ICMS - Alíquota unificada de 4%
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Atualizado às 09:30
Curso Especial
ICMS - Alíquota unificada de 4%
O novo cenário para as importações em 2013
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Data: 30/4
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Horário: 9h às 18h
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Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme Resolução 13/2012 do Senado Federal e normas complementares
Público-alvo
Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
Programa
1. Introdução
- A guerra dos portos
- Finalidade da unificação da alíquota
- Não-cumulatividade do ICMS
2. ICMS-Importação:
- Regra-matriz de incidência
- Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
- Base de tributação do ICMS
3. Concessão de benefícios fiscais
- Lei Complementar 24/75
4. Glosa dos créditos
- Comunicados CAT SEFAZ/SP
- Decisão do STF - Repercussão geral
5. Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas
6. Alíquota unificada
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Atos Legais
- Resolução SF 13/2012
- Convênio ICMS 123/2012
- Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012
- Portaria CAT 174/12
- Resolução CAMEX nº 79/12
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Aplicabilidade - enquadramento
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Inaplicabilidade - situações não alcançadas
- Bens e mercadorias sem similar nacional
- Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico - PPB
- Gás natural
- Bens produzidos na Zona Franca
7. Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013
- Convênio ICMS 123/12
8. Conteúdo de importação - CI
- definição
- o que deve ser considerado
- obrigatoriedade do recálculo
- exemplo prático
9. Obrigações acessórias
- Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
- Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
- Novos Códigos de Situação Tributária - CST
10. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Espírito Santo
11. Glosa de crédito pelo estado destinatário - STF - Repercussão geral
12. Perguntas de fixação
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Em quais casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?
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Deve ser utilizada a alíquota de 4% nas importações cujo desembaraço ocorra no Estado onde o importador está estabelecido, ou somente quando o desembaraço ocorrer em outro Estado (operação interestadual)?
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Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
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Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
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Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
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A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
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Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?
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O que é Processo Produtivo Básico (PPB)?
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O que é Conteúdo de Importação?
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O que é Ficha de Conteúdo de Importação - FCI?
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Quais são os novos Códigos de Situação Tributária, em relação à origem da mercadoria ou bem?
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Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?
13. Resumo conclusivo
Instrutor
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco
*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break
Realização
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Sodepe Brasil
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
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