Responsabilidade patrimonial na execução judicial
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Atualizado às 10:33
Seminário
Responsabilidade patrimonial na execução judicial
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Data: 14/3
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Horário: 9h às 18h35
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Local: Av. Angélica, nº 2510, cjs. nº 31 a 34, Higienópolis, São Paulo/SP
Objetivo
Uma gestão eficiente está alicerçada no conhecimento e na eficaz análise de riscos e estratégias da atividade empresarial. Assim, abordaremos neste evento os aspectos da responsabilidade patrimonial na execução judicial e seus reflexos; as hipóteses em que pode ocorrer a desconsideração da pessoa jurídica e a comunicação com o patrimônio pessoal dos sócios. Renomados palestrantes apresentarão os aspectos legais e as medidas de prevenção, como também as defesas pertinentes e entendimentos jurisprudências atualizados.
Público-alvo
Empresários, administradores, advogados, contadores, gestores de RH e de terceirização e os demais profissionais relacionados com a matéria abordada.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 9h50 - Abertura:
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A pessoa jurídica e o princípio da autonomia patrimonial
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O princípio da desconsideração da personalidade jurídica - "disregard doutrine"
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Conceito;
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Requisitos legais - abuso ou desvio da personalidade jurídica e confusão patrimonial;
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Efeitos.
9h50 às 10h - Perguntas e comentários
10h às 10:15 - Coffee Break
10h15 às 11h15
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Proteção patrimonial e aplicação da "disregard doutrine" no âmbito do Poder Judiciário;
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Controvérsias acerca da aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica nas áreas cível, tributária, trabalhista e consumerista.
11h15 às 11:25 - Perguntas e comentários
11h25 às 12h25 - Tributos:
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Obrigação tributária e crédito tributário
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Inscrição do crédito tributário na Certidão da Dívida Ativa - CDA e o processo judicial.
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Responsabilidade tributária no Código Tributário Nacional
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Responsabilização dos sócios e administradores;
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Conceito, Limites e abrangência.
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Decadência e Prescrição;
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Execução fiscal e confusão patrimonial - Defesas adequadas.
12h25 às 12h35 - Perguntas e comentários
12h35 às 13h50 - Almoço
13h50 às 14h50 - Relações cíveis:
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No âmbito cível dado ao aspecto das relações de igualdade entre as partes os critérios para a aplicação da desconsideração da "disregard doutrine" são mais rígidos.
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Apresentação dos critérios de aplicação;
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Meios de defesa;
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Posicionamentos da jurisprudência e correntes: majoritária e minoritária;
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Cases.
14h50 às 15h - Perguntas e comentários
15h às 16h - Relações Trabalhistas:
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No âmbito da justiça do trabalho devido ao caráter alimentar do crédito trabalhista, os critérios são flexíveis e ocorrem com mais frequência.
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Principais situações de questionamento:
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Casos da terceirização de serviços; Como se aplica a escala das responsabilizações?
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Medidas legais e defesas pertinentes;
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Observância da ampla defesa e o principio do contraditório;
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Prazos.
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Meios de defesa;
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Como se posicionam os tribunais nesta área?
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Apresentação de jurisprudência do TST e correntes: majoritária e minoritária;
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Cases.
16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 16h25 - Coffee Break
16h25 às 17h25 - Relações de consumo:
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A legislação de consumo tem conotação protecionista que acaba por adotar na maioria das vezes a posição de vulnerabilidade do consumidor. Em razão disso, aplicação é bastante elástica.
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Responsabilidade subsidiária dos sócios pelo inadimplemento - Aspectos controvertidos;
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Meios de defesa;
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Posicionamentos da jurisprudência e correntes: majoritária e minoritária.
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Cases.
17h25 às 17h35 - Perguntas e comentários
17h35 às 18h25 - Como o anteprojeto de lei do Código de Processo Civil em trâmite no Senado Federal esta tratando a matéria da desconsideração da personalidade jurídica.
18h25 às 18h35 - Perguntas e comentários
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP e é presidente da Comissão de Estudos de Departamentos Jurídicos Empresariais da OAB/SP-Pinheiros. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.
* Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou