadora :
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Luciane Oliveira Mileo
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453