Curso - Regime não cumulativo - As Práticas Exigidas e as Questionáveis
x
quarta-feira, 19 de outubro de 2005
Atualizado em 18 de outubro de 2005 15:26
Curso
-
Data: 22 e 29/11
-
Local: Sede da Miguel Silva Associados, rua Vergueiro, 2087, Vila Mariana, SP
Objetivo
Miguel Silva Associados é um escritório especializado em direito empresarial, com destaque na área tributária. Por meio de seus estudos emite pareceres continuamente a respeito da sistemática da não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS desde a sua instituição.
A sistemática em vigor é complexa e transformou-se em uma verdadeira "colcha de retalhos", com imperfeições e lacunas, gerando muitas polêmicas e dificuldades a respeito da sua aplicação prática, bem como permite questionar várias exigências ou restrições da Administração Tributária que não têm amparo constitucional ou legal, sem, claro, adentrar-se em teses meramente acadêmicas ou utópicas.
Este evento tem foco nas questões relevantes e polêmicas e nas regras que geram dificuldades relativas ao regime não cumulativo, analisando o procedimento fiscal exigido pela Receita Federal, no campo prático, e confrontando com a Constituição Federal, CTN e legislação ordinária, e quando identifica-se a inconstitucionalidade ou ilegalidade do procedimento fiscal, quais os remédios jurídicos a serem adotados.
Os participantes receberão material de apoio, acompanhado da legislação em vigor que rege a matéria e da jurisprudência sobre o tema.
Quem deve participar
Contabilistas, controllers, administradores, advogados, economistas e demais profissionais envolvidos com a matéria.
Agenda de atividades
-
Análise da possibilidade da empresa obrigada ao Regime Não Cumulativo querer abster-se e adotar o Regime Cascata
-
A tratativa a recuperação de despesas que não representem ingresso de nova receita
-
A questão da exclusão da receita repassada a terceiros na base de cálculo do PIS-PASEP/COFINS
-
A relação reduzida de gastos creditáveis e a ofensa ao princípio da não cumulatividade
-
A controvérsia da contratação de cessão de mão-de-obra de pessoa jurídica, quanto à admissibilidade de seu crédito
-
O regime não cumulativo implantado e a sua irrazoabilidade nas empresas comerciais e de serviços. Posição jurídica a ser adotada
-
A polêmica do prazo para a Administração Tributária fiscalizar o PIS-PASEP/COFINS, diante da ampliação e ofensa da lei previdenciária ao Código Tributário Nacional, quanto ao prazo de decadência
-
Os créditos acumulados de PIS-PASEP/COFINS e o seu aproveitamento na sucessora em uma reorganização societária
-
As vendas para a Zona Franca de Manaus e a controvérsia a respeito de seu direito de isenção
-
Análise das Soluções de Consultas da Receita Federal e a sua admissibilidade diante do Código Tributário Nacional às empresas que não a consulente
-
A controvérsia da possibilidade de bloqueio de conta corrente e penhora de faturamento para garantir a quitação de dívida do PIS-PASEP/COFINS
-
A questão da impossibilidade de distribuição de lucros na existência de débito tributário
-
O PIS/COFINS - Importação e as exigências questionáveis
-
Os contratos de fornecimentos de longo prazo, as cláusulas de atualização ou reajuste, os aditamentos. Regime tributário a ser adotado
-
A vedação ao crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições em dissonância ao sistema não cumulativo
-
O excessivo acúmulo de créditos no DACON e as alternativas para aproveitamento
-
A questão da exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo das contribuições
-
Os serviços técnicos vinculados à Contrato de Transferência de Tecnologia. O conflito entre a CIDE e o PIS/PASEP - Importação
-
Em que estágio encontra-se as ações que questionam na justiça as regras polêmicas do sistema não cumulativo do PIS-PASEP/COFINS
Expositor
J. Miguel Silva
Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial. Professor da USP, de Direito Tributário e Direito Internacional, no curso MBA. Sócio-diretor da Miguel Silva Associados.
_____________
TELEFONE
(11) 5084-0806